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Responsabilidade Internacional dos Estados

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Apresentação em tema: "Responsabilidade Internacional dos Estados"— Transcrição da apresentação:

1 Responsabilidade Internacional dos Estados

2 Noção geral Relaciona-se com a obrigação de manter os compromissos assumidos pelos Estados. Princípio segundo o qual a violação de um compromisso acarreta a obrigação de reparar por forma adequada.

3 Conceito “O Estado é internacionalmente responsável por todo ato ou omissão que lhe seja imputável e do qual resulte a violação de uma norma jurídica internacional ou de suas obrigações internacionais.” (Accioly)

4 É o instituto jurídico em virtude do qual o Estado a que é imputado um ato ilícito segundo o DI deve uma reparação ao Estado contra o qual este ato foi cometido

5 Características Há sempre a finalidade apenas de reparar prejuízo, o DI não reconhece a resp. penal A resp. é de Estado para Estado: é necessário que haja o endosso da reclamação do Estado nacional da vítima O dano pode ser tanto material quanto moral

6 Características É um instituto consuetudinário – a tentativa de codificação pela Conferência de Haia 1930 fracassou Tem um aspecto político – surgiu para limitar a guerra e o emprego da força Tem se sustentado que quando um ato é especialmente grave o interesse é de toda sociedade internacional

7 Requisitos Ato ilícito: violação à norma de DI
Imputabilidade: vinculação, não autoria Prejuízo ou dano: alguns defendem que basta o ato ilícito para que haja responsabilidade Comissão de DI: elementos – violação de uma obrigação, atribuição desta violação ao Estado

8 Ilícito Internacional
Crime internacional Idéia de jus cogens Ex: genocídio, apartheid, agressão, escravidão Delito internacional: fato internacionalmente ilícito que não seja crime internacional

9 Espécies Por ação ou omissão
Resultante de ato delituoso ou inexecução de obrigações Direta ou indireta Por atos de direito internacional ou por atos de direito interno (executivo, legislativo, judiciário) Por atos no interior do seu território ou por atos no interior de outro Estado Em tempos de paz ou em tempos de guerra

10 Teorias Da culpa- subjetiva (Grotius) Do risco- objetiva (Triepel)
Tratado sobre Espaço Exterior da ONU 1967 – os signatários se obrigaram a indenizações junto a terceiros, por eventuais danos Jurisprudência internacional – da culpa, porém com tendências à do risco

11 Hipóteses de responsabilidade
Atos de órgãos de Estado Outro Estado ou um cidadão estrangeiro sofre um dano resultante de ação ou omissão das referidas autoridades Convenção sobre Direito dos Tratados 1969

12 Executivo: Ex: dívida pública, prisões ilegais, falta de proteção devida aos estrangeiros Atos de funcionários-competência Legislativo:lei ou resolução contrária aos deveres internacionais Invocação do direito interno Judiciário:independência jurisdição Denegação de Justiça

13 DENEGAÇÃO DE JUSTIÇA Quando um Estado não fornece aos estrangeiros a devida assistência judiciária, ou lhe nega acesso, ou não possui tribunais adequados Quando as autoridades judiciárias se negam a tomar conhecimento das causas que os estrangeiros lhe submetem e a que tenham jurisdição Quando há uma negativa ou retardamento na decisão final Quando não existem garantias necessárias à boa administração da justiça

14 Atos de indivíduo Atos internacionais ilícitos imputáveis exclusivamente aos indivíduos Ex: pirataria, tráfico de drogas... Atos de indivíduos passíveis de responsabilidade Atos lesivos outro Estado: atentados contra chefe de Estado ou representante oficial, insulto à bandeira... Atos lesivos aos indivíduos estrangeiros em seu território

15 Requisitos O Estado será responsável por atos de indivíduos:
Teoria da solidariedade Teoria da responsabilidade indireta Se deixou de cumprir o dever de manter a ordem (proteção ao estrangeiro) Se for negligente na repressão de atos ilícitos cometidos contra estrangeiros

16 Proteção ao estrangeiro
Princípio da igualdade no plano internacional Princípios Fundamentais Convenção de Montevideu e Convenção sobre direitos e deveres dos Estados - a igualdade do estrangeiro com o nacional Atualmente – direitos mínimos

17 Responsabilidade por danos resultantes de motins ou guerras civis
Teoria da equiparação à força maior Teoria da expropriação- compensação Teoria do risco – deve suportar os prejuízos Teoria de Wiesse – dever de manter a ordem

18 Hipóteses Danos causados pelos amotinados ou população – aplica-se a teoria dos atos dos particulares Danos causados pelas forças armadas ou artoridades do Estado – aplica-se a teoria dos atos do Estado Há uma tendência em se considerar caso fortuito ou força maior:

19 Danos oriundos de combate – força maior
Danos ocasionados por medidas de governo:somente se forem tomadas discriminatoriamente contra estrangeiros Danos ocasionados pelos revoltos:se não considerados beligerantes- seus atos são de particulares; se considerados- não há resp.

20 Caracterização da responsabilidade
Nacionalidade do autor da reclamação – Proteção diplomática Exceção: Israel, em 1952, mediante Tratado, conseguiu que a Alemanha indenizasse os judeus. Os judeus em questão eram alemães e poloneses Esgotamento dos recursos permitidos pelo direito interno Procedimento do autor da reclamação:Apresentação de uma reclamação diplomática

21 Circunstâncias que excluem
Também denominadas contramedidas Suspensão ou denúncia de Tratado Legítima defesa Represálias:a outro ato ilícito e na mesma medida Prescrição liberatória Culpa do próprio lesado

22 Consequências jurídicas
Explicação: troca de notas Ex: apresentação de desculpas, manifestação de pesar, saudação à bandeira do Estado ofendido Indenização Punição:destituição ou punição de culpados CIJ, 1990, caso Rainbow Warrior:

23 Chegou-se a seguinte conclusão:
Houve violação do acordo por parte da França A própria declaração de ilicitude é uma forma de reparação A condenação da França já é uma satisfação apropriada para a Nova Zelândia


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