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Estatuto/LDBEN Novo Paradigma (I)

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Apresentação em tema: "Estatuto/LDBEN Novo Paradigma (I)"— Transcrição da apresentação:

1 Estatuto/LDBEN Novo Paradigma (I)
Município União/Estado Execução Judiciário Centralidade Direito Subjetivo Assistencialista Fundamento Política Pública Filantrópico Caráter Proteção Integral Situação irregular Doutrinário ATUAL ANTERIOR ASPECTO

2 Novo Paradigma (II) Democrática Monocrática Gestão Rede Piramidal
Hierárquica Organização Co-gestão Sociedade Civil Estadual Institucional Participativo Centralizador Decisório ATUAL ANTERIOR ASPECTO

3 Políticas de atendimento e a regulação do “tráfego social”da criança e do adolescente

4 Visão das Políticas de Atendimento
Sócio-Educativas de Proteção Especial Assistenciais ou Compensatórias Sociais Básicas

5 Visão Dinâmica das Políticas Eficácia Plena
Prevalência Pedagógica Adequação Inserção Sócio-Familiar Diminuição da necessidade de programas assistenciais Aumento da quantidade e da qualidade das políticas públicas

6 A educação como direito humano fundamental de cunho social: a busca de justiça social (arts. 193 e 205 da CF) a. direito humano fundamental: educação é condição de realização do homem. Questão: de que valem os direitos se não temos sujeitos conscientes deles? b. direito humano fundamental de cunho social: educação é um direito de todos e de cada um. c. direito constitucional: valor, enquanto princípio e objetivos de realização da sociedade (cf. art. 1º e 3º da CF), e não apenas do indivíduo.

7 A educação inclusiva: direitos das crianças, dos jovens e dos adultos
A educação inclusiva, pluralista, formadora e promotora da cidadania plena como projeto político social. (arts. 1º a 3º da LDB) Garantia de acesso permanência - direito a escola próxima de sua residência (art. 53 do ECA e arts. 4º e 5º da LDB) Direito de ser respeitado pelos educadores Fundamento Legal: CF, art. 227, ECA, art. 17 e 53, II O respeito é um direito fundamental de toda criança e adolescente O respeito é um dos elementos integradores do processo educativo Conduta desrespeitosa contra o educando pode configurar ilícito penal disposto no art. 232 do ECA Garantindo a Qualidade da Educação Escolar Possibilidade de avaliação da qualidade da escola Referencial teórico-prático disponível Existência de indicadores de amplo consenso Construção de diálogo entre escola e outras instâncias da sociedade Utilização dos instrumentos de exigibilidade do direito à qualidade

8 Indicadores de Qualidade da Escola
Gestão da Escola - Democracia no ensino público – CF, art. 206 VI; LDB, art. 3º, VIII - Instrumento de gestão democrática - Proposta Pedagógica – LDB, art. 12, I e VII; art. 13, I - Conselhos Escolares ou equivalentes – LDB, art. 14; II ECA, art. 53 - Grêmios ( art. 53, inc. IV, do ECA ) - Regimento Escolar Utilização do tempo - Mínimo de 800 horas e 200 dias letivos – LDB, art. 24, inciso I - Jornada escolar de pelo menos 4 horas com progressiva ampliação do período de permanência na escola – LDB, art. 34 - Calendário escolar adaptado às peculiaridades locais – LDB, art. 23 parágrafo 2, art. 28, II Organização do espaço Padrões Mínimos – LDB, art. 4º, IX; art. 25, 74 e 75 - Relação adequada entre número de alunos e professor - Distribuição adequada de carga horária

9 Indicadores de Qualidade da Escola
Composição e dinâmica curricular CF, art. 210; LDB, art. 9º, IV; art. 26, 27; Res. CNE 02/98; 03/98; 01/99 - Abrangência obrigatória - Base nacional comum e parte diversificada - Articulação entre a vida cidadã e as áreas do conhecimento Orientação Didática CF, art. 206, II e III; LDB, art. 3º II e III; Res. CNE 02/98; 03/98; 01/99; ECA art. 57 - Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas - Reconhecimento das diversas experiências de vida dos participantes do ambiente escolar - Estímulo à interação e ao uso de múltiplas formas de diálogo

10 Indicadores de Qualidade da Escola
Valorização dos profissionais LDB, art. 62, 67 e 87; Res. CNE 03/97 Existência de estatutos e planos de carreira Condições de trabalho incluindo horas-atividade Mínimo de habilitação Normal: Ed. Infantil e Séries do Ensino Fundamental após/2007 - Licenciatura Plena correspondente: toda a Educação Básica - Aperfeiçoamento profissional continuado Formas de avaliação LDB, art. 24, V - Avaliação contínua e cumulativa com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos - ênfase nos resultados ao longo do período letivo - Possibilidade de aceleração de estudos - Aproveitamento de estudos concluídos com êxito - Obrigatoriedade de estudos de recuperação

11 Indicadores de Qualidade da Escola
Participação dos pais LDB, art. 12, VI e VII; art. 14, II; ECA, art. 53 Participação dos alunos ECA, art. 53, IV; Lei nº 7398, de 04/11/85 Apoio das autoridades - Autonomia da escola – LDB, art. 15 - Responsabilidade do Estado – CF, art. 208 e 212 LDB, art. 4º, 5º, 74 e 75 Articulação da escola com a rede de atendimento social e o papel da justiça O que é a rede? Conjunto de ações governamentais e não governamentais da União, Estados e Municípios (art. 86 do ECA) - Programas de atendimento - Atores e seus papéis

12 2. 1 A escola como pólo articulador da justiça na educação (arts
2.1 A escola como pólo articulador da justiça na educação (arts. 86 e 87 do ECA)

13 Os vários atores da rede de atendimento da criança e do adolescente
Aluno Pais Escola Programas de Atendimento Conselho Tutelar Conselho de Direitos Polícia Judiciária Defensoria Pública – Advocacia Ministério Público Poder Judiciário Alunos Atores de obrigações: - dever de matrícula e freqüência - dever de respeito aos professores, funcionários e colegas - dever de zelo pelo patrimônio da escola Sujeito de direitos - direito a vaga próxima à sua residência - direito ao aprendizado com qualidade - direito de respeito pelos professores, funcionários e colegas - direito de participação do processo educativo:questionamento dos critérios avaliativos - direito de participação na organização grêmios

14 Pais Atores de obrigações: - dever de educar x pátrio poder
- obrigatoriedade da matricula - a questão da idade - zelo pela freqüência - sujeito de medidas - a finalidade pedagógica do processo - o exercício da autoridade Atores legitimados a exercer direitos: - acessar ao processo pedagógico - participar da elaboração da proposta pedagógica - contestar os critérios avaliativos - recorrer às instâncias superiores - exercer todos os demais direitos individuais dos filhos - Adequação regimental

15 A Escola Passou a exercer responsabilidades de
proteção especial:- verificar e comunicar: - maus-tratos - reiteração de faltas - evasão - repetência - encaminhar: - dificuldades de comportamento - atos infracionais Os programas de atendimento - municipalização do atendimento - descentralização - especificidade dos programas de acordo com as necessidades - possibilidade de financiamento pelo fundo dos direitos das crianças e adolescentes - articulação para racionalidade do atendimento - participação dos diversos segmentos da sociedade para discussão e estabelecimento das diretrizes da política de atendimento - necessária inscrição dos programas no Conselho Municipal de Direitos - possibilidade de controle pelo Conselho Tutelar e pelo Ministério Público


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