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Revisão do Adicional de Insalubridade D.P.M.E.

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Apresentação em tema: "Revisão do Adicional de Insalubridade D.P.M.E."— Transcrição da apresentação:

1 Revisão do Adicional de Insalubridade D.P.M.E.
Comunicado do Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo- D.P.M.E. publicado no DOE de 29/03/2017, p.93/97. Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 29 de março de São Paulo, 127 (59) – 93 GOVERNO PLANEJAMENTO E GESTÃO UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO STDARH/FMB

2 Revisão do Adicional de Insalubridade D.P.M.E.
DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO Comunicado O Diretor Técnico de Saúde III - Substituto, do Departamento de Perícias Médicas do Estado –DPME, comunica que: Em cumprimento ao § 1º, do artigo 1º, da Instrução UCRH 04, de , publicada no Diário Oficial de , informamos que deverão ser encaminhados ao D.P.M.E. no período de 1º a os processos de Adicional de Insalubridade dos servidores abaixo relacionados. STDARH/FMB

3 Revisão do Adicional de Insalubridade D.P.M.E.
Os processos deverão estar instruídos com a cópia dos seguintes documentos: * RG; * CPF; * 02 últimos Demonstrativos de Pagamento; * Ato de nomeação; * Apostilamento de concessão do Adicionalde Insalubridade; * Formulário – Laudo de Insalubridade (frente e verso). STDARH/FMB

4 Revisão do Adicional de Insalubridade D.P.M.E.
Os processos deverão estar instruídos com a cópia dos seguintes documentos: Deve ser anexado ao processo o rol de atividades atual do servidor, devidamente assinado pela Chefia imediata e ciência do servidor; A reavaliação será realizada levando-se em consideração o rol de atividades, o gabarito, a função e a unidade do servidor. STDARH/FMB

5 Revisão do Adicional de Insalubridade D.P.M.E.
Embasamento legal: Instrução UCRH nº 04, de 17 de fevereiro de 2017: Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a reavaliação a cada 05 (cinco) anos do Adicional de Insalubridade pelo exercício, em caráter permanente, em unidades e/ou atividades consideradas insalubres. Artigo 1º - A unidade de Recursos Humanos dos órgãos/entidades a cada 05 (cinco) anos deverá encaminhar os processos de adicional de insalubridade ao Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, para reavaliação. STDARH/FMB

6 Revisão do Adicional de Insalubridade D.P.M.E.
Instrução UCRH nº 04, de 17 de fevereiro de 2017: Artigo 2º - Deverá ser expedido novo laudo técnico pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME com a revisão das condições de insalubridade atinentes ao servidor, a qualquer tempo, quando: I - ocorrer mudança de cargo ou função; II - houver modificação significativa nas atribuições do servidor e/ou nas atividades relacionadas à rotina de trabalho; III – houver nova avaliação pericial modificando os graus atribuídos ao local ou atividade. STDARH/FMB

7 Revisão do Adicional de Insalubridade D.P.M.E.
Decreto nº , de 1º de janeiro de 2007, com nova redação dada pelo Decreto nº , de 24 de março de 2008: Dispõe sobre os órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, define competências das autoridades e dá providências correlatas. Decreto , de 27/04/2007 : Incumbe o Departamento de Perícias Médicas do Estado de proceder à avaliação, à identificação e à classificação das unidades e das atividades insalubres, nos termos da Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, e dá providências correlatas; STDARH/FMB

8 Revisão do Adicional de Insalubridade D.P.M.E.
Embasamento legal: Lei Complementar 432, de 18/12/85, alterada pela Lei Complementar 835, de 04/11/97: Dispõe sobre a concessão de adicional de insalubridade aos funcionários e servidores da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado e dá outras providências; Artigo 1º – Aos funcionários públicos e servidores civis da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado, será concedido um adicional de insalubridade pelo exercício, em caráter permanente, em unidades ou atividades consideradas insalubres. STDARH/FMB

9 Revisão do Adicional de Insalubridade D.P.M.E.
Lei Complementar 432, de 18/12/85, alterada pela Lei Complementar 835, de 04/11/97: Artigo 3º – O adicional de insalubridade será pago ao funcionário ou servidor de acordo com a classificação nos graus máximo, médio e mínimo, em percentuais de, respectivamente, 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento), que incidirão sobre o valor correspondente a 2 (dois) salários mínimos. “Artigo 3º-A - O adicional de insalubridade produzirá efeitos pecuniários a partir da data da homologação do laudo de insalubridade.” STDARH/FMB

