Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
1
O FUNCIONAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO
2
PREMISSAS NECESSÁRIAS
O PODER JUDICIÁRIO E A SEPARAÇÃO DE PODERES A NATUREZA DA FUNÇÃO JURISDICIONAL FUNÇÃO ATÍPICA E TÍPICA A INDEPENDÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO
3
MATÉRIAS SUJEITAS AO JUDICIÁRIO art
MATÉRIAS SUJEITAS AO JUDICIÁRIO art. 5, inciso XXXV, DA CF\88 “A LEI NÃO EXCLUIRÁ DA APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO” E AS QUESTÕES POLÍTICAS ?
4
AS GARANTIAS DO JUDICIÁRIO GARANTIAS EM RELAÇÃO AO PODER: a) capacidade de eleger seus presidentes e demais auxiliares; b) organizar os seus serviços auxiliares, provendo-lhes os cargos; c) conceder licença e férias aos seus membros, aos juízes e serventuários; d) iniciativa de projetos de leis criando ou extinguindo cargos e a fixação dos vencimentos; e) liberdade de extruturação interna dos tribunais – regimentos, câmaras ou turmas isoladas com funções jurisdicionais ou administrativas
5
GARANTIAS EM RELAÇÃO AOS MAGISTRADOS a)vitaliciedade- art
GARANTIAS EM RELAÇÃO AOS MAGISTRADOS a)vitaliciedade- art. 95, I c/c art. 93, VIII da CF/88; b)inamovibilidade- art.95, II c/c art. 93, VIII da CF/88 ; c)irredutibilidade de vencimentos – art.95, III da CF/88; d) imparcialidade - proibição de exercer outra função pública, exceto uma de magistério; proibição de receber, sob qualquer pretexto, percentagens ou custas nas causas em julgamento; exercer atividade político-partidária; não recebimento de auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas; ex-juiz não exercício de advocacia em 03 anos.( art. 95 da CF/88 com a emenda 45/2004)
6
GARANTIAS DA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004 A )DIREITO A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E CELERIDADE DE SUA TRAMITAÇÃO- ART. 5, LXXVIII; B)CRIAÇÃO DA JUSTIÇA INTINERANTE- art.125, $ 7, DA CF/88; C) PROBIÇÃO DE FÉRIAS COLETIVAS E PREVISÃO DE JUÍZES EM PLANTÃO – ART. 93, XII, DA CF/88; D) REFORÇO DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS JULGAMENTOS E DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES- ART. 93, IX , DA CF/88
7
ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA BRASILEIRA #COMPLEXIDADE DA ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA VERSUS ESTADO FEDERADO. #JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL; # JUSTIÇA COMUM E A JUSTIÇA ESPECIALIZADA; # JUSTIÇA ESPECIAL E JUSTIÇA DE EXCEÇÃO
8
DIVISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL 1. JUSTIÇA FEDERAL COMUM; 2
DIVISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL JUSTIÇA FEDERAL COMUM; JUSTIÇA MILITAR FEDERAL; JUSTIÇA ELEITORAL; JUSTIÇA DO TRABALHO
9
JUSTIÇA FEDERAL COMUM COMPETÊNCIA #CAUSAS EM QUE A UNIÃO, ENTIDADE AUTÁRQUICA OU EMPRESA PÚBLICA FEDERAL FOREM INTERESSADAS NA CONDIÇÃO DE AUTORAS, RÉS OU ASSISTENTES; #CAUSAS ENTRE ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL E MUNICÍPIO OU PESSOA RESIDENTE NO BRASIL; #MANDADO DE SEGURANÇA, HABEAS CORPUS E HABEAS DATA INTERPOSTOS CONTRA AUTORIDADE FFEDERAL; #CRIMES POLÍTICOS E AS INFRAÇÕES PENAIS CONTRA BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO; # CRIMES INTERNACIONAIS, CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO, CRIMES COMETIDOS A BORDO DE NAVIOS OU AERONAVES; # VIOLAÇÃO GRAVE DE DIREITOS HUMANOS.
