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Economia e Gestão da Saúde: Financiamento da saúde

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Apresentação em tema: "Economia e Gestão da Saúde: Financiamento da saúde"— Transcrição da apresentação:

1 Economia e Gestão da Saúde: Financiamento da saúde
Universidade Federal de Juiz de Fora Economia e Gestão da Saúde: Financiamento da saúde Paula Freitas Monteiro de Castro Economista Residente em Gestão Hospitalar

2 FINANCIAMENTO DA SAÚDE
Universidade Federal de Juiz de Fora FINANCIAMENTO DA SAÚDE Garantir a universalidade e integralidade diante de um cenário de restrições orçamentárias e financeiras e alocar recursos de forma equânime num país de tantas desigualdades sociais e regionais tem se transformado num grande desafio para os gestores.

3 Fontes que financiam as ações e serviços em saúde
Universidade Federal de Juiz de Fora Fontes que financiam as ações e serviços em saúde os recursos da saúde são proveniente de contribuições tributárias pagas pelo cidadão importância: o subfinanciamento do SUS é muito debatido, mas muito pouco é entendido sobre como funciona o repasse de recursos Tributos = impostos + contribuições sociais esses tributos vão compor o orçamento de cada esfera governamental, que vai organizar o seu orçamento para pagar os serviços de saúde

4 INSTRUMENTOS DE FINANCIAMENTO
Universidade Federal de Juiz de Fora INSTRUMENTOS DE FINANCIAMENTO

5 Universidade Federal de Juiz de Fora
O governo utiliza instrumentos fiscais para: ajustamento na alocação dos recursos; ajustamento na distribuição de renda/riqueza; políticas sociais; estabilização econômica.

6 CLASSIFICAÇÃO DAS BASES FISCAIS
Universidade Federal de Juiz de Fora CLASSIFICAÇÃO DAS BASES FISCAIS Bases DIRETAS de tributação: São impostos que o governo arrecada sobre o patrimônio e renda São arrecadados diretamente dos cidadãos IR = Imposto de Renda (federal) IPVA = Imposto sobre a Propriedade de Veículos (estadual) IPTU = Imposto Predial Territorial Urbano (municipal)

7 CLASSIFICAÇÃO DAS BASES FISCAIS
Universidade Federal de Juiz de Fora CLASSIFICAÇÃO DAS BASES FISCAIS Bases DIRETAS de tributação: VANTAGENS: Menos regressivos Não inflacionários Captação progressiva e distribuição regressiva para o financiamento da saúde = equidade DESVANTAGENS: Dificuldade de tributar o mercado informal

8 CLASSIFICAÇÃO DAS BASES FISCAIS
Universidade Federal de Juiz de Fora CLASSIFICAÇÃO DAS BASES FISCAIS Bases INDIRETAS de tributação: São impostos que incidem sobre os bens e serviços consumidos pelos indivíduos São embutidos no valor do produto/serviço IPI = Imposto sobre Produtos Industrializados (federal) ICMS = Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (estadual) ISS = Imposto sobre Serviços (municipal)

9 CLASSIFICAÇÃO DAS BASES FISCAIS
Universidade Federal de Juiz de Fora CLASSIFICAÇÃO DAS BASES FISCAIS Bases INDIRETAS de tributação: VANTAGENS: Facilidade de privilegiar determinado produto Quando há dificuldade em fiscalizar o trabalho e o fluxo de renda as bases indiretas apresentam melhores resulltados DESVANTAGENS: Mais regressivos Impostos repassados aos preços Quantidade de circulação de mercadorias no mercado informal dificulta arrecadação

10 CLASSIFICAÇÃO DAS BASES FISCAIS
Universidade Federal de Juiz de Fora CLASSIFICAÇÃO DAS BASES FISCAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS: Pessoas físicas e jurídicas -> constituir um fundo a ser utilizado em benefício da sociedade Benefícios previdenciários -> aposentadoria, pensão, auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro desemprego, etc Fundamento: amparar o ser humano quanto às consequências de acontecimentos naturais da vida humana (morte, acidente, envelhecimento, etc) Exemplo: desconto em folha do INSS

11 Universidade Federal de Juiz de Fora

12 MODELOS DE FINANCIAMENTO
Universidade Federal de Juiz de Fora MODELOS DE FINANCIAMENTO

13 ASSISTENCIAL - FILANTROPIA:
Universidade Federal de Juiz de Fora ASSISTENCIAL - FILANTROPIA: Caridade Santas Casas de Misericórdia – 1953 Igreja – doações, voluntários, auxílio internacional Sem capacidade para atender a todos os necessitados

