A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo na Paraíba João Walraven Júnior Analista de Controle.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo na Paraíba João Walraven Júnior Analista de Controle."— Transcrição da apresentação:

1 LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo na Paraíba João Walraven Júnior Analista de Controle Externo

2 Contexto Legal Lei nº 8.666/93 e suas alterações Lei nº 10.520/02 (Pregão) Lei nº 4.320/64 Lei Complementar nº 101/00 (LRF) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Decretos, Instruções Normativas e Portarias

3 Modalidade Pregão è Não há limite de valor para uso da modalidade è A participação no valor licitado (jan/ago/2004) passou de 6,02 %, em 2002, para 21,67%, em 2004. è De 2002 para 2004, o valor licitado com Pregão aumentou 300%.

4 Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 1) FRACIONAMENTO DA LICITAÇÃO ê vedação legal: art. 23, §§ 2º e 5º, da Lei 8.666/93

5 O fracionamento se caracteriza por dividir a despesa para utilizar modalidade de licitação inferior à prevista pela lei ou para realizar a contratação direta. O que é fracionamento da despesa?

6 POSIÇÃO DO TCU Acórdão 1540/2003-Plenário è programe com antecedência as licitações de bens e serviços de informática, com a adequada previsão quantitativa e qualitativa dos bens e ou serviços a serem adquiridos, adotando a modalidade de licitação cabível (...)

7 Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 2) AUSÊNCIA DE PARCELAMENTO DO OBJETO è vedação legal: art. 15, IV, e 23, § 1º, da Lei 8.666/93

8 Por que parcelar ou dividir o objeto ? è Melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade è Obrigatoriedade do parcelamento

9 POSIÇÃO DO TCU Acórdão 393/1994-Plenário è Nas licitações para contratação de obras, serviços e compras, e nas alienações, quando o objeto for de natureza divisível, sem prejuízo do conjunto ou complexo, é obrigatória que a adjudicação seja por itens e não pelo preço global.

10 Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 3) ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONVITE COM MENOS DE TRÊS PROPOSTAS VÁLIDAS è vedação legal: art. 22, § 7º, da Lei 8.666/93

11 è Para ampliar a participação è Para evitar direcionamento a fornecedores específicos è Para evitar participação de licitantes somente para completar o número legal Por que um mínimo de três propostas válidas p/ convites?

12 Posição do TCU Decisão n° 1102/2001-Plenário è Ao realizar licitação na modalidade convite, deve-se proceder à repetição do certame sempre que não for atingido o número mínimo de três propostas válidas, consoante o disposto nos §§ 3º e 7º, do art. 22 da Lei 8.666/93

13 Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 4) PAGAMENTO ANTECIPADO è vedação legal: arts. 62 e 63 da Lei 4.320/64.

14 O que é Pagamento Antecipado? è É o pagamento feito antes da liquidação da despesa. è Liquidar a despesa é verificar se o objeto contratado foi cumprido pelo fornecedor/prestador

15 Posição do TCU Decisão 955/2002-Plenário Não efetue pagamento antecipado de despesas, por contrariar o mandamento legal expresso no art. 62 da Lei n° 4.320/64 e no art. 38 do Decreto n° 93.872/86

16 Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 5) SUBCONTRATAÇÃO IRREGULAR DE CONTRATO è vedação legal: art. 2°, 72 e 78, VI, da Lei 8.666/93.

17 POSIÇÃO DO TCU è Decisão n° 420/2002-Plenário è Acórdão n° 1.108/2003-Plenário è Acórdão n° 1.368/2004-Plenário

18 Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 6) FALTA DE EXIGÊNCIA DA REGULARIDADE FISCAL è è Previsão Legal: Arts. 29 e 32, § 1°,da Lei 8.666/93

19 POSIÇÃO DO TCU è Decisão n° 705/1994 - Obrigatória exigência da comprovação da regularidade com a Seguridade Social e com o FGTS: a) nas licitações, inclusive dispensa e inexigibilidade; b) na assinatura dos contratos; e, c) a cada pagamento efetivado pela administração.

20 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NA PARAÍBA Pça Barão do Rio Branco, 33 - Centro - João Pessoa/PB Telefones: (83) 221-4659 / 4319 / 4114 / 1552 secex-pb@tcu.gov.br


Carregar ppt "LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo na Paraíba João Walraven Júnior Analista de Controle."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google