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ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL NO IFPA: RESOLUÇÃO Nº 147/2016/CONSUP

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Apresentação em tema: "ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL NO IFPA: RESOLUÇÃO Nº 147/2016/CONSUP"— Transcrição da apresentação:

1 ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL NO IFPA: RESOLUÇÃO Nº 147/2016/CONSUP
Palestrante: Selma Sousa Costa Silva Chefe do Departamento de Assistência Estudantil e Ações Inclusivas Belém-Pará 2016

2 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A Resolução nº 147/2016 foi aprovada no Conselho Superior do IFPA no dia 01 de setembro de 2016; Esta nova Resolução veio substituir a Resolução nº 134/2012;

3 A ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL NO IFPA
Norteia-se por um conjunto de princípios e diretrizes que devem orientar a construção de programas e projetos da assistência estudantil, com objetivo de garantir ao estudante acesso, permanência e êxito em seu percurso acadêmico. (Resolução nº 147/2016, art. 2º)

4 OBJETIVOS I– contribuir para o acesso, permanência e êxito dos estudantes, prioritariamente àqueles em situação de vulnerabilidade social; II- proporcionar aos estudantes permanência e êxito no percurso educacional, por meio de programas e projetos que reduzam os efeitos das desigualdades sociais e econômicas, favorecendo o aprendizado ao longo do percurso formativo; III- proporcionar aos estudantes com necessidades educativas específicas as condições necessárias para o seu desenvolvimento acadêmico, conforme legislação vigente; IV- contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico, minimizando a retenção e evasão escolar; V- promover e ampliar a formação integral dos estudantes, estimulando o desenvolvimento, criatividade, reflexão crítica, intercâmbio cultural, esportivo, artístico, político, científico e tecnológico. VI- proporcionar condições de igualdade de oportunidades no exercício das atividades acadêmicas.

5 PONTOS IMPORTANTES DA RESOLUÇÃO
Será constituído, sob coordenação do DAAI, o núcleo de Assessoramento da Assistência Estudantil. Art. 11 Com objetivo de garantir a permanência do estudante na instituição, o PAE de cada campus deverá priorizar as áreas de moradia estudantil, alimentação, transporte e apoio pedagógico (material pedagógico). Art. 15 Cada Campus terá autonomia para planejar seu PAE, devendo observar sua realidade, peculiaridades, diagnósticos e o que prevê o Plano de Permanência e Êxito do campus... Art. 16 Auxílio eventual: concessão de auxílio financeiro ao estudante que comprovadamente se encontre temporariamente em situação emergencial e imprevisível de vulnerabilidade socioeconômica Art. 51

6 CRITÉRIO DE ACESSO AO PAE
Estar regulamente matriculado nos cursos ofertados pelo IFPA, de todos os níveis e modalidades de ensino, prioritariamente, os que estejam comprovadamente em situação de vulnerabilidade social.

7 CRITÉRIOS DA RENOVAÇÃO AO PAE
Estar regularmente matriculado em cursos presenciais nos níveis de educação do ensino técnico de nível médio, graduação e formação inicial e continuada – FIC; Estar com a matrícula ativa no sistema SIGAA; Ter renda per capta familiar de até um salário mínimo e meio. Ter frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), em todos os componentes curriculares do semestre ou ano anterior, a depender do regime do curso; Ter desempenho acadêmico satisfatório.

8 CRITÉRIOS PARA PERMANÊNCIA NO PAE
Frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco) em todos os componentes curriculares; Adequada utilização dos auxílios para os fins aos quais foram concedidos.

9 A assistência estudantil do IFPA não objetiva pura e simplesmente repassar recurso financeiro aos estudantes. A intenção do programa é fazer com que este recurso possa potencializar as condições favoráveis para que ele tenha êxito em seu percurso formativo.

10 INTERFACES Assistência Estudantil Equipe multidisciplinar
Atribuições dos Pedagogos e TAE’s do IFPA Garantir ao estudante acesso, permanência e êxito no percurso acadêmico. O estudante que não conseguiu êxito durante o semestre/ano poderá solicitar o auxílio da assistência estudantil no ano seguinte, desde que a equipe técnica da assistência estudantil do campus possa emitir parecer a respeito da situação enfrentada pelo aluno e que ocasionou um rendimento insatisfatório. Base Legal: Resolução nº 147/2016/CONSUP. Tomará as providências necessárias para promover ações pedagógicas que levem o estudante a concluir o curso dentro do limite máximo previsto para integralização curricular. Base Legal: Regulamento Didático-Pedagógico do Ensino no IFPA/2015. Acompanhar, avaliar e realizar estudos a partir dos relatórios de desempenho acadêmico de discentes (...) extraídos do SIGAA. Orientar e acompanhar o corpo discente quanto ao processo ensino-aprendizagem, de acordo com os regulamentos do IFPA, juntamente com os demais profissionais da equipe pedagógica. Assessorar as ações das políticas de assistência estudantil. Base Legal: Resolução nº 157/2016/CONSUP

11 OBRIGADA!!!!!


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