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Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis - SREI

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Apresentação em tema: "Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis - SREI"— Transcrição da apresentação:

1 Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis - SREI
Provimento nº 317/2016 do TJMG de 18 de março de 2016 – Modifica o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registros em MG - Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013

2 “A revolução tecnológica em curso não poupará aqueles que se puserem à margem, sem buscar a sua própria adequação aos novos tempos”. Des. Marcelo Berthe

3 O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI, é operado com utilização da Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Minas Gerais - CRI-MG, criada em plataforma única e integrada obrigatoriamente por todos os Oficiais de Registro de Imóveis, para o armazenamento, a concentração e a disponibilização de informações, bem como para efetivação das comunicações obrigatórias sobre os atos praticados nos serviços de registro de imóveis, além da prestação dos respectivos serviços por meio eletrônico e de forma integrada. Provimento nº 317/2016 do TJMG de 3

4 Medida Provisória , de 24/08/2001 – instituiu a  Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica. Regulamentação da informatização do Poder Judiciário com a edição da Lei Federal nº , de 16/02/2006 e da Lei nº , de 19/12/2006 que inovaram ao instituir a informatização do processo judicial. Primeiros passos rumo à desmaterialização do processo, cujos efeitos se refletem ao Registro de Imóveis como atividade auxiliar do Poder Judiciário. Lei / Art. 37.  Os serviços de registros públicos de que trata a Lei 6.015/73, observados os prazos e condições previstas em regulamento, instituirão sistema de registro eletrônico. 

5 PROVIMENTO Nº 47, DE 19 DE JUNHO DE Estabelece diretrizes gerais para o sistema de registro eletrônico de imóveis. I - o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral; II - a recepção e o envio de títulos em formato eletrônico; III - a expedição de certidões e a prestação de informações em formato eletrônico; e IV - a formação, nos cartórios competentes, de repositórios registrais eletrônicos para o acolhimento de dados e o armazenamento de documentos eletrônicos. 5

6 PROVIMENTO CONJUNTO N.º CGJ/CCI - 07/2016 Cria a Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado da Bahia Art. 1º - Fica autorizada a adesão do Estado da Bahia à Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Minas Gerais - CRI-MG, criada e mantida pelo Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais CORI-MG para operacionalização do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI, regulamentado pelo Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 47, de 19 de junho de 2015, no Estado da Bahia. 6

7 Art B. A CRI-MG compreende os seguintes módulos: I - Protocolo Eletrônico de Títulos; II - Certidão Eletrônica; III - Banco de Dados Simplificado; IV - Pesquisa Eletrônica de Bens e Direitos; V - Ofício Eletrônico; VI - Mandado Judicial Eletrônico; VII - Matrícula Online; VIII - Repositório Confiável de Documento Eletrônico; IX - Acompanhamento Registral Online; X - Monitor Registral; XI - Cadastro de Regularização Fundiária; XII - Cadastro de Aquisição e Arrendamento de Imóvel Rural por Estrangeiro; XIII - Informações Estatísticas; XIV - Correição Online. 7

8 2. Criação das Centrais (art. 3º)
DIRETRIZES DO PROVIMENTO 47 CNJ 2. Criação das Centrais (art. 3º) Criados pelos Oficiais de Registro de Imóveis Uma em cada Estado e no Distrito Federal Conterão indicadores dos registros de imóveis que a integrem As Centrais devem se conectar, de forma a prestar o mesmo serviço no Brasil inteiro As operações das Centrais devem respeitar a privacidade, proteção de dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas Deverão observar os requisitos da ICP-Brasil e E-ping

9 Está sendo criada a Coordenação Nacional das Centrais de Registradores de Imóveis Coordenação do IRIB 9

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