14 PREVIDENCIÁRIO – CONTRIBUINTES:
Universidade Federal de Juiz de Fora PREVIDENCIÁRIO – CONTRIBUINTES: Getúlio Vargas 1930 Direitos civis vinculados à posição do indivíduo no mercado de trabalho Trabalhadores formais: manter o trabalhador sadio A saúde pública foi institucionalizada pelo Ministério da Educação A Previdência Social e saúde ocupacional institucionalizada pelo Ministério do Trabalho Indústria e Comércio Criou-se os Institutos de Aposentadoria e Pensão (IAP) que estendem a previdência social à maior parte dos trabalhadores urbanos ( )

15 Universidade Federal de Juiz de Fora
UNIVERSAL - DIREITO: Nova Constituição Federal de 1988: “Saúde é direito de todos e dever do Estado” 1990: Lei – Lei Orgânica da Saúde A CF88 definiu que os recursos da saúde seriam provenientes das 3 esferas governamentais, porém não ficou definido quanto cada esfera iria investir nas ações de saúde. Também não ficaram definidos quais os critérios de distribuição desses recursos

16 FINANCIAMENTO DA SAÚDE NO BRASIL
Universidade Federal de Juiz de Fora FINANCIAMENTO DA SAÚDE NO BRASIL

17 PRINCIPAIS NORMATIVAS SOBRE O FINANCIAMENTO DO SUS
Universidade Federal de Juiz de Fora PRINCIPAIS NORMATIVAS SOBRE O FINANCIAMENTO DO SUS LEI de 19 de setembro de 1990 TÍTULO V – Do financiamento Ficaram definidos alguns critérios de distribuição de recursos: perfil demográfico perfil epidemiológico (série histórica de doença) características qualitativas e quantitativas do sistema de saúde de cada região histórico do desempenho técnico, econômico e financeiro de cada região, entre outros.

18 PRINCIPAIS NORMATIVAS SOBRE O FINANCIAMENTO DO SUS
Universidade Federal de Juiz de Fora PRINCIPAIS NORMATIVAS SOBRE O FINANCIAMENTO DO SUS LEI de 28 de dezembro de 1990 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Apresentou como seria a operacionalização dos recursos destinados a saúde dizendo como isso ia ocorrer entre o fundo nacional e os fundos estaduais e municipais de saúde

19 PRINCIPAIS NORMATIVAS SOBRE O FINANCIAMENTO DO SUS
Universidade Federal de Juiz de Fora PRINCIPAIS NORMATIVAS SOBRE O FINANCIAMENTO DO SUS EMENDA CONSTITUCIONAL 29 A indefinição do quanto cada esfera governamental iria investir em saúde perdurou de até o ano 2000 Ficou definido o percentual que cada esfera governamental deveria investir um percentual do seu orçamento em saúde Deu mais diretrizes sobre como ocorreria o financiamento

20 PRINCIPAIS NORMATIVAS SOBRE O FINANCIAMENTO DO SUS
Universidade Federal de Juiz de Fora PRINCIPAIS NORMATIVAS SOBRE O FINANCIAMENTO DO SUS EMENDA CONSTITUCIONAL 29 MUNICÍPIOS: mínimo de 15% da arrecadação dos impostos ESTADOS: mínimo de 12% da arrecadação dos impostos UNIÃO: o que foi empenhado no ano anterior mais a variação do PIB

21 PRINCIPAIS NORMATIVAS SOBRE O FINANCIAMENTO DO SUS
Universidade Federal de Juiz de Fora PRINCIPAIS NORMATIVAS SOBRE O FINANCIAMENTO DO SUS PROBLEMAS DA EC 29 UNIÃO: participação da esfera federal é baixa, não acompanha a arrecadação O Brasil está entre os 30 países onde a população paga de seu próprio bolso mais de 50% dos gastos de saúde Apenas 30 de 193 países vivem essa situação

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23 PRINCIPAIS NORMATIVAS SOBRE O FINANCIAMENTO DO SUS
Universidade Federal de Juiz de Fora PRINCIPAIS NORMATIVAS SOBRE O FINANCIAMENTO DO SUS PROBLEMAS DA EC 29 ESTADOS – não cumprem os 12% estipulados De 27 estados, 16 não cumprem com os 12%. Ex: MG, Paraná Rio Grande do Sul (3,75%) Norte e Nordeste cumprem Recursos saúde → saneamento, construção de restaurante popular, etc. Faltou na EC29 clareza sobre o que são ações e serviços de saúde

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25 PRINCIPAIS NORMATIVAS SOBRE O FINANCIAMENTO DO SUS
Universidade Federal de Juiz de Fora PRINCIPAIS NORMATIVAS SOBRE O FINANCIAMENTO DO SUS REGULAMENTAÇÃO DA EC 29 Lei complementar nº141 de 13 de janeiro de 2012 Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências

