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Intervenção de terceiros

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Apresentação em tema: "Intervenção de terceiros"— Transcrição da apresentação:

1 Intervenção de terceiros
Profa. Lucélia Sena

2 Considerações preliminares
É o ingresso de um terceiro (quem eventualmente venha a sofrer efeitos e consequências com o desfecho da demanda) no processo alheio, tornando-se parte. O processo já existe e o terceiro de estranho a ele, posteriormente torna-se parte.

3 ASSISTÊNCIA SIMPLES E LITISCONSORCIAL DENUNCIAÇÃO DA LIDE
INTERVENÇÕES ESPONTÂNEA ASSISTÊNCIA SIMPLES E LITISCONSORCIAL PROVOCADAS DENUNCIAÇÃO DA LIDE CHAMAMENTO AO PROCESSO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA AMICUS CURIAE

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5 Tipo de Intervenção Momento Objetivo Assistência (simples e litisconsorcial) Qualquer momento e em todos os graus de jurisdição. Colaborar para que uma das partes seja vencedora do processo. Denunciação da Lide Na petição inicial (autor) ou no prazo de defesa (réu). Evitar nova ação regressiva. Chamamento ao Processo Na petição inicial, caso o autor chame; e na defesa, caso seja o réu. Inclusão do devedor principal ou dos coobrigados pela dívida. Ex.: fiador (responsabilidade solidária). Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica É cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. Evitar ações fraudulentas por parte de Pessoas Jurídicas, prejudicando um particular. Amicus Curiae Prazo de 15 dias da intimação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada. Auxiliar na resolução de processos mais complexos.


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