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Registro de frequência

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Apresentação em tema: "Registro de frequência"— Transcrição da apresentação:

1 Registro de frequência

2 Decreto 1590/95 RA 001/2015 – AUDIN/UFRN
“...os métodos adotados pela UFRN para monitorar a frequência dos servidores técnico-administrativos são frágeis e ineficientes para demonstrar efetivamente o registro da assiduidade e pontualidade desses servidores e, em alguns casos, sequer são realizados, nem mesmo pelos métodos mais frágeis (efetuado mediante folha de ponto - papel)”. RA 001/2015 – AUDIN/UFRN Unidades que não fazem nenhum tipo de controle da jornada; Servidores que não preenchem a folha de ponto e tem a frequência homologada pelo chefe imediato; Folhas de frequência preenchidas com as mesmas horas de entrada e saída durante o mês inteiro (08:00 – 12:00 / 14:00 – 18:00); Folhas controladas pelo próprio servidor; Folhas de frequência preenchidas antes mesmo do fechamento do expediente; Folha de controle de frequência impressa com os horários de entrada e saída já preenchidos, cabendo aos servidores apenas a assinatura; Servidores com hora de entrada no turno vespertino igual à hora de saída do turno matutino. RA 001/2015 – AUDIN/UFRN

3 RA 001/2015 – AUDIN/UFRN Resolução 010/2016 - CONSAD
Recomendação 001: Adotar registro de controle da jornada de trabalho (assiduidade e pontualidade) mediante controle eletrônico de ponto, na forma do artigo 1º do Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996, para os servidores técnico-administrativos. RA 001/2015 – AUDIN/UFRN0 Art. 7o O controle de frequência dos servidores técnico-administrativos em educação deverá ser registrado por meio do sistema SIGRH. Res. 010/ CONSAD

4 Como registrar minha frequência?
Após cadastro da localização do servidor (feito pela chefia imediata): Servidor (ou chefia) cadastra o horário de trabalho dentro do horário de trabalho da unidade Acessar SIGRH e entrar com login e senha Os dados são os mesmos utilizados para acessar todos os outros sistemas SIG utilizados na Instituição; O login no sistema só será possível acessando um computador localizado na sua unidade de lotação, exercício ou localização na Instituição Tolerância para o registro da frequência: 10 minutos por registro

5 Como registrar minha frequência?

6 Como registrar minha frequência?

7 Intervalo de almoço Regime de trabalho de 30h – aprovada pelo CONSAD
Não registra intervalo para almoço Mínimo: 1h Máximo: 3h Tempo padrão: 11h às 14h Caso o servidor não registre a saída e trabalhe por 7h seguidas, o sistema debita 2h automaticamente

8 Como cadastrar uma ocorrência?
Para registro de entrada ou saída

9 Como cadastrar uma ocorrência?

10 Como inserir documentos na ocorrência?
SIGRH > Menu servidor > Consulta > Frequência > Espelho de ponto

11 Como inserir documentos na ocorrência?
SIGRH > Acesso rápido > Registro de frequência > Consultar espelho de ponto

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13 Como inserir documentos na ocorrência?
Clique sobre a ocorrência que deseja cadastrar

14 Como inserir documentos na ocorrência?

15 Como inserir documentos na ocorrência?
Tipo da Ausência, dentre as opções listadas pelo sistema Data de Início da ausência. Para informar a data desejada, digite-a ou selecione-a no calendário exibido Quantidade de Horas que esteve ausente da Instituição Número do Processo associado à ausência a ser registrada, caso exista Selecione se a ausência aconteceu por motivos de Capacitação ou não Se desejar, insira uma Observação sobre a ausência a ser cadastrada

16 Como inserir documentos na ocorrência?
Após informar os dados da ausência, insira um Documento Legal para sua comprovação. Para isso, informe os seguintes dados: Tipo do documento a ser inserido, dentre as opções disponibilizadas para escolha Data de emissão do documento Número identificador do documento Arquivo do documento. Para inserir o arquivo desejado, clique em Escolher arquivo e escolha o arquivo dentre os presentes em seu computador Observações sobre o documento, se desejar

17 Observações sobre cadastro de ocorrências
O cadastro deve ser inserido no sistema dentro do mês da ocorrência Pode ser registrado pelo servidor (homologação pela chefia) Para casos de ocorrências que gere compensação de horas: Deve ser realizada até o último dia útil do mês subsequente para não gerar perda de remuneração proporcional ao período da ausência

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19 Homologação da frequência
Art. 12. A chefia imediata deverá homologar, no SIGRH, os registros de frequência até o 5º dia do mês subsequente. Art. 13. O dirigente da unidade deverá homologar, no SIGRH, a frequência até o 6º dia do mês subsequente. Parágrafo único. A ausência de homologação da frequência mensal no prazo estabelecido implicará restrições no uso dos sistemas integrados à unidade em mora e àquelas que estão hierarquicamente abaixo e acima vinculadas, sem prejuízo da abertura do processo administrativo competente. Portaria 37/2017, de 20 de Janeiro de 2017

20 Dúvidas? www.progesp.ufrn.br dap@reitoria.ufrn.br (84) 3342-2419
(84) ramal 132 (84) (84) (84)


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