A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Secretaria da Micro e Pequena Empresa. Dispõe sobre a formação do nome empresarial, sua proteção e.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Secretaria da Micro e Pequena Empresa. Dispõe sobre a formação do nome empresarial, sua proteção e."— Transcrição da apresentação:

1 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Secretaria da Micro e Pequena Empresa. Dispõe sobre a formação do nome empresarial, sua proteção e dá outras providências. NOME EMPRESARIAL - O nome empresarial obedecerá ao princípio da veracidade e da novidade. O nome empresarial da EIRELI pode ser de dois tipos: DENOMINAÇÃO ou FIRMA. FIRMA - Quando adotar firma, esta será formada com o seu próprio nome, que deverá figurar de forma completa, podendo ser abreviados os prenomes. DENOMINAÇÃO - A denominação social DEVERÁ conter palavras ou expressões que denotem atividade prevista no objeto social da empresa, e caso haja mais de uma atividade, poderão ser escolhidas uma ou mais dentre elas. O nome empresarial deverá conter a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação da empresa individual de responsabilidade limitada. 1

2 2

3 SOCIEDADE ANÔNIMA – S/A Art. 1.088 CC. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir. Art. 1.089. A sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casos omissos, as disposiçõe deste Código. (Lei 6.404/76). 3

4 2 Características: capital dividido em ações e responsabilidade limitada Divisão do capital em ações: É na ação que se materializa a participação do acionista na empresa. Responsabilidade do acionista limitada apenas ao preço das ações subscritas ou adquiridas. Isso significa dizer que uma vez integralizada a ação o acionista não terá mais nenhuma responsabilidade adicional, nem mesmo em caso de falência, quando somente será atingido o patrimônio da companhia. 4

5 ORIGEM FIM MERCANTIL (fim lucrativo e será mercantil, portanto o registro será sempre na Junta comercial) Grandes empreendimentos Nome: ramo de atividade + S/A ou Cia no início Capital aberto ou fechado: A companhia aberta (ou pública) (também chamada de empresa de capital aberto), que capta recursos junto ao público e é fiscalizada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) A companhia fechada (ou privada), que obtém seus recursos dos próprios acionistas. 5

6 TIPOS DE AÇÕES ON (ORDINÁRIAS): DIREITO A VOTO NA EMPRESA PN (PREFERENCIAIS): O acionista preferencial tem uma compensação por não poder participar das decisões: ele tem preferência no recebimento de dividendos (uma parte do lucro da empresa que é distribuída periodicamente aos acionistas). DIFERENÇA: Preferencia recebimento dos lucros e não participam do rumo das empresas. 6

7 ESTACIO PARTICIPACOES S.A. Principal: (SITE, CÓDIGO, CNPJ, notícias...) Relatórios Financeiros: RELATÓRIOS Informações Trimestrais – ITR, Demonstrações Financeiras Padronizadas - DFP, Informações Anuais – IAN). Informações Relevantes: Assembleia, Calendário de Eventos Corporativos, Comunicado ao Mercado, Dados Econômico-Financeiros, Fato Relevante e Reunião da Administração Eventos Corporativos: Dividendos; Capital Social: 1.065.056.360,19; Cotação Unitária desde:30/07/2007; Qtde Ações Ordinárias: 316.684.999; Qtde Ações Preferenciais: 0; Total Ações: 316.684.999; Histórico de Cotações: Resumo 7

8 CIA DE PEQUENO PORTE Art. 294. A companhia fechada que tiver menos de vinte acionistas, com patrimônio líquido inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), poderá: I - convocar assembléia-geral por anúncio entregue a todos os acionistas, contra-recibo, com a antecedência prevista no artigo 124; e II - deixar de publicar os documentos de que trata o artigo 133, desde que sejam, por cópias autenticadas, arquivados no registro de comércio juntamente com a ata da assembleia que sobre eles deliberar (auditor independente, demonstrações financeiras, pareceres etc.). Vide projeto de lei: Sociedade Anônima Simplificada SAS 8

9 DA SOCIEDADE EM NOME COLETIVO Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais. Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um. Art. 1.042. A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios. NOME DE 1 SÓCIO + & CIA CARACTERÍSTICA: SÓ PF E RESP ILIMITADA 9

10 DA SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES Art. 1.090. A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das modificações constantes deste Capítulo, e opera sob firma ou denominação. Art. 1.091. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade. HIBRIDO (S/A E ILTDA) ACIONISTA: LTDA SÓCIO ADMINISTRADOR: ILTDA 10

11 DA SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade. Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo. Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade. Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios e não confere personalidade jurídica à sociedade. Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier. CARATECTERÍSTICAS: NÃO POSSUE PERSONALIDADE JURÍDICA E HÁ 2 SÓCIOS (OCULTO E OSTENSIVO) 11

12 Transformação: art. 1.114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo. FUSÃO (NOVA EMPRESA): Art. 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações. Incorporação: Art. 1.116. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações 12

13 S/ALTDAFIRMA INDIVIDUAL Nº SÓCIOS AUTONOMIA CUSTO TRANSFORMAÇÃO ALIENAÇÃO LUCRO / Nº EMPREGADOS MORTE CARGA TRIBUTÁRIA RESPONSABILIDADE 13

14 OBSERVAÇÕES FINAIS: Quanto à circulação das as ações S/A poderiam ser de três espécies: a) nominativas; b) endossáveis; c) ao portador. A Lei nº 8.021/90, entretanto, veio a suprimir as ações endossáveis e ao portador, restando apenas as nominativas. Sociedade Cooperativa: É uma espécie de sociedade formada por um número ilimitado de pessoas para prestar algum tipo de serviço à sociedade. O controle nesse tipo de negócio é mais democrático, pois cada pessoa representa um voto. Sociedade Simples: É um tipo de sociedade não empresarial. Trata-se de uma sociedade econômica administrada por pessoa jurídica que realiza atividade intelectual ou presta algum serviço juntamente com profissionais da mesma área (advogados, médicos, engenheiros, contadores, escritores, artistas). Sociedade Limitada: Corresponde ao tipo de sociedade formada por duas ou mais pessoas e cada sócio possui uma cota dentro da empresa. As responsabilidades de cada um são limitadas ao montante de capital que investem. Porém, também respondem solidariamente pela integralidade do capital social. Esse tipo corresponde a aproximadamente 90% das empresas no Brasil: o nome da empresa vem acrescido pela expressão “Ltda”. 14

15 MATERIAL DIDÁTICO ESTÁCIO 15

16 MATERIAL DIDÁTICO ESTÁCIO 16

17 MATERIAL DIDÁTICO ESTÁCIO 17

18 MATERIAL DIDÁTICO ESTÁCIO 18


Carregar ppt "INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Secretaria da Micro e Pequena Empresa. Dispõe sobre a formação do nome empresarial, sua proteção e."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google