10 Revisão do Adicional de Insalubridade D.P.M.E.
Lei Complementar 432, de 18/12/85, alterada pela Lei Complementar 835, de 04/11/97: Artigo 6º – No cálculo dos proventos será computado o adicional de insalubridade a que fizer jus o funcionário ou servidor no momento da aposentadoria, na base de 1/60 (um sessenta avos) do respectivo valor para cada mês em que, no período dos 60 (sessenta) meses imediatamente anteriores à aposentadoria, o funcionário ou servidor tenha estado em exercício nas condições referidas no artigo 1º, com a percepção do mencionado adicional. STDARH/FMB

11 Revisão do Adicional de Insalubridade D.P.M.E.
Lei Complementar 432, de 18/12/85, alterada pela Lei Complementar 835, de 04/11/97: Artigo 7º – O adicional de insalubridade que trata esta lei complementar será concedido ao funcionário ou servidor somente enquanto perdurar o exercício em unidades ou atividades insalubres, devendo cessar a concessão se constatada, mediante laudo técnico, a eliminação de insalubridade. Parágrafo único – Compete à Administração Centralizada e Autárquica a adoção de medidas, a serem disciplinadas em regulamento, visando eliminar a insalubridade. STDARH/FMB

12 Revisão do Adicional de Insalubridade D.P.M.E.
Resolução SRT nº 37, de 30 de abril de 1987 - Baixa as normas técnicas regulamentadoras - NTR previstas no art. 2º do Decreto nº , de 14 de julho de 1986, que regulamenta a concessão, aos funcionários e servidores da administração centralizada e das autarquias do Estado, do adicional de insalubridade de que trata a LC nº 432,/1985. Resolução SRT nº 33, de 05 de novembro de 1986 - Expede as normas para o atendimento de solicitações formuladas com base na LC nº 432/1985, regulamentada pelo Decreto nº , de 14/07/1986. STDARH/FMB

13 Revisão do Adicional de Insalubridade D.P.M.E.
MODELO SUGESTÃO ROL DE ATIVIDADES SERVIDOR Dados do servidor: Nome: RG: ________________CPF: ____.____.____-___ (cópia dos documentos deverá ser anexada) Função: Local de atuação: Regime Jurídico: ( )Autárquico - ( )CLT Readaptação: ( ) sim ( ) não STDARH/FMB

14 Revisão do Adicional de Insalubridade D.P.M.E.
MODELO SUGESTÃO ROL DE ATIVIDADES SERVIDOR Rol de Atividades: descrição das atividades realizadas pelo servidor 1- 2- Descrição do ambiente/local: descrição dos ambientes/locais em que são realizadas as atividades do referido servidor. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais Horário de trabalho: Exemplo: 8 ás 18 horas, com 2 horas de período para refeição. STDARH/FMB

15 Revisão do Adicional de Insalubridade D.P.M.E.
MODELO SUGESTÃO ROL DE ATIVIDADES SERVIDOR Demais informações que julgar necessárias: Botucatu, ___/___/2017 Ciente, ___/___/2017 Nome da chefia imediata Nome do servidor Função da Chefia imediata Função do servidor STDARH/FMB

16 Revisão do Adicional de Insalubridade D.P.M.E.
Cronograma Previsto: Divulgação: 10 a 13/04/2017- reuniões com as chefias e com os servidores Recebimento de documentos: 10/04 a 10/05/2017 Instrução de processos: até 20/06/2017 Envio dos processos ao D.P.M.E.: 21/06/2017 STDARH/FMB

17 Revisão do Adicional de Insalubridade D.P.M.E.
Atendimento STDARH-FM Nos dias 11, 12 e 13/04/2017 serão realizadas reuniões com os servidores sobre este tema; Será disponibilizado modelo de rol de atividades no site da STDARH; A partir de 17/04/2017: no período da manhã, fechado para atendimento interno, casos excepcionais serão analisados; Solicitações de Aposentadoria: programação, prazo legal 90 dias, necessário aguardar em exercício; A STDARH estará disponível para demais esclarecimentos; STDARH/FMB


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