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Manual de conduta.

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Apresentação em tema: "Manual de conduta."— Transcrição da apresentação:

1 Manual de conduta

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3 Nossa história Na década de 1960 o CREA-AL funcionava como uma inspetoria de Pernambuco. Recife era, portanto, a sede decisória das questões pertinentes às profissões vinculadas ao Sistema CONFEA/CREAs. Então no dia 20 de dezembro de 1968 o CREA tornou-se, de fato e de direito, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da 17ª Região passando a ter jurisdição em todo o Estado de Alagoas. Com o advento da Lei 5.194/66, surgiu a Resolução nº 168/88, disciplinando expedições de carteiras provisórias para os profissionais oriundos da Escola de Engenharia de Maceió. Aí foi um passo para a criação do Conselho Regional.

4 Nosso Negócio Habilitação, fiscalização e proteção do exercício profissional, em defesa da sociedade.

5 Valorização das pessoas
Valores Valorização das pessoas Busca da Excelência Transparência Comprometimento

6 Missão Orientar, educar e fiscalizar com
eficácia o exercício profissional promovendo a melhoria de qualidade de vida e a segurança da sociedade.

7 Visão 2020 Ser referência nos serviços prestados
com reconhecimento do profissional e da sociedade.

8 Nossa política da Qualidade
Desde 2015,o CREA -AL vem implementando o Modelo de Excelência da Gestão, adotando uma Política da Qualidade que reflete o seu compromisso com a permanente busca da excelência em soluções e serviços de habilitação, fiscalização e proteção do exercício profissional, em defesa da sociedade.

9 Gerência de Recursos Humanos

10 Nossa Filosofia As organizações são formadas por colaboradores,
o trabalho é conduzido por colaboradores e o produto do trabalho se destina a profissionais. Máquinas e tecnologias, por mais sofisticadas que sejam são apenas ferramentas de trabalho do Ser Humano.

11 Remuneração e Benefícios
Meritocracia

12 Remuneração e benefícios
O pagamento do salário é creditado em conta bancária e realizado uma vez por mês. Até o dia 30 de cada mês.

13 O objetivo do Programa Banco de Ideias CREA – AL
é incentivar os colaboradores a apresentar ideias de melhorias dos serviços e/ou processos da organização, mantendo um ambiente agradável e criativo que estimule o dia-a-dia de cada colaborador, reconhecendo e dando o valor necessário àqueles que contribuam para reforçar a capacidade competitiva do CREA - AL no mercado, através do desenvolvimento profissional da força de trabalho da organização.

14 Ausências legais Art. 473 - O empregado poderá deixar de
As ausências legais serão aceitas nos seguintes casos: Ausências legais Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical.

15 Jornada de Trabalho O CREA – AL, bem como a Inspetoria de Arapiraca
funcionam em horário corrido de 08:00 às 16:00 horas.

16 Qualquer alteração nas informações de seu cadastro, como :
Registro- cadastro Qualquer alteração nas informações de seu cadastro, como : mudança de endereço, estado civil,nascimento de filhos e conclusão de cursos, deverá ser comunicada ao Departamento de Recursos Humanos.

17 Registro de ponto O CREA – AL adota uma modalidade para registrar a presença de seus colaboradores: marcação Biométrica de Ponto registrada em Relógio de Ponto Eletrônico.

18 Faltas e atrasos Faltas não justificadas pelo seu superior imediato, além de trazerem prejuízos ao seu salário, serão descontadas do período de férias e 13º salário, obedecidos os limites legais. As faltas motivadas por doença devem ser comprovadas por atestado médico.

19 Materiais e equipamentos
Preservação dos Materiais e equipamentos Lembre-se que é de sua responsabilidade guardar seus equipamentos ,instrumentos e ferramentas, bem como desligá-Ios e cobri-los, quando for o caso, antes de sair de seu local de trabalho.

20 Desperdício de material
Procure utilizar adequadamente e racionalmente todos os materiais, ferramentas, impressos e suprimentos. Evite o desperdício.

21 Uso adequado dos recursos
do CREA-AL Utilizar de forma racional, moderada e com bom senso.

22 São proibidas e consideradas condutas de assédio sexual atitudes como propostas repetidas ou insinuações sexuais verbais, gestuais ou físicas. Colaboradores que forem vítimas de assédio moral ou sexual devem procurar imediatamente a gerência de RH do CREA - AL.

23 Acreditamos em você! Você foi admitido por reunir condições e características adequadas às nossas necessidades. Estamos certos de que você não terá dificuldade em adaptar-se à sua nova vida profissional.


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