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Submassas PAINEL 3: TRATAMENTO JURÍDICO, ATUARIAL E OPERACIONAL PARA SUBMASSAS DENTRO DE UM MESMO PLANO DE BENEFÍCIOS.

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1 Submassas PAINEL 3: TRATAMENTO JURÍDICO, ATUARIAL E OPERACIONAL PARA SUBMASSAS DENTRO DE UM MESMO PLANO DE BENEFÍCIOS

2 AGENDA Conceito Identificação Reconhecimento Controle/Tratamento
Situações Especiais

3 CONCEITO Resolução CNPC nº 24, de 24/11/2016
Art. 2º Entende-se por submassa um grupo de participantes ou assistidos vinculados a um plano de benefícios e que tenha identidade de direitos e obrigações homogêneos entre si, porém heterogêneos em relação aos demais participantes e assistidos do mesmo plano.

4 IDENTIFICAÇÃO Causas Possíveis Alteração regulamentar Saldamento
Incorporação/fusão de plano Decisão judicial Alteração normativa ... Fontes Regulamento Lei/Resolução/Instrução

5 EFPC PREVIC RECONHECIMENTO Ato de gestão Órgão estatutário competente
Ata de reunião/ Resolução EFPC Tratamento isonômico Constituição Desconstituição PREVIC

6 ÓRGÃO ESTATUTÁRIO COMPETENTE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
CONTROLE/TRATAMENTO CONSELHO FISCAL Manifestação ÓRGÃO ESTATUTÁRIO COMPETENTE Diretrizes CONTÁBIL INVESTIMENTOS ATUÁRIA Balancete analítico Balancete por submassa Política de investimentos Segregação real de carteiras Grupos de custeio DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis Regulamento do PGA Nota Técnica Atuarial Parecer Atuarial (DA) Relatório Anual de Informações (RAI)

7 CASOS ESPECIAIS Incorporação de Planos
Plano Incorporador Plano Incorporado Participantes não elegíveis Assistidos e participantes elegíveis

8 Plano A Plano B CASOS ESPECIAIS Plano C Fusão de Planos Assistidos+
elegíveis A Assistidos+ elegíveis B

9 CASOS ESPECIAIS Destinação de Reserva Especial – Situação 1
Plano de Benefícios Submassa 1 Submassa 2 Patrimônio de Cobertura Provisões Matemáticas Patrimônio de Cobertura Provisões Matemáticas Patrimônio de Cobertura Provisões Matemáticas Excedente Patrimonial Reserva de Contingência Reserva Especial Destinação somente à submassa 1, limitada ao valor da Reserva Especial.

10 CASOS ESPECIAIS Destinação de Reserva Especial – Situação 2
Plano de Benefícios Submassa 1 Submassa 2 Patrimônio de Cobertura Provisões Matemáticas Patrimônio de Cobertura Provisões Matemáticas Patrimônio de Cobertura Provisões Matemáticas Excedente Patrimonial Excedente Patrimonial Reserva de Contingência Reserva Especial Destinação às duas submassas, limitada ao valor da Reserva Especial.

11 CASOS ESPECIAIS Destinação de Reserva Especial – Situação 3
Plano de Benefícios Plano de Benefícios Patrimônio de Cobertura Provisões Matemáticas Patrimônio de Cobertura Provisões Matemáticas OU Reserva de Contingência Déficit Não há reserva especial, portanto, não há que se falar em destinação.

12 CASOS ESPECIAIS Equacionamento de Déficit – Situação 1
Plano de Benefícios Submassa 1 Submassa 2 Patrimônio de Cobertura Provisões Matemáticas Patrimônio de Cobertura Provisões Matemáticas Patrimônio de Cobertura Provisões Matemáticas Insuficiência Patrimonial Déficit Tolerável Déficit a Equacionar Equacionamento obrigatório somente para a submassa 1, no mínimo do valor do déficit a equacionar.

13 CASOS ESPECIAIS Equacionamento de Déficit – Situação 2
Plano de Benefícios Submassa 1 Submassa 2 Patrimônio de Cobertura Provisões Matemáticas Patrimônio de Cobertura Provisões Matemáticas Patrimônio de Cobertura Provisões Matemáticas Insuficiência Patrimonial Insuficiência Patrimonial Déficit Tolerável Déficit a Equacionar Equacionamento obrigatório somente para as duas submassas, no mínimo do valor do déficit a equacionar.

14 CASOS ESPECIAIS Equacionamento de Déficit – Situação 3 OU
Plano de Benefícios Patrimônio de Cobertura Provisões Matemáticas Patrimônio de Cobertura Provisões Matemáticas OU Déficit Tolerável Superávit Equacionamento de eventual insuficiência patrimonial de submassa seria opcional.

15 Excedente Patrimonial Insuficiência Patrimonial
CASOS ESPECIAIS Quadro-resumo Resultado do Plano Tratamento* Situação da Submassa Excedente Patrimonial Insuficiência Patrimonial Superávit Com Reserva Especial DRE Sim Não EI Opcional Sem Reserva Especial Déficit Parcela não equacionável Parcela equacionável Obrigatório * DRE = Destinação de Reserva Especial EI = Equacionamento de Insuficiência

16 AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE
Instrução PREVIC nº 12/2014 Art. 5º Para fins desta Instrução, entende-se por: I - grupo de custeio, qualquer grupo de participantes tratado, em decorrência das regras do plano de benefícios ou da ausência de solidariedade entre seus patrocinadores, com plano de custeio específico; e [...] Parágrafo único. A ausência de solidariedade entre patrocinadores do plano de benefícios não importa necessariamente o tratamento em grupos de custeio distintos.

17 Sugestões até 08/09 para cgop.dinor@previc.gov.br
Obrigado! Sugestões até 08/09 para Manoel Robson Aguiar Coordenador-Geral de Orientação Previdenciária – CGOP Diretoria de Orientação Técnica e Normas – Dinor (61)


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