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DIREITOS E DEVERES EM MATÉRIA DE PREVENÇÃO DE RISCOS LABORAIS

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Apresentação em tema: "DIREITOS E DEVERES EM MATÉRIA DE PREVENÇÃO DE RISCOS LABORAIS"— Transcrição da apresentação:

1 DIREITOS E DEVERES EM MATÉRIA DE PREVENÇÃO DE RISCOS LABORAIS
Prof. Feliz Carlos Muvale 5/12/2018 Direitos e deveres em matéria de prevenção de riscos laborais

2 Direitos e deveres em matéria de prevenção de riscos laborais
Os trabalhadores têm direito a: Um ambiente de trabalho seguro e saudável; Formação sobre segurança e saúde e actividades de prevenção no ambiente de trabalho; Não discriminação ou estigma, incluindo discriminação ou estigma baseado no estado relacionado com a doença (exemplo HIV); Igualdade de género; 5/12/2018 Direitos e deveres em matéria de prevenção de riscos laborais

3 Direitos e deveres em matéria de prevenção de riscos laborais (Cont.)
Diálogo social e expressão de opiniões relacionadas com a segurança e saúde do ambiente de trabalho; Não testagem de HIV para fins de emprego; Gestão de uma pós exposição, incluindo aconselhamento e profilaxia sempre que apropriados; Confidencialidade relacionada com dados pessoais, incluindo estado de infecção ou doença do trabalhador; 5/12/2018 Direitos e deveres em matéria de prevenção de riscos laborais

4 Direitos e deveres em matéria de prevenção de riscos laborais (Cont.)
Tratamento e apoio em caso de doença; Adaptação razoável, tal como mudança da área de trabalho em caso de doença; Continuidade do relacionamento como empregado em caso de doença, em condições apropriadas desde que sejam medicamente adequadas. 5/12/2018 Direitos e deveres em matéria de prevenção de riscos laborais

5 Direitos e deveres em matéria de prevenção de riscos laborais (Cont.)
Os trabalhadores são responsáveis por: Cuidar da sua própria segurança e saúde; Cuidar da segurança e saúde de outros no ambiente de trabalho; Seguir práticas seguras de trabalho e usarem equipamento de protecção individual; Participar em iniciativas de consulta e formação sobre segurança e saúde no ambiente de trabalho 5/12/2018 Direitos e deveres em matéria de prevenção de riscos laborais

6 Direitos e deveres em matéria de prevenção de riscos laborais (Cont.)
Reportar perigos e acidentes; Colaborar com os directores e supervisores para que a unidade sanitária atinja os seus objectivos relativos à segurança e saúde no ambiente de trabalho; Não colocar propositadamente ninguém em risco nem interferir ou fazer má utilização de algo fornecido no interesse da segurança e saúde; Actividades educativas para utentes e seus acompanhantes são também muito importantes; Os utentes podem ser uma grande ajuda para conseguir um ambiente de trabalho mais seguro e saúdavel. 5/12/2018 Direitos e deveres em matéria de prevenção de riscos laborais

7 Direitos e deveres em matéria de prevenção de riscos laborais (Cont.)
O conteudo destas actividades educativas deve ajudar os utentes a compreenderem os riscos que existem numa unidade sanitária e fornecer informação sobre mecanismos de transmissão de infecções (exemplo: etiqueta da tosse e lavagem das mãos). Os utentes devem ser também informados sobre o modo como colaborar melhor com o pessoal da unidade sanitária, de modo a reduzir riscos de infecção e outros perigos. Estas actividades educativas deverão ser realizadas na unidade sanitaria bem como na comunidade em estreita coordenação, sempre que possivel, com os lideres e organizações comunitarias. 5/12/2018 Direitos e deveres em matéria de prevenção de riscos laborais

