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Fusão Art CC Art. 228 da Lei 6.404/76 Transformação Art CC

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Apresentação em tema: "Fusão Art CC Art. 228 da Lei 6.404/76 Transformação Art CC"— Transcrição da apresentação:

1 Fusão Art CC Art. 228 da Lei 6.404/76 Transformação Art CC Art. 220 da Lei /76 Cisão Art. 229 da Lei 6.404/76 Incorporação Art CC Art. 227 da Lei 6.404/76

2 Fusão Lei 6.404/76 (“Lei das S. A.”), Art “A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações”.

3         § 1º “A assembléia-geral de cada companhia, se aprovar o protocolo de fusão, deverá nomear os peritos que avaliarão os patrimônios líquidos das demais sociedades”.

4         § 2º “Apresentados os laudos, os administradores convocarão os sócios ou acionistas das sociedades para uma assembléia-geral, que deles tomará conhecimento e resolverá sobre a constituição definitiva da nova sociedade, vedado aos sócios ou acionistas votar o laudo de avaliação do patrimônio líquido da sociedade de que fazem parte”.

5         § 3º “Constituída a nova companhia, incumbirá aos primeiros administradores promover o arquivamento e a publicação dos atos da fusão”.

6 Fusão Associação C Associação A Associação B

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8 Incorporação É a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações (conforme redação do art. 227 da Lei 6.404/76 – “Lei das S.A.”)

9  Art. 227 (LSA). “(...) § 2o A deliberação dos sócios da sociedade incorporadora compreenderá a nomeação dos peritos para a avaliação do patrimônio líquido da sociedade, que tenha de ser incorporada.”

10 Art (CC) “Aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio”.

11 Exemplo – Balanços antes da incorporação
Assoc. Beta – A ser incorporada Ativo Passivo Caixa 100 Financiamentos 50 Imobilizado 250 Investimentos 100 Patr. Líquido 400 Capital Social 300 Reserva de Lucros Total 450 Total Associação Alpha - Incorporadora Ativo Passivo Caixa Financiamentos 200 Imobilizado 450 Patr. Líquido 500 Capital Social Total Total 700

12 Exemplo – Balanços antes da incorporação
Assoc. Beta – A ser incorporada Ativo Passivo Caixa 100 Financiamentos 50 Imobilizado 250 Investimentos 100 Patr. Líquido 400 Capital Social 300 Reserva de Lucros Total 450 Total Associação Alpha - Incorporadora Ativo Passivo Caixa Financiamentos 200 Imobilizado 450 Patr. Líquido 500 Capital Social Total Total 700

13 Balanço após incorporação
Associação Alpha - Incorporadora Ativo Passivo Caixa = 350 Financiamentos = 250 Imobilizado = 700 Investimentos 100 Patrimônio Líquido = 900 Capital Social 900 Total

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15 Cisão Art. 229 (LSA). “A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão”.

16         § 1º “(...)a sociedade que absorver parcela do patrimônio da companhia cindida sucede a esta nos direitos e obrigações relacionados no ato da cisão; no caso de cisão com extinção, as sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da companhia cindida sucederão a esta, na proporção dos patrimônios líquidos transferidos (...)”.

17         § 2º “Na cisão com versão de parcela do patrimônio em sociedade nova, a operação será deliberada pela assembléia-geral da companhia à vista de justificação (...); a assembléia, se a aprovar, nomeará os peritos que avaliarão a parcela do patrimônio a ser transferida, e funcionará como assembléia de constituição da nova companhia”.

18         § 3º “A cisão com versão de parcela de patrimônio em sociedade já existente obedecerá às disposições sobre incorporação (artigo 227)”.

19         § 4º “Efetivada a cisão com extinção da companhia cindida, caberá aos administradores das sociedades que tiverem absorvido parcelas do seu patrimônio promover o arquivamento e publicação dos atos da operação; na cisão com versão parcial do patrimônio, esse dever caberá aos administradores da companhia cindida e da que absorver parcela do seu patrimônio”.

20 Cisão total Assoc. A Assoc. B (70%) Assoc. C (30%)

21 Permanece com 30% de seu patrimônio original
Cisão parcial Permanece com 30% de seu patrimônio original Assoc. A Assoc. B (70%)

22 Exemplo: balanços antes da cisão
Associação Beta – A sofrer cisão Ativo Passivo Caixa 100 Financiamentos - Itaú Financiamentos - Bradesco 30 Imobilizado 250 Investimentos Patrimônio Líquido 400 Capital Social 350 Reserva de Superavit 50 Total 450 Total Associação Alpha - Incorporadora Ativo Passivo Caixa 250 Financiamentos - BB Imobilizado 450 Patr. Líquido 500 Capital Social 500 Total 700 Total

23 Exemplo: balanços antes da cisão
Associação Beta – A sofrer cisão Ativo Passivo Caixa 100 Financiamentos - Itaú Financiamentos - Bradesco 30 Imobilizado 250 Investimentos Patrimônio Líquido 400 Capital Social 350 (-220) Reserva de Superavit Total 450 Total Associação Alpha - Incorporadora Ativo Passivo Caixa 250 Financiamentos - BB Imobilizado 450 Patr. Líquido 500 Capital Social 500 Total 700 Total

24 Balanços após a cisão Associação Beta – Cindida Ativo Passivo Caixa
100 Financiamentos - Itaú Imobilizado Investimentos Patrimônio Líquido 180 Capital Social 130 Reserva de Superavit Total 200 Total Associação Alpha - Incorporadora Ativo Passivo Caixa 250 Financiamentos – BB Financiamentos – Bradesco Imobilizado = 700 Patrimônio Líquido = 720 Capital Social 720 Total 950 Total

25 Cosan anuncia cisão de ativos e criação da Cosan Logística (out/2014)

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27 “A Cosan Logística terá estrutura de capital adequada e proporcionará ao mercado maior visibilidade da performance isolada da empresa. Isso permite aos acionistas e investidores uma melhor avaliação do segmento de negócios de logística e viabiliza a alocação de recursos, de acordo com a estratégia de investimento”, afirmou Marcelo Martins, Vice-Presidente de Finanças e de Relações com Investidor da Cosan. Fonte: site do grupo


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