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AULA: SUB-ROGAÇÃO e IMPUTAÇÃO – Prof. Paulo Henrique de Oliveira

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Apresentação em tema: "AULA: SUB-ROGAÇÃO e IMPUTAÇÃO – Prof. Paulo Henrique de Oliveira"— Transcrição da apresentação:

1 AULA: SUB-ROGAÇÃO e IMPUTAÇÃO – Prof. Paulo Henrique de Oliveira
Conceito “O pagamento com sub-rogação, modo especial de extinção das obrigações [...] traduz a ideia de cumprimento da dívida por terceiro, com a consequente substituição de sujeito na relação jurídica obrigacional originária: sai o credor e entra o terceiro que pagou a dívida ou emprestou o necessário para que o devedor solvesse a obrigação.” (Gagliano e Pamplona Filho, p. 189) Efeitos da Sub-rogação Liberatório ( extinção em relação ao credor originário) Translativo ( alteração da relação: novo credor) Formas Sub-rogação real ou objetiva: substituição da coisa Sub-rogação pessoal ou subjetiva Sub-rogação passiva (devedor) Sub-rogação ativa (credor) Sub-rogação legal Sub-rogação convencional Extensão da Sub-rogação Sub-rogação legal : Todos os direitos Sub-rogação convencional:As partes podem transigir Critério Sub-rogação Cessão de crédito Finalidade Não lucrativa – gratuita somente Especulativa – lucrativa – gratuita ou onerosa Pagamento Opera-se o pagamento Não opera o pagamento Extensão Em geral limita-se ao valor do pagamento Não necessariamente no valor do crédito Notificação do devedor Não é necessário notificar o devedor É necessário notificar o devedor

2 Sub-rogação (legal ou convencional) parcial e preferência
Características Pagamento por terceiro interessado Sub-rogação ocorre de pleno direito – deriva da lei – independe da vontade das partes Sub-rogação no limite do valor desembolsado Hipóteses (CC. Art. 346) I - do credor que paga a dívida do devedor comum (Ex. Dois credores, um paga para garantir a mantença do credor evitando a falência...) II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel; III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte. (Ex. Fiador – avalista – codevedor) Sub-rogação convencional Pagamento por terceiro não interessado Natureza bilateral Sub-rogação somente expressa Hipóteses (CC. Art. 347) I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos; (É terceiro não interessado – a sub-rogação independe do devedor) II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito. (A sub-rogação independe do credor) Sub-rogação (legal ou convencional) parcial e preferência Art O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever. Ex. Dívida de 100 pagamento de 60 pelo sub-rogado. O crédito do credor originário (40) prevalece sobre o do sub-rogado

3 IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO Conceito
“ [...] determinação feita pelo devedor, dentre dois ou mais débitos da mesma natureza, positivos e vencidos, devidos a um só credor, indicativa de qual dessas dívidas quer solver.” ( A. Villaça de Azevedo, p. 168) Requisitos Identidade de sujeitos: devedor e credor Existência de dois ou mais débitos da mesma natureza Dívidas líquidas e vencidas Imputação Previsto no contrato CC Art A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos Benefício do devedor Não imputação pelo devedor CC Art Não tendo o devedor declarado em qual das dívidas líquidas e vencidas quer imputar o pagamento, se aceitar a quitação de uma delas, não terá direito a reclamar contra a imputação feita pelo credor, salvo provando haver ele cometido violência ou dolo. Imputação pelo credor Não imputação pelo credor 1 Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos 2 Imputação legal Dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar 3 Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa. Sem juros, mesma data e valor? Doutrina defende pagamento proporcional


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