8 Prevencao de infeccoes e doencas ocupacionais
As infecções e doenças ocupacionais podem ser evitadas através da combinação do isolamento do perigo, controlos administrativos e de engenharia e da utilização de equipamento de protecção individual. Todos estes métodos para o controlo de risco se encontram incluidos no que é conhecido como precauções básicas e precauções baseadas nos meios de transmissão. Uma maior protecção contra algumas infecções graves e outros perigos pode ser também conseguida através de medidas de protecção mais espécificas. 5/12/2018 Direitos e deveres em matéria de prevenção de riscos laborais

9 Direitos e deveres em matéria de prevenção de riscos laborais
Precauções básicas As principais práticas para um trabalho seguro, que permitem minimizar o risco de transmissão de infecções no ambiente de trabalho são as precauções básicas. Como a maior parte das pessoas com infecções virais transmitidas pelo sangue tal como o HIV e vírus da Hepatites B (VHB), não apresentam sintomas, nem conseguem ser visivelmente reconhecidos como estando infectados, as precauções básicas destinam-se a cuidar de todas as pessoas—pessoal e utentes—quer estejam ou não infectados. 5/12/2018 Direitos e deveres em matéria de prevenção de riscos laborais

10 Precauções básicas (Cont.)
As precauções básicas aplicam-se ao sangue ou quaisquer outros fluidos corporais, secreções e excreções (excepto o suor), pele danificada e membranas mucosas. A sua implementacção destina-se a reduzir o risco de transmitir microrganismos de fontes de infecção conhecidas ou desconhecidas (exemplo: doentes, objectos contaminados, agulhas e seringas usadas, etc.) dentro do Sistema de Saude. A aplicação de precauções básicas tornou-se a principal estrátegia para evitar infecções nosocomiais em doentes hospitalizados. 5/12/2018 Direitos e deveres em matéria de prevenção de riscos laborais

11 Precauções básicas (Cont.)
Os componentes chave das precauções básicas são: Considerar todas as pessoas (doentes ou pessoal) como potencialmente infectados e susceptiveis a infecção; Lavar as mãos—o procedimento mais importante para evitar contaminacao (de pessoa para pessoa ou de objecto contaminado para a pessoa); Usar luvas (em ambas as mãos) antes de tocar em qualquer coisa molhada—pele danificada, membranas mucosas, sangue e outros fluidos corporais, ou instrumentos sujos e matériais e lixo contaminados—ou antes de realizar procedimentos invasivos. 5/12/2018 Direitos e deveres em matéria de prevenção de riscos laborais

12 Precauções básicas (Cont.)
Existem tipos de luvas de acordo com o procedimento a ser realizado (cirurgicas, de exame, de limpeza); Usar barreiras fisicas (oculos de proteccao, mascaras faciais e aventais) se houver possibilidade de salpicos com fluidos corporais (secrecoes e excrecoes) (por exemplo ao limpar instrumentos e outros itens); Usar agentes anti-septicos para limpar a pele ou membranas mucosas antes de uma cirurgia, limpar feridas ou esfregar as maos com um produto anticeptico a base de alcool. 5/12/2018 Direitos e deveres em matéria de prevenção de riscos laborais

13 Precauções básicas (Cont.)
Seguir práticas seguras de trabalho, tais como não tornar a colocar a tampa ou dobrar agulhas, passar com segurança instrumentos afiados e suturar, quando apropriado, com agulhas menos agucadas; Eliminar com segurança matérial infectado e cortante de modo a proteger os que lidam com ele e evitar ferir ou espalhar a infecção pela comunidade; Processar instrumentos, luvas e outros matériais apos utilização, descontaminando primeiro e limpando-os exaustivamente e depois esteriliza-los ou desinfecta-los seguindo os procedimentos recomendados; 5/12/2018 Direitos e deveres em matéria de prevenção de riscos laborais

