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ESTRUTURANDO OS SISTEMAS DE CONTROLE INTERNO: UMA VISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

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1 ESTRUTURANDO OS SISTEMAS DE CONTROLE INTERNO: UMA VISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

2 Premissas Resolução Atricon n° 05/2014, aprova as Diretrizes de Controle Externo Atricon 3204/2014 relacionadas à temática “Controle interno: instrumento de eficiência dos jurisdicionados”; Planejamento Estratégico do TCE-RJ (programa 03.08); Processo TCE-RJ /15 (Auditoria Operacional- AGE); TMS Controle Interno nos Municípios (2013).

3 Planejamento Estratégico TCE-RJ 2016-2019 (programa 03.08)
APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DOS JURISDICIONADOS Normatização dos requisitos de implantação; Orientação e sensibilização dos jurisdicionados; Estreitamento das relações entre as Unidades de Controle; Avaliação da concepção e funcionamento do sistema; Definição das regras de responsabilização; Elaboração de manuais e recomendações de padrões e rotinas de trabalho; Estabelecimento de indicadores de maturidade para controles internos.

4 Ambiente de Controle Avaliado pelo TCE-RJ
Objetivos indefinidos ou mal definidos; Ausência de segregação de funções; Fragilidades nos processos de trabalho; Fragilidades na definição de responsabilidades; Desconhecimento do gestor sobre seu papel no sistema de controle interno; Política de recursos humanos incompatível com uma gestão por competências e mérito;

5 PROJETO DE FORTALECIMENTO DOS SCI
INICIATIVAS: Elaboração de Manual/Guia com orientações para estruturação de SCI Realização de Seminário sobre Controle Interno Revisão dos normativos do TCE-RJ Revisão da forma de relacionamento do TCE com os Órgãos Centrais do SCI Monitoramento da estrutura e funcionamento do SCI dos jurisdicionados (NÍVEL DE ENTIDADE) Elaboração de Indicador de avaliação dos SCI Treinamento/capacitação de auditores de controle interno Criação de Prêmio de Qualidade em Controle Interno AVALIAÇÃO DOS SCI A NIVEL DE ATIVIDADE

6 MANUAL PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE CONTROLE INTERNO
É um mecanismo de aprendizagem organizacional; Natureza de Jurídica de nota técnica; Considera as melhores práticas para estruturação de SCI; Apresenta as normas e referenciais a serem adotados na estruturação do SCI; Apresenta orientações sobre: Funções e macrofunções do SCI; Propostas para estruturação do SCI no âmbito estadual e municipal; Política de recursos humanos para servidores do SCI; Proposta de cronograma e projetos de leis e normativos para estruturação dos SCI.

7 Manual de Implantação de Sistemas de Controle Interno
1. INTRODUÇÃO; 2. JUSTIFICATIVA; 3. OBJETIVO; 4. BASE LEGAL; 5. CONCEITOS FUNDAMENTAIS; 6. ORIENTAÇÕES PARA ESTRUTURAÇÃO DE CONTROLE INTERNO; 7. AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PELO TCERJ; 8. ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO CONFORME ORIENTAÇÕES DA ATRICON; 9. PROPOSTAS DE ATIVIDADES PARA A IMPLEMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO; 10. ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO MANUAL DE ROTINAS INTERNAS E PROCEDIMENTOS DE CONTROLE

8 Ambiente de Controle – Estrutura Organizacional (proposta)

9 Ambiente de Controle – Estrutura Organizacional (proposta)

10 Ambiente de Controle – Estrutura Organizacional (proposta)

11 Papel do gestor público no SCI
Prefeito/Presidente de Câmaras: dar o “tom” do SCI, em especial: Definir e delegar responsabilidades; Estruturar e implementar o SCI em todas as suas dimensões; Estabelecer a política de gestão de pessoas; Garantir a observância dos princípios que regem a atividade de controle interno; Definir os objetivos organizacionais segundo as melhores práticas de gestão governamental. Demais gestores: Definir objetivos estratégicos, táticos e operacionais de sua unidade gestora; Elaborar e implementar os controles internos de suas unidades gestoras; Identificar e gerenciar riscos à adequada execução dos processos administrativos; identificare gerenciar fragilidades e riscos que possam comprometer o alcance dos resultados estabelecidos; Instaurar as tomadas de contas nos casos previstos na legislação vigente; Outras atividades.

12 Macro funções do SCI a) Auditoria Governamental – tem por finalidade avaliar os controles internos administrativos dos órgãos e entidades jurisdicionados, examinar a legalidade, legitimidade e avaliar os resultados da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à economicidade, eficiência, eficácia e efetividade, bem como da aplicação de recursos públicos por pessoas físicas ou jurídicas. b) Controladoria – tem por finalidade orientar e acompanhar a gestão governamental, para subsidiar a tomada de decisões a partir da geração de informações, de maneira a garantir a melhoria contínua da qualidade do gasto público. c) Corregedoria – tem por finalidade apurar os indícios de ilícitos praticados no âmbito da Administração Pública, e promover a responsabilização dos envolvidos por meio da instauração de processos e adoção de procedimentos, visando, inclusive, ao ressarcimento nos casos em que houver dano ao erário.

13 Macro funções do SCI d) Ouvidoria – tem por finalidade fomentar o controle social e a participação popular, por meio do recebimento, registro e tratamento de denúncias e manifestações do cidadão sobre os serviços prestados à sociedade e a adequada aplicação de recursos públicos, visando à melhoria da sua qualidade, eficiência, resolubilidade, tempestividade e equidade. e) Combate à corrupção – tem por finalidade construir mecanismos de combate à malversação de recursos públicos e de garantia da impessoalidade e do interesse pública na aplicação de recursos públicos. f ) Transparência - tem por finalidade fomentar o controle social, definindo mecanismos que contribuam para a acessibilidade, clareza e integridade das informações e dados disponibilizados à sociedade.

14 Obrigado! Carlos Leandro dos Santos Reginaldo
Auditor de Controle Externo Secretaria-Geral de Controle Externo Tel:


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