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PublicouLiliana Bayer Sá Alterado mais de 6 anos atrás
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A Lei 8666/93, em seu artigo 23, § 5º, veda o fracionamento de despesa.
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Por exemplo, a lei impede a utilização da modalidade convite para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços de idêntica natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de tomada de preços. Da mesma forma, a utilização de várias tomadas de preços para se abster de realizar concorrência.
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Ou ainda: dispensa de licitação para se abster de realizar um convite
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Planeje adequadamente as aquisições e/ou contratações a fim de evitar o fracionamento da despesa, em observância ao art. 23, §5º, da Lei nº 8.666/ Acórdão 740/2004 Plenário
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A CPACS monitorou mais de mil processos de aquisição e serviços,dos anos de 2014 e 2015.
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Esse é outro motivo de buscarmos, sempre que possível, a consolidação de pedidos em uma só licitação.
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