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PublicouMaria de Fátima Miranda Abreu Alterado mais de 6 anos atrás
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3 – CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS 2017-2
SISTEMÁTICA DO COMEX 3 – CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS 2017-2
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3. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS
Sistema Harmonizado 3.1.1 Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH 3.2 Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM Tarifa Externa Comum – TEC
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3.1 SH - SISTEMA HARMONIZADO
Porque classificar as mercadorias? O mesmo produto pode ter vários nomes em vários idiomas Aumento mundial de produtos diferentes e de várias versões, tipos e modelos. Tangerinas, mandarinas e satsumas; clementinas, wilkings e outros frutos cítricos híbridos semelhantes Citrus reticulata BERGAMOTA VERGAMORA LARANJA-CRAVO LARANJA-MIMOSA MANDARINA MIMOSA TANGERINA MEXERICA
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3.1 SH - SISTEMA HARMONIZADO
O Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou Sistema Harmonizado – SH Método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições. Foi criado em 1985 pela Organização Mundial de Alfândegas sediada em Bruxelas, Bélgica
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3.1 SH - SISTEMA HARMONIZADO
É uma lista de produtos ordenados segundo convenção internacional, levando-se em consideração a matéria constitutiva, emprego, aplicação, etc. Cada produto é descrito e corresponde a um código numérico, a partir de suas características genéricas, até os detalhes mais específicos que o individualizam. CARACTERÍSTICAS GENÉRICAS ESPECÍFICAS
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3.1 SH - SISTEMA HARMONIZADO
A composição dos códigos do SH, formados por seis dígitos, atendendo às especificidades dos produtos: Origem, matéria constitutiva e aplicação, De acordo com o nível de sofisticação das mercadorias.
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3.1 SH - SISTEMA HARMONIZADO
As mercadorias são classificadas e divididas em 21 seções, com 99 capítulos e 3 em branco: Capítulo 77: destinado a utilização futura se necessário; Capítulos 98 e 99: destinados a utilização pelo próprio país. O Brasil utiliza o Capítulo 99 para registrar operações especiais na exportação 21 SEÇÕES 99 CAPÍTULOS CAPÍTULOS 77,98 E 99 RESERVADOS
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3.1 SH - SISTEMA HARMONIZADO
Animais Vivos da Espécie Suína de peso inferior a 50 kg SEÇÃO I Animais vivos e produtos do reino animal CAPÍTULO 01 Animais vivos POSIÇÃO 01.02 Animais Vivos da Espécie Suína SUBPOSIÇÃO SIMPLES – 1º NÍVEL Outros COMPOSTA – 2º NÍVEL De peso inferior a 50 kg
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3.1.1 – NESH – Notas Explicativas do Sistema Harmonizado
A NESH foi criada pela Organização Mundial Aduaneira - OMA, que dispõe de um corpo de peritos para uma correta classificação tarifária. A notas têm informações relevantes para o conhecimento do produto a ser classificado para melhor aplicar regras de classificação. A legislação brasileira dispõe que, na ausência de outros elementos de convicção, a NESH tem valor oficial. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL ADUANEIRA
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3.1.1 NESH - NOTAS EXPLICATIVAS DO SH
Nem sempre as Regras Gerais para Interpretação do SH e as Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição são suficientes para classificar uma mercadoria. Avanços tecnológicos rápidos e substanciais Surgimento de novos produtos Dificuldade de classificação imediata da mercadorias.
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3.1.1 NESH - NOTAS EXPLICATIVAS DO SH
13.01 Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas naturais. Goma-arábica Outros NESH - GOMA-LACA A goma-laca é o produto da secreção cero-resinosa produzida por um inseto da família das cochonilhas. As principais variedades comerciais são: A) Goma-laca em bastões (stick lac) B) Goma-laca em grãos (seed lac) C) Goma-laca em escamas (shellac) D) Goma-laca em blocos
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3.2 NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM
Adotada pelo MERCOSUL em 1995, é composta por OITO DÍGITOS e é baseada no Sistema Harmonizado, onde os seis primeiros são formados pelo SH e o sétimo e oitavo dígitos são desdobramentos específicos atribuídos no MERCOSUL. A NCM posiciona a mercadoria quanto: - A incidência de tributos - Aos incentivos existentes - A inclusão em acordos internacionais - As normas administrativas - Ao controle de preço
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3.2 NCM - NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL
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3.2 NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM
DÍGITO ROMANO SEÇÃO Natureza da mercadoria DÍGITO 1 E 2 CAPÍTULO Características da mercadoria DÍGITO 3 E 4 POSIÇÃO Tipo de mercadoria DÍGITO 5 E 6 SUBPOSIÇÃO Desdobramento da característica DÍGITO 7 ITEM Classificação mais aproximada DÍGITO 8 SUBITEM Classificação mais completa da mercadoria
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3.2 NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM
OVELHA – SEÇÃO I Animais vivos e produtos do reino animal CAPÍTULO 01 Animais vivos POSIÇÃO 01.04 Animais vivos da raça ovina e caprina SUBPOSIÇÃO Ovinos ITEM Representantes de raça pura SUBITEM Prenhe ou com cria em pé
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3.2 NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM
É obrigatório que na nota fiscal esteja especificado o código estabelecido na NCM/SH, nas operações de comex. O IPI, II, PIS e COFINS são calculados baseados no código. A solução de consultas sobre classificação fiscal de mercadorias é de competência da Receita Federal do Brasil - RFB
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3.2 NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM
Se o produto é enquadrado incorretamente na NCM, pode haver cobrança maior ou menor de impostos. Caso seja cobrado um imposto menor, por erro de nomenclatura, há uma multa de 1% sobre o Valor Aduaneiro da mercadoria, além da cobrança da diferença do imposto recolhido a menor.
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SH X NCM SISTEMA HARMONIZADO - SH
Adesivos à base de polímeros das posições a ou de borracha NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM À base de borracha À base de polímeros das posições a 39.13, dispersos ou para dispersar em meio aquoso Outros Outros
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3.2.1 TARIFA EXTERNA COMUM - TEC
NCM DESCRIÇÃO II Motocicleta com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 500 cm3 20% A TEC é uma taxa comercial padronizada desde 1995, para os países do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela) que estabelece a alíquota do Imposto de Importação - II com base na NCM
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3.2.1 TARIFA EXTERNA COMUM - TEC
O objetivo da TEC – é estimular a competitividade dos países do MERCOSUL. A estrutura tarifária da TEC apresenta alíquotas crescentes de 2 a 2 pontos percentuais (salvo exceções) de acordo com o grau de elaboração ao longo da cadeia produtiva, conforme abaixo: Matérias primas: a 12% Bens de capital: a 16% Bens de consumo: 18 a 20%
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BIBLIOGRAFIA E FONTES DE CONSULTA
DALSTON, César – Classificando mercadorias – Ed. Aduaneiras – São Paulo – 2012
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