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REGISTRO DE EMPRESA Uma das obrigações do empresário é a de inscrever-se no Registro das Empresas, antes de dar início a exploração do negócio- art. 967,

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1 REGISTRO DE EMPRESA Uma das obrigações do empresário é a de inscrever-se no Registro das Empresas, antes de dar início a exploração do negócio- art. 967, CC.

2 Sistema integrado por órgãos de 02 níveis: -âmbito federal: Departamento Nacional do Registro do Comércio- DNRC- não exercita qualquer registro de empresa, é responsável por fixar as diretrizes gerais para as Juntas Comerciais. -âmbito estadual: Junta Comercial cabe a execução do registro da empresa.

3 Atos do registro da empresa:
1) Matrícula: é a inscrição de atividades paracomerciais de alguns profissionais, tais como: intérpretes, leiloeiros, tradutores, etc. 2) Arquivamento: é pertinente a constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas. 3) Autenticação: é pertinente a denominados instrumentos de escrituração, ex. livros, comerciais, documentos e fichas.

4 Inatividade da empresa
O empresário individual ou a sociedade empresária que não procederem a qualquer arquivamento no período de 10 anos, deve comunicar a Junta Comercial que ainda continua em atividade.

5 Empresário Irregular Não pode pedir falência de seu devedor, mas pode ter sua própria falência decretada e pode pedir sua própria falência (autofalência), Não pode requerer recuperação judicial de seu devedor, Não pode autenticar seus livros comprobatórios, será decretado sua falência será considerada fraudulenta, Não pode participar de licitações perante o poder público.

6 Dos Livros Comerciais- Das obrigações comuns a todos os empresários Todos os empresários estão obrigados a cumprir 03 obrigações: 1) registrar-se no Registro de Empresa antes de iniciar sua atividade 2) Escriturar regularmente os livros obrigatórios 3) Levantar balanço patrimonial e de resultado econômico a cada ano civil

7 Espécies de livros comerciais:
OBRIGATÓRIOS: comuns: a escrituração é imposta a todos empresários, ex. o Livro Diário Especiais: é imposta a categorias especiais, ex: Livro de Registro de Duplicata 2) FACULTATIVOS: o empresário pode criar outros instrumentos de registro contábil, de acordo com suas necessidades, ex. Livro Caixa, Conta Corrente

8 DOS BALANÇOS ANUAIS O empresário ou a sociedade empresária tem a obrigação de levantar anualmente, dois balanços: 1) balanço patrimonial: demonstra o ativo e o passivo, compreendendo todos os bens, créditos e débitos. 2) balanço de resultado econômico: demonstra a conta dos lucros e perdas

9 NOME EMPRESARIAL É o nome usado nas relações empresariais
NOME EMPRESARIAL É o nome usado nas relações empresariais. São 02 espécies: 1) firma: só pode ser o nome civil 2) denominação: designa o objeto da atividade e pode adotar o nome civil ou qualquer outra expressão lingüística (nome fantasia)

10 ALTERAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL Denominação- pode ser alterado pela simples vontade empresarial Firma- não pode ser alterado o nome civil Quando o nome se baseia no nome civil, são causas de mudanças obrigatórias: a) saída, retirada, exclusão ou morte do sócio cujo nome civil constava da firma social b) alienação do estabelecimento c) transformação d)lesão a direito de outro empresário

11 PREPOSTOS DO EMPRESÁRIO Os atos praticados no estabelecimento empresarial obrigam o empresário preponente. Os prepostos respondem pelos seus atos perante terceiros: -se com dolo: respondem solidariamente com o preponente perante terceiros, -se com culpa: devem indenizar em regresso

12 GERENTE É o funcionário com funções de chefia
GERENTE É o funcionário com funções de chefia. CONTABILISTA É o responsável pela escrituração dos livros do empresário. Os assentos lançados pelo contabilista são tidos como se fosse feito pelo empresário. Caso haja, algo mau feito ou defeituoso, o empresário não pode alegar ignorância, e será responsabilizado


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