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2 BASE LEGAL A IN RFB nº 1.740/2017 dispõe sobre o conhecimento eletrônico rodoviário. A IN RFB nº 1.741/2017 altera a IN RFB nº 248/2002, que dispõe sobre o regime de trânsito aduaneiro. A IN RFB nº 1.742/2017 altera a IN RFB nº 28/1994, que disciplina o despacho aduaneiro de exportação.

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5 SISCOMEX CARGA

6 Informar CE Rodoviário
Usuário: transportador rodoviário habilitado ao transporte internacional nas operações de exportação

7 Informar CE Rodoviário
O CE-Rodoviário conterá as informações constantes no atualmente existente Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário (CRT), cuja origem decorre de acordo internacional.

8 Informar CE Rodoviário
As informações do CE-Rodoviário alimentarão automaticamente o registro dos dados do embarque no Siscomex Exportação, ou seja, não será mais necessário inserir dados nesta funcionalidade do HOD (“cara preta”).

9 Informar CE Rodoviário
A prestação da informação do CE-Rodoviário dispensa o transportador de entregar à RFB o CRT emitido em papel

10 Informar CE Rodoviário
Identificação do CE-Rodoviário

11 Vincular CE Rodoviário
O CE-Rodoviário deverá ser vinculado à respectiva Declaração de Exportação

12 Desvincular CE Rodoviário
Possibilidade de desvinculação do CE-Rodoviário da respectiva DE

13 Possibilidade de impressão pelo sistema da folha de rosto do CRT

14 Alterar CE Rodoviário O CE-Rodoviário somente poderá ser alterado pelo transportador antes de ser vinculado à declaração de exportação

15 Possibilidade de imprimir o CRT
Alterar CE Rodoviário Possibilidade de imprimir o CRT

16 Outras Funcionalidades do CE Rodoviário
O sistema só permitirá cancelamento de CE-Rodoviário que não esteja vinculado à declaração de exportação A RFB poderá impedir a liberação da carga mediante registro de bloqueio do CE-Rodoviário A alteração do CE-Rodoviário vinculado à DE, com despacho iniciado, ocorrerá por meio de solicitação de retificação de CE-Rodoviário pelo transportador e análise dessa solicitação pela Aduana

17 SISCOMEX TRÂNSITO

18 Elaborar MIC/DTA de Saída
MIC/DTA de Saída: trânsito aduaneiro internacional rodoviário informatizado de mercadorias despachadas para exportação com destino aos países do Cone Sul.

19 Elaborar MIC/DTA de Saída
Usuário: transportador rodoviário habilitado ao transporte internacional nas operações de exportação O veículo de transporte internacional de carga quando vazio ("en lastre") deve registrar MIC/DTA e apresentá-lo na sua passagem pela fronteira. Identificação do transportador: CNPJ se for nacional, e Licença Complementar se for estrangeiro

20 Elaborar MIC/DTA de Saída
É necessário ter rota cadastrada para Elaborar MIC-DTA de Saída. Informações do local de origem e de destino no Brasil

21 Elaborar MIC/DTA de Saída
Informações do local de origem e de destino no país de destino.

22 Elaborar MIC/DTA de Saída
Para uma DE normal, as três opções “Parcial”,“Total” ou “Final” estarão disponíveis para seleção.

23 Elaborar MIC/DTA-Informar Veículo
Uma vez solicitado o MIC/DTA, há a possibilidade de informar o veículo de forma imediata

24 Informação do veículo transportador
Informar Veículo Informação do veículo transportador

25 Os dados do veículo e do motorista deverão ser informados
Informar Veículo Os dados do veículo e do motorista deverão ser informados

26 Modificar e Cancelar Solicitação de MIC/DTA
O transportador poderá modificar e/ou cancelar MIC/DTA de Saída até antes do seu registro

27 Informar Veículo - Registrar MIC/DTA
Uma vez informado o veículo do MIC/DTA, há a possibilidade de registrar a declaração de forma imediata

28 Possibilidade de Impressão do MIC/DTA de Saída
Se utilizado o MIC/DTA eletrônico, fica dispensada a apresentação das vias do MIC/DTA destinadas à Aduana de origem e de destino no Brasil.

29 Possibilidade de Impressão do MIC/DTA de Saída

30 Informar Elementos de Segurança
Após a infomação do elemento de segurança ou de sua dispensa, o desembaraço do MIC/DTA será registrado automaticamente caso a DE já tenha sido desembaraçada e não haja bloqueio do CE-Rodoviário no Siscomex Carga

31 SISCOMEX EXPORTAÇÃO DE WEB

32 Elaborar DE Se a DE WEB vai ser vinculada a um MIC/DTA de Saída, deverá ser informado “SIM”

33 Elaborar DE Se a DE WEB vai ser vinculada a um MIC/DTA de Saída, não informar o Manifesto Internacional de Carga como documento instrutivo, uma vez que haverá um MIC/DTA de Saída eletrônico vinculado a esta Declaração.

34 Elaborar DE Possibilidade de novos tipos de operação de exportação: fracionado, a posteriori e com embarque antecipado

35 HABILITAÇÃO NO SISCOMEX TRÂNSITO (ACESSO COM SENHA OU COM CERTIFCAÇÃO DIGITAL) E NO CARGA (ACESSO SÓ COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) A solicitação de atendimento no CAC da DRF Uruguaiana será formalizada: I - por meio do Requerimento para Habilitação de Usuário em Sistemas do Comércio Exterior, constante do Anexo I da Portaria Cotec/Coana nº 61/2017. Observação: incluir na parte inferior do formulário a solicitação de Sistema e de Perfil, conforme a necessidade;

36 OBRIGADO!

37 II - original ou cópia autenticada de documento de identificação com foto e assinatura, instituído por lei e válido em todo o território nacional; III – Licença Originária para o TNTI emitida pela ANTT, ou Licença Complementar para o TETI emitida pela ANTT; IV – procuração outorgada pelo representado (transportador) ao representante ou carteira de trabalho original ou cópia autenticada.

38 O atendimento da solicitação de habilitação será realizado: I – no caso de TNTI, na unidade administrativa de jurisdição aduaneira do representado transportador, independentemente da unidade administrativa em que a solicitação for entregue ou da unidade administrativa de jurisdição do usuário. II – no caso de TETI, junto à unidade da RFB de sua jurisdição do representante estrangeiro

39 OBRIGADO!

40 SISTEMA CADASTRO ADUANEIRO TNTI - HABILITAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL DO TNTI A habilitação do responsável legal do transportador (TNTI) no Sistema Cadastro Aduaneiro se dará de forma automática para os CPF cadastrados como responsável legal no Sistema CNPJ. O acesso ao Sistema Cadastro Aduaneiro só será possível mediante Certificação Digital. TNTI - CREDENCIAMENTO DO PREPOSTO Procedimento pelo qual o responsável legal do TNTI incluirá, no Sistema Cadastro Aduaneiro, o CPF os seus prepostos autorizados a exercer em nome do CNPJ Representado (transportador), atividades relacionadas ao transporte de carga.

41 TETI - CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE A funcionalidade no Sistema Cadastro Aduaneiro será acessada exclusivamente pela aduana. Com base em requerimento formal do representante, instruído com a devida Habilitação no Siscomex Trânsito e Carga, a aduana, incluirá o CPF ou CNPJ como representante do TETI.  

42 OBRIGADO!


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