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6. TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NA IMPORTAÇÃO

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Apresentação em tema: "6. TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NA IMPORTAÇÃO"— Transcrição da apresentação:

1 6. TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NA IMPORTAÇÃO
SISTEMÁTICA DO COMEX 6. TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NA IMPORTAÇÃO

2 PLANO DE ENSINO 6. Tratamento administrativo na importação: 6.1 Introdução; 6.2 Contatos: importador/exportador; 6.3 Lista de preços; 6.4 Fatura pro-forma; 6.5 Sistema administrativo; Habilitação no Siscomex (Radar); Regime cambial; Registro de Operações financeiras – ROF; Regime simplificado; LSI – Licenciamento Simplificado de Importação; DSI – Declaração Simplificada de Importação; 6.6 Licenciamento de Importação (LI); Elaboração e registro; Atuação dos anuentes; LI automático; LI não automático; 6.7 Valoração aduaneira; Métodos de valoração; 6.8 Declaração de Importação (DI); Elaboração e registro no Siscomex; Adição, diagnósticos e correções; 6.8.3 Extrato; 6.9 Tratamento tributário; 6.9.1 I.I. Imposto de Importação; 6.9.2 IPI. Imposto sobre Produtos Industrializados; 6.9.3 ICMS. Imposto sobre Circulação de Mercadorias; 6.9.4 AFRMM – Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante; 6.9.5 PIS/COFINS importação; 6.10 Despesas com despachante aduaneiro; 6.11 Despachante aduaneiro; 6.12 Despesas Aduaneiras; 6.13 Frete interno; 6.14 Demais despesas; 6.15 Pre-calculo do custo de importação; Planilha de custos; 6.16 Despacho aduaneiro de importação; Conceito; Habilitação; Presença da carga; Parametrização; Nacionalização; 6.17 Importação por conta e ordem e por encomenda; Requisitos e condições.

3 6.1 TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NA IMPORTAÇÃO
É a análise geral de todos os procedimentos na qual a mercadoria comprada ou vendida será submetida: A Classificação Fiscal - NCM Análise e anuência Documentos de importação: - Fatura Proforma - Conhecimento embarque - Packing List - Fatura Comercial - Certificado de origem

4 6.2 CONTATO COM O EXPORTADOR
O exportador poderá ser contatado de várias maneiras: Feiras internacionais Agentes Trading Concessionários

5 Produtos de interesse do importador Operação definida
6.3 LISTAS DE PREÇOS Empresa exportadora Produtos de interesse do importador Operação definida Importador recebe a Fatura Pro Forma

6 6.4 FATURA PRO FORMA Documento com os detalhes da operação de exportação: quantidade, preço, transporte, embalagem, forma de pagamento O documento poderá ser utilizado pelo importador para abertura da carta de crédito.

7 6.5 SISTEMA ADMINISTRATIVO
As importações brasileiras estão agrupadas em Importações Permitidas e Importações Não-Permitidas. As Importações Permitidas: são processadas no Siscomex, podendo ser efetuadas: pelo importador, por conta própria, por representantes credenciados pela RFB

8 6.5 SISTEMA ADMINISTRATIVO
Importações Não-Permitidas: - País de origem da mercadoria (países em guerra civil) - Recomendações da ONU (Iraque, Coréia do Norte) - Natureza da mercadoria (preservação do meio ambiente, saúde pública).

9 Pessoas físicas ou jurídicas
HABILITAÇÃO NO RADAR Pessoas físicas ou jurídicas Cadastro no Registro de Exportadores Importadores Inscrição no REI é automática No ato da primeira operação de importação ou exportação no SISCOMEX

10 RADAR Criado pela RFB, monitora operações de COMEX Informações aduaneiras, contábeis e fiscais de todas as empresas Análise de importadores e exportadores pelos auditores da Receita em tempo real.