26 PRINCIPAIS NORMATIVAS SOBRE O FINANCIAMENTO DO SUS
Universidade Federal de Juiz de Fora PRINCIPAIS NORMATIVAS SOBRE O FINANCIAMENTO DO SUS Saúde +10 Nos anos de 2013 e 2014, vários segmentos da Sociedade brasileira mobilizaram-se pelo fortalecimento do financiamento do SUS criando o movimento Saúde +10 Projeto de Lei de Iniciativa Popular PLC n. 321/2013 Em prol da aplicação mínima de 10% da Receita Corrente Bruta da União em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) + de 2,2 milhões de assinaturas auditadas

27 PRINCIPAIS NORMATIVAS SOBRE O FINANCIAMENTO DO SUS
Universidade Federal de Juiz de Fora PRINCIPAIS NORMATIVAS SOBRE O FINANCIAMENTO DO SUS EMENDA CONSTITUCIONAL 86 Altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica Estipula que o investimento em saúde por parte da União deve ser 15% das receitas correntes líquidas O percentual de 15% será alcançado de forma gradual, sendo 13,2% em 2016; 13,7% em 2017; 14,1% em 2018; 14,5% em 2019 e apenas em 2020 será aplicado percentual de 15% da receita corrente líquida em ações e serviços de saúde de forma plena (artigo 2º, da EC 86) As despesas com ações e serviços públicos de saúde custeados com a parcela da União oriunda da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, de que trata o § 1º do art. 20 da Constituição Federal, serão computadas para fins de cumprimento do disposto no inciso I do § 2º do art. 198 da Constituição Federal

28 PRINCIPAIS NORMATIVAS SOBRE O FINANCIAMENTO DO SUS
Universidade Federal de Juiz de Fora PRINCIPAIS NORMATIVAS SOBRE O FINANCIAMENTO DO SUS EMENDA CONSTITUCIONAL 86 Conceitos de Receita Corrente Líquida: Receita Corrente Líquida é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos principalmente, os valores transferidos, por determinação constitucional ou legal, aos Estados e Municípios, no caso da União, e aos Municípios, no caso dos Estados, consideradas ainda as demais deduções previstas na Lei Métodos de Apuração: a apuração é feita somando-se todas as receitas correntes arrecadadas no mês em referência e nos onze meses anteriores, deduzidas as transferências constitucionais e legais, as contribuições aos planos de seguridade social e, no caso da União, os valores do PIS/PASEP, adotando-se o regime de caixa

29 PRINCIPAIS NORMATIVAS SOBRE O FINANCIAMENTO DO SUS
Universidade Federal de Juiz de Fora PRINCIPAIS NORMATIVAS SOBRE O FINANCIAMENTO DO SUS EMENDA CONSTITUCIONAL 95 Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências. Para 2017, a saúde terá 15% da Receita Corrente Líquida, que é o somatório arrecadado pelo governo, deduzido das transferências obrigatórias previstas na Constituição A partir de 2018, os gastos federais só poderão aumentar de acordo com a inflação acumulada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) A inflação a ser considerada para o cálculo dos gastos será a acumulada em 12 meses, até junho do ano anterior. Assim, em 2018, por exemplo, a inflação usada será a medida entre julho de 2016 e junho de 2017

30 PRINCIPAIS NORMATIVAS SOBRE O FINANCIAMENTO DO SUS
Universidade Federal de Juiz de Fora PRINCIPAIS NORMATIVAS SOBRE O FINANCIAMENTO DO SUS PORTARIA 204/2007 Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle. Apresenta uma nova forma de organizar o repasse dos recursos agrupando em 6 grandes blocos blocos todas as políticas que eram financiadas Atenção Primária Gestão do SUS Assistência Farmacêutica; Vigilância em Saúde Média e Alta Complexidade Investimento

31 FUNDO DE SAÚDE Universidade Federal de Juiz de Fora
Para movimentar os recursos da saúde foi definido a criação do fundo de saúde específico para cada esfera governamental FNS: Fundo Nacional de Saúde (União) FES: Fundo Estadual de Saúde (Estados) FMS: Fundo Municipal de Saúde (Municípios) O Fundo de Saúde é uma conta especial destinada a receber, organizar e pagar os recursos de Saúde. A transferência de recursos fundo a fundo foi definida para acontecer de forma regular e automática Para a região receber os recursos é necessário que os gestores assinem um termo de compromisso e apresentem o que foi produzido no sistema implantado

32 REFERÊNCIAS Universidade Federal de Juiz de Fora
AZEVEDO, Creuza da Silva. Sob o domínio da urgência: a prática de diretores de hospitais públicos do Rio de Janeiro – Brasil. Cad. de Saúde Pública PIOLA, Sérgio Francisco, VIANNA, Solon Magalhães (orgs.) Economia da Saúde: conceitos e contribuição para a gestão da saúde. Brasília: IPEA, 1995.


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