14 Precauções básicas: (principais componentes)
Lavagem das mãos (ou esfregar as mãos com anticéptico): Após tocar em sangue, fluidos corporais, secreções, excreções e itens contaminados; Imediatamente após retirar as luvas: Entre o contacto com diferentes doentes; Luvas: Para contacto com sangue, fluidos corporais, secreções e itens contaminados; Para contacto com membranas mucosas e pele danificada Máscaras, óculos de protecção, máscaras faciais; Proteger as membranas mucosas dos olhos, nariz e boca, quando for provável o contacto com sangue e fluidos corporais; 5/12/2018 Direitos e deveres em matéria de prevenção de riscos laborais

15 Principais componentes (Cont.)
Batas: Proteger a pele do contacto com sangue ou fluidos corporais; Evitar sujar o vestuário durante procedimentos que possam envolver contacto com sangue ou fluidos corporais; Roupa: Manusear a roupa suja, evitando tocar na pele ou membranas mucosas; Não manusear ou tratar a roupa suja nas áreas de cuidados aos doentes; Equipamento de cuidado ao doente: O equipamento sujo deve ser manuseado de forma a evitar o contacto com a pele ou membranas mucosas e evitar a contaminação de vestuário ou do ambiente; 5/12/2018 Direitos e deveres em matéria de prevenção de riscos laborais

16 Principais componentes (Cont.)
Limpar o equipamento reutilizável antes de cada utilização; Limpeza do ambiente: Como rotina cuidar, limpar e desinfectar o equipamento e acessórios existentes nas áreas de cuidados ao doente; Objectos afiados: Evitar tornar a tapar as agulhas usadas; Evitar retirar as agulhas usadas das seringas descartáveis; Evitar dobrar, quebrar ou manipular agulhas usadas manualmente; Colocar instrumentos contundentes em recipientes resistentes 5/12/2018 Direitos e deveres em matéria de prevenção de riscos laborais

17 Principais componentes (Cont.)
Reanimação de doentes: Usar peças de boca, sacos de ventilação ou outros dispositivos para evitar respiração boca-a-boca; Instalação dos doentes Colocar em quartos privados, os doentes que contaminem o ambiente ou que não consigam manter higiene apropriada; 5/12/2018 Direitos e deveres em matéria de prevenção de riscos laborais

18 Precauções baseadas nas vias de transmissão
Para alem das precauções básicas, outras precauções mais especificas devem ser adoptadas para evitar infecções de acordo com o seu modo de transmissão, estas são chamadas precauções baseadas nas vias de transmissão. Os três príncipais modos de transmissão de infecções em hospitais são: Ar; Goticulas; e Contacto. Um microrganismo infeccioso pode ser, no entanto, transmitido por mais do que uma via. Por exemplo: A varicela e transmitida por ar e por contacto nas diferentes fases da doença. 5/12/2018 Direitos e deveres em matéria de prevenção de riscos laborais

19 Precauções baseadas nas vias de transmissão (Cont.)
Precauções para transmissão por via aerea: Estas precauções destinam-se a reduzir a transmissão nosocomial de particulas com 5 μm ou menos de dimensão, que podem permanecer no ar durante várias horas e serem largamente dispersas; Os microrganismos dispersos totalmente ou parcialmente por via aerea incluem a tuberculose (TB), varicela e rubeola; Por exemplo: uma pessoa infectada com HIV que tenha tosse, suores nocturnos ou febre, e que lhe tenham sido detectados problemas nos pulmões clinicamente ou por Raios X, deve ficar submetida a precauções por via aerea ate que a tuberculose seja descartada. 5/12/2018 Direitos e deveres em matéria de prevenção de riscos laborais

20 Precauções baseadas nas vias de transmissão (Cont.)
Onde a tuberculose prevalece, e importante ter um mecanismo para analisar rapidamente (triagem) os doentes suspeitos de terem tuberculose, pois um diagnóstico tárdio, resultando no não isolamento, tem provado ser um factor importante na transmissão a nível hospitalar; Nesta situação, as precauções por via aerea são a ultima defesa na redução do risco de transmição de tuberculose (TB). 5/12/2018 Direitos e deveres em matéria de prevenção de riscos laborais


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