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Compras Centralizadas - QGEx Contratação por Sistema de Registro de Preço (SRP)

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Apresentação em tema: "Compras Centralizadas - QGEx Contratação por Sistema de Registro de Preço (SRP)"— Transcrição da apresentação:

1 Compras Centralizadas - QGEx Contratação por Sistema de Registro de Preço (SRP)

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3 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO FORMAL DE PREÇOS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE BENS, PARA CONTRATAÇÕES FUTURAS. 3/ 21

4 HISTÓRICO DECRETO Nº 2.743 DE 21.08.98 DECRETO Nº 3.931 DE 19.09.01 DECRETO Nº 4.342 DE 23.08.02 REGULAMENTA O SRP NA LEI Nº 8.666/93 REVOGA O ANTERIOR E, ACRESCENTA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE BENS ACRESCENTA O SRP PARA O PREGÃO; RETIRA A LOCAÇÃO DE BENS; E, ADOTA O TIPO TÉCNICA E PREÇO PARA A CONCORRÊNCIA DECRETO Nº 7.892 DE 23.01.13 REVOGA 3.931 E 4.342; INSTITUI A IRP; E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA 4/ 21

5 Vantagens Sem reserva orçamentária Redução Nr de licitações Otimização níveis estoque Racionalização das compras Economia de escala Evita o fracionamento da despesa Não obrigatoriedade da contratação Formação cadastro de reserva Compatibilização com o preços de mercado Rapidez na contratação 5/ 21

6 QUANDO ADOTAR O SRP Pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes For conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa For conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo Pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração 6/ 21

7 O TCU deu ciência à [...] que a aquisição de equipamentos referentes a pregão eletrônico, pelo SRP, em quantidade superior às necessidades reais da entidade, as quais devem estar devidamente demonstradas no processo de compra, constitui afronta aos princípios da razoabilidade e da eficiência, previstos no art. 2º da Lei nº 9.784/1999, que devem ser observados pela Administração Pública. (Acórdão nº 829/2013-Plenário). O TCU deu ciência à [...] que a aquisição de equipamentos referentes a pregão eletrônico, pelo SRP, em quantidade superior às necessidades reais da entidade, as quais devem estar devidamente demonstradas no processo de compra, constitui afronta aos princípios da razoabilidade e da eficiência, previstos no art. 2º da Lei nº 9.784/1999, que devem ser observados pela Administração Pública. (Acórdão nº 829/2013-Plenário). 7/ 21

8 UG Gerenciadora UG Participante UG Participante UG Participante UG Participante UG Participante UG Participante UG Partic Extraord 8/ 21

9 Economia de Escala OBJETO: Aquisição de veículo básico Situação 1 UG Gerenciadora 2 Und R$ 35.000,00 Fornecido: 12 Und Valor Unitário: R$ 35.000,00 Valor Unitário: R$ 35.000,00 UG Extra 1 2 Und UG Extra 2 2 Und UG Extra 3 2 Und UG Extra 4 2 Und UG Extra 5 2 Und 9/ 21

10 Economia de Escala OBJETO: Aquisição de veículo básico Situação 2 UG Gerenciadora UG Part 1 12 Und Valor Unitário: R$ 35.000,00 Valor Unitário: R$ 35.000,00 UG Part 2 UG Part 3 UG Part 4 UG Part 5 UG´s Extra 60 Und 10/ 21

11 UG GERENCIADORA - Competências Praticar de todos os atos de controle e administração do SRP Registrar sua IRP Consolidar Info e adequar TR/PB Realizar pesquisa de mercado Gerenciar a ARP Conduzir renegociações da ARP Praticar de todos os atos de controle e administração do SRP Registrar sua IRP Consolidar Info e adequar TR/PB Realizar pesquisa de mercado Gerenciar a ARP Conduzir renegociações da ARP 11/ 21

12 COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO PARTICIPANTE Manifestação de interesse em participar do registro de preços Encaminhar ao órgão gerenciador sua estimativa de consumo, local de entrega, cronograma de contratação e respectivas especificações ou TR/PB Manifestar concordância com o objeto a ser licitado Tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições 12/ 21