10
ÓRGÃOS DA JUSTIÇA FEDERAL # JUÍZES SINGULARES;(ART
ÓRGÃOS DA JUSTIÇA FEDERAL # JUÍZES SINGULARES;(ART. 93 DA CF/88) #TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS(MÍNIMO DE 07 JUÍZES FEDERAIS RECRUTADOS NA REGIÃO E NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E COM MAIS DE 35 ANOS E MENOS DE 65 ANOS, UM QUINTO DENTRE ADVOGADOS COM 10 ANOS DE EXPERIÊNCIA E MEMBROS DO MP FEDERAL
11
JUSTIÇA MILITAR – COMPETÊNCIA #CRIMES MILITARES – AUTOR DO DELITO DEVE SER MILITAR E A AÇÃO OU OMISSÃO CAPITULADAS NA LEI PENAL MILITAR E O FATO DEVE TER SIDO MOTIVADO POR RAZÃO DE SERVIÇO, DISCIPLINA OU INTERESSE DA CLASSE ÓRGÃOS: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR(15 MEMBROS- 04 GENERAIS DO EXÉRCITO, 03 DA MARINHA, 03 DA AERONÁUTICA, 03 ADVOGADOS COM 10 ANOS DE ADV. E 02 AUDITORES E MP.) E JUÍZES MILITARES
12
JUSTIÇA ELEITORAL -COMPETÊNCIA # GESTÃO DO PROCESSO ELEITORAL, ALISTAMENTO DE ELEITORES, REGISTRO DE CANDIDATOS, TOMADA E APURAÇÃO DE CONTAS DOS PARTIDOS, APURAÇÃO DE VOTOS, DIPLOMAÇÃO DOS ELEITOS E TODO CONTENCIOSO QUE DECORRA DESTAS FUNÇÕES
13
JUSTIÇA ELEITORAL – ÓRGÃOS #JUÍZES DE DIREITO(JUÍZES DA JUSTIÇA ESTADUAL); ; #JUNTAS ELEITORAIS; #TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS(ART. 120 DA CF/ JUÍZES – 02 DO TJ LOCAL- DESEMBARGADORES, 02 JUÍZES DE DIREITO ESTADUAL, 01 JUIZ FEDERAL 02 ADVOGADOS NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA APÓS INDICAÇÃO DO TJ LOCAL, PARA MANDATO DE 02 ANOS); #TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (ART. 121 DA CF/88 – COMPOSTO DE 07 MEMBROS – 03 MIN. DO SUPREMO, 02 MIN. DO STJ E 02 ADVOGADOS NOMEADOS PELO PRESIDENTE )
14
JUSTIÇA DO TRABALHO - COMPETÊNCIA #LITÍGIOS INDIVIDUAIS DECORRENTES DE RELAÇÕES DO TRABALHO; #INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL OU PATRIMONIAL DECORRENTES DO TRABALHO; #AÇÕES RELATIVAS AO DIREITO DE GREVE; #AÇÕES RELATIVAS AS REPRESENTAÇÕES SINDICAIS; #DISSÍDIOS COLETIVOS ( ART. 114 DA CF88)
15
ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO *TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO- 27 MINISTROS NOMEADOS PELO PRESIDENTE APÓS APROVAÇÃO DO SENADO, SENDO QUE UM QUINTO DE ADVOGADOS E MP DO TRABALHO COM MAIS DE 10 ANOS DE PRÁTICA E OS DEMAIS SERÃO JUÍZES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO); *TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO – 07 JUÍZES, SENDO UM QUINTO DE ADVOGADOS E/OU MP TRABALHO( ART. 115 DA CF/88; * JUÍZES DO TRABALHO ( ART. 111 DA CF/88 -
16
JUSTIÇA ESTADUAL – COMPETÊNCIA
JUSTIÇA ESTADUAL – COMPETÊNCIA *TODOS OS LITÍGIOS QUE NÃO FOREM ATRIBUÍDOS PELA CF À JUSTIÇA FEDERAL ( ART.S 93 A 99 ; ART. 125 DA CF/88)
17
JUSTIÇA ESTADUAL – ÓRGÃOS * TRIBUNAL DE JUSTIÇA; *JUÍZES .
18
CÚPULA DO PODER JUDICIÁRIO
CÚPULA DO PODER JUDICIÁRIO * SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL- 11 MEMBROS NOMEADOS PELO PRESIDENTE APÓS APROVAÇÃO DO SENADO;( ART. 102 DA CF/88 – GUARDA DA CONSTITUIÇÃO) * SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 33 MEMBROS – 1/3 SERÃO DE JUÍZES FEDEARAIS ; 1/3 DE DESEMBARGADORES ESTADUAIS E 1/3 DE ADVOGADOS E MP FEDERAL, ESTADUAL E DISTRITO FEDERAL ALTERNADAMENTE, APÓS APROVAÇÃO DO SENADO FEDERAL E NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE. * `CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA – EC 45/2004. ART. 103 – B DA CF/88.
19
FUNCÕES ESSENCIAIS DA JUSTIÇA
FUNCÕES ESSENCIAIS DA JUSTIÇA * MINISTÉRIO PÚBLICO – UNIÃO, ESTADUAL – ART. 127 DA CF/88; * ADVOCACIA PÚBLICA- ART. 131 DA CF/88; * ADVOCACIA- ART DA CF/88; *DEFENSORIA PÚBLICA- ART. 133 DA CF/88.
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.