11 Habilitação do seu responsável legal - despachante aduaneiro;
HABILITAÇÃO NO RADAR Cadastro no RADAR Habilitação do seu responsável legal - despachante aduaneiro; - empregado da pessoa jurídica - funcionário público - funcionário de organismo internacional

12 6.5.1. HABILITAÇÃO NO RADAR - EXPRESSA
I- Para Pessoa Jurídica: 1. Sociedade Anônima de capital aberto 2. Autorizada ao Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul) 3. Empresa pública ou sociedade de economia mista 4. Órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, organismo internacional 5. Pessoa jurídica que pretende atuar exclusivamente em operações de exportação

13 HABILITAÇÃO NO RADAR - ILIMITADA: pessoa jurídica com capacidade financeira superior a US$ ,00 * - LIMITADA: pessoa jurídica com capacidade financeira inferior a US$ ,00 * * 6 meses de faturamento

14 Habilitação do próprio interessado produtor rural, artesão,
HABILITAÇÃO NO RADAR II – Para Pessoa Física Habilitação do próprio interessado produtor rural, artesão, artista ou assemelhado Uso e consumo próprio

15 Não há taxa estabelecida
6.5.2 REGIME CAMBIAL CÂMBIO FLUTUANTE Não há taxa estabelecida O governo impede altas variações interferindo em sua cotação (câmbio sujo) As taxas são influenciadas pela oferta/procura

16 Sistema Financeiro Nacional, Banco Central, Bancos e corretoras,
6.5.2 REGIME CAMBIAL O Mercado de Câmbio é um ambiente virtual para as transações de troca de moeda, correspondentes às remessas e recebimentos internacionais. Integrantes: Sistema Financeiro Nacional, Banco Central, Bancos e corretoras, Agências de turismo.

17 6.5.2 REGIME CAMBIAL CONTRATO DE CÂMBIO Instrumento firmado por compradores de moeda estrangeira, estabelecendo os direitos e obrigações da partes contratantes Para importações: Contrato de “venda” O importador “compra” moeda estrangeira em reais e paga a importação em moeda estrangeira.

18 - Instituição autorizada - Dados da operação
6.5.2 REGIME CAMBIAL TIPOS DE CONTRATO Compra ou venda - Contratação - Cancelamento - Alteração - Instituição autorizada - Dados da operação

19 Remessa de moeda estrangeira ao.
6.5.2 REGIME CAMBIAL IMPORTAÇÃO COM COBERTURA CAMBIAL Remessa de moeda estrangeira ao. As importações de mercadorias com prazo de pagamento superior a 360 dias são registradas no Banco Central

20 IMPORTAÇÃO SEM COBERTURA CAMBIAL Importação sem pagamento
6.5.2 REGIME CAMBIAL IMPORTAÇÃO SEM COBERTURA CAMBIAL Importação sem pagamento Sem contratação de câmbio Doações Materiais enviados para teste Demonstração, amostras

21 6.5.2.1 - REGISTRO DE OPERAÇÃO FINANCEIRA - ROF
É um sistema informatizado para Registro de Operações Financeiras no SISBACEN O ROF é requerido antes da emissão da DI para as operações com pagamentos superiores a 360 dias

22 LICENÇA SIMPLIFICADA DE IMPORTAÇÃO – LSI
6.5.3 REGIME SIMPLIFICADO LICENÇA SIMPLIFICADA DE IMPORTAÇÃO – LSI DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DE IMPORTAÇÃO - DSI

23 6.5.3.1 LICENÇA SIMPLIFICADA DE IMPORTAÇÃO
Para importações de até US$ 3.000,00 ou o equivalente em outra moeda, cujos produtos estejam sujeitos a controles prévios de órgãos e/ou entidades governamentais. A efetivação da LSI implica na utilização da Declaração Simplificada de Importação - DSI, para fins de Despacho Aduaneiro.