13 ÓRGÃO EXTRAORDINÁRIO Anuência Órgão Gerenciador Justificada a vantagem (ampla pesquisa de mercado) Caberá ao fornecedor aceitar ou não o fornecimento Limitada a 100% registrado – não exceder a 5x – após 1ª aquisição – 90d Autuação processual Anuência Órgão Gerenciador Justificada a vantagem (ampla pesquisa de mercado) Caberá ao fornecedor aceitar ou não o fornecimento Limitada a 100% registrado – não exceder a 5x – após 1ª aquisição – 90d Autuação processual 13/ 21

14 CADASTRO RESERVA Inclusão na ARP Qual o momento? Previsão dos procedimentos no Edital Proposta de operacionalização comprasnet – Convocação, via chat, dos licitantes remanescente – Apresentação da proposta (convocação anexo/fax) – Prazo Assinatura da ARP Inclusão na ARP Qual o momento? Previsão dos procedimentos no Edital Proposta de operacionalização comprasnet – Convocação, via chat, dos licitantes remanescente – Apresentação da proposta (convocação anexo/fax) – Prazo Assinatura da ARP 14/ 21

15 SRP Grupo/Lote A adoção de critério de adjudicação pelo menor preço global por lote em registro de preços é, em regra, incompatível com a aquisição futura por ITENS, tendo em vista que alguns itens podem ser ofertados pelo vencedor do lote a preços superiores aos propostos por outros competidores (Acórdão TCU nº 2.695/2013-Plenário) A adoção de critério de adjudicação pelo menor preço global por lote em registro de preços é, em regra, incompatível com a aquisição futura por ITENS, tendo em vista que alguns itens podem ser ofertados pelo vencedor do lote a preços superiores aos propostos por outros competidores (Acórdão TCU nº 2.695/2013-Plenário) 15/ 21

16 SRP Grupo/Lote GRUPO 1 ITEM Valor Total Estimado Empresa AEmpresa B 1 2 3 TOTAL 15,00 50,00 160,00 225,00 15,00 50,00 135,00 200,00 7,00 35,00 160,00 202,00 16/ 21

17 a ata de registro de preços impõe compromissos, basicamente, ao fornecedor (e não à Administração Pública), sobretudo em relação aos preços e às condições de entrega. Já o contrato estabelece deveres e direitos tanto ao contratado quanto ao contratante, numa relação de bilateralidade e comutatividade típicas do instituto / 2117

18 Obrigatoriedade de Contrato Ementa: alerta à Subsecretaria de Assuntos Administrativos (SAA/SE/MEC) quanto à necessidade de, nas licitações para registro de preços, formular o instrumento de contrato quando os valores envolvidos se encaixarem nas hipóteses de concorrência e de tomada de preços, na forma estabelecida no art. 11 do Decreto nº 3.931/2001, c/c o art. 62 da Lei nº 8.666/1993. (Acórdão TCU nº 1.359/2011-Plenário). / 2118

19 Obrigatoriedade de Contrato Ementa: o TCU determinou ao 1º Grupamento de Engenharia - MD/CE que firmasse termos de contrato com os vencedores das licitações, quando o edital previr obrigações futuras, inclusive prestação de assistência técnica, nos termos do art. 4º, inciso XXII, da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, c/c o art. 62, § 4º, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, em razão de a ata de registro de preço não constituir título executivo extrajudicial hábil à execução, em virtude de um eventual não cumprimento das obrigações acordadas, nos termos do art. 585 do Código de Processo Civil, e em face de a ata ser tão somente compromisso para futura contratação, conforme estabelece o art. 1º, parágrafo único, inciso II, do Decreto nº 3.931, de 19.09.2001 (Acórdão nº 1.512/2006-TCU-Plenário). / 2119

20 / 2120 Extinção Obrigação

21 Ementa: determinação à Universidade Federal do Amazonas (UFAM) que não constituísse uma ARP para simplesmente firmar contrato pela totalidade do valor da ata. Não se pode aceitar aqui o argumento de que, nesse caso, a ata ainda teria utilidade para os "caronas", uma vez que sua finalidade precípua - sua razão maior de ser - é o atendimento às necessidades do "gerenciador" e dos eventuais "participantes. Além disso, as contratações efetivadas abarcaram a integralidade dos objetos registrados nas atas que lhes deram origem, o que, em termos práticos, significa dizer que tais atas não mais existem no mundo jurídico, encontrando-se, pois, tacitamente extintas. Não se pode olvidar que a ata se encerra ou com o término da sua vigência ou com a contratação da totalidade do objeto nela registrado (Acórdão TCU nº 113/2012) / 2121


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