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DA EXTINÇÃO DOS CONTRATOS

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Apresentação em tema: "DA EXTINÇÃO DOS CONTRATOS"— Transcrição da apresentação:

1 DA EXTINÇÃO DOS CONTRATOS

2 Modo Normal de Extinção.
Introdução. A extinção compreende todos os casos em que o contrato deixa de existir. Pode ser normal e anormal. A extinção normal se dá com o pagamento (cumprimento contratual), quando, então, o contrato é fielmente cumprido, alcançando seu fim. A extinção anormal é a que ocorre sem que as obrigações tenham sido cumpridas, de modo que o contrato não atinge seu fim. Modo Normal de Extinção. A extinção dá-se, em regra, pela execução (cumprimento), seja instantânea, diferida ou continuada. Comprova-se o pagamento pela quitação fornecida pelo credor (art. 320, CC).

3 Extinção sem Cumprimento. Causas anteriores ou Contemporâneas:
Nulidade Absoluta ou Relativa. A primeira decorre de transgressão a preceito de ordem pública e impede que o contrato produza efeitos desde a sua formação (ex tunc); já a segunda (anulabilidade) advém da imperfeição da vontade. Não extinguirá o contrato enquanto não se mover ação que a decrete, sendo ex nunc os efeitos da sentença. Cláusula Resolutiva. Pode ser expressa, quando convencionada para a hipótese de inadimplemento, ou tácita. A primeira opera de pleno direito; a tácita, por sua vez, depende de interpelação judicial e é subentendida em todo contrato bilateral (art. 475, CC). Direito de Arrependimento. Quando previsto, autoriza qualquer uma das partes a rescindir o ajuste, sujeitando-se à perda do sinal ou à sua devolução em dobro (art. 420, CC).

4 Causas Supervenientes:
Resolução. Por inexecução voluntária (culposa) e por onerosidade excessiva. Resilição. Bilateral (acordo de vontades denominado distrato) e unilateral (pode ocorrer apenas em certos contratos, sob a forma de denúncia, revogação, renúncia e resgate). Morte de um dos contratantes. Só acarreta a dissolução dos contratos personalíssimos, Subsistem as prestações cumpridas. Rescisão. Ocorre com a dissolução de determinados contratos, como aqueles em que ocorreu lesão ou estado de perigo. Caso Fortuito ou Força Maior.


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