24 6.5.3.1 LICENÇA SIMPLIFICADA DE IMPORTAÇÃO
O importador (courier) formula a LSI no SISCOMEX O anuente, analisa e emite o parecer sobre a importação. O importador recolhe os tributos e taxas correspondentes Solicita o despacho aduaneiro à Receita Federal, Entrega dos documentos exigidos (fatura comercial, conhecimento de embarque, extrato da DI)

25 6.5.3.1 DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DE IMPORTAÇÃO
A DSI é obtida no Siscomex Nos casos de doações, amostras, catálogos, são utilizados formulários próprios.  Caso haja Licença Simplificada de Importação – LSI para a operação, os respectivos dados migrarão automaticamente para a DSI

26 Licenciamento de Importação Função de Estado
Controle do que entra em seu território Saúde pública Acordos internacionais Em função das características das mercadorias, elas devem atender exigências prévias ao embarque

27 1 - Dispensadas de licenciamento
Peças e acessórios, abrangidas por contrato de garantia Doações, exceto bens usados Retorno de material do exterior para fins de testes, exames, pesquisas Amostras

28 2 -Licenciamento Automático
I – Tratamento Administrativo SISCOMEX II – Regime de Drawback

29 3 - Licenciamento Não Automático
Controle devido às características e particularidades. - Mercadorias perigosas (saúde, segurança pública) - Material usado (máquinas) - Medidas de defesa comercial - Operações com indícios de fraude Emissão da Licença de Importação – LI por um órgão anuente.

30 IMPORTAÇÃO-ÓRGÃOS ANUENTES

31 6.6.1 ELABORAÇÃO E REGISTRO Uso do SISCOMEX para elaborar um formulário eletrônico de Licença de Importação. A LI poderá ter o status: Deferido (autorizado) Em Exigência (precisa de ajuste do importador) Indeferido (não autorizado, contendo o motivo)

32 6.7 VALORAÇÃO ADUANEIRA Metodologia que visa combater as práticas desleais de comércio internacional, exercendo controle sobre o preço médio das mercadorias importadas. A metodologia é definida no Siscomex, quando a mercadoria importada é parametrizada no canal cinza. É possível detectar fraudes de subfaturamento ou de superfaturamento,

33 6.7 VALORAÇÃO ADUANEIRA No superfaturamento, a importação é realizada com seus preços elevados, onde é possível remeter divisas ao exterior de forma aparentemente legal, mas fora dos meios oficiais.

34 6.7 VALORAÇÃO ADUANEIRA No subfaturamento a importação é realizada com preços abaixo de seu valor real, pagando desta forma menos impostos na importação, criando condições ao importador de obter melhor preço para competir no mercado interno.

35 6.7 VALORAÇÃO ADUANEIRA Se o importador receber o canal cinza, apresentará os documentos para apurar o Valor Aduaneiro. Esses documentos podem trazer complicações devido ao prazo que for estipulado pela fiscalização, sendo que parte deles deverá vir do país do exportador tais como: CANAL CINZA

36 6.7 VALORAÇÃO ADUANEIRA Lista de preço emitida pelo exportador, reconhecendo os preços como corretos • Carta de Crédito emitida pelo banco que intermediou o negócio • Planilha de custos e formação de preço de venda • Lista de preços • Três últimas notas fiscais de venda

37 6.7.1 MÉTODOS DE VALORAÇÃO A Valoração Aduaneira é aplicada através de seis métodos 1) O Valor Aduaneiro de mercadorias importadas - lista de preços 2) Valor de mercadorias idênticas - comparação com valores praticados em importações anteriores 3) Valor de mercadorias similares - nos casos em que não houver mercadoria idêntica para comparação 4) Valor de revenda das mercadorias - valor do bem no mercado do importador 5) Valor computado - planilha de custos de produção do exportador - matéria-prima, mão de obra, custos e despesas gerais, lucro, frete e seguro internacional; 6) Valor com base em critérios razoáveis.

38 FONTES DE CONSULTA


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