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PublicouLorenzo Caiado Gorjão Alterado mais de 5 anos atrás
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CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA CRB–7
SISTEMA CFB/CRBs CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA CRB–7
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QUEM É O CONSELHO REGIONAL?
Uma unidade regional do Conselho Federal de Biblioteconomia, sendo responsável, no âmbito de sua jurisdição, pelo efetivo cumprimento dos objetivos legais na orientação e fiscalização do exercício da profissão de Bibliotecário e na contribuição para o desenvolvimento biblioteconômico regional.
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Sala dos Cursos de Biblioteconomia da Biblioteca Nacional
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Edifício Centro Paulista
Praça Tiradentes, nº 10, sala 905 Centro Rio de Janeiro 1983
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Av. Rio Branco, 277 sala 710 Centro Rio de Janeiro 1986
EDIFÍCIO SÃO BORJA Av. Rio Branco, 277 sala 710 Centro Rio de Janeiro 1986
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SISTEMA CFB/CRB-7 Criação Missão
Resolução CFB nº 4 de 12 de julho de 1966, em decorrência do artigo 19, da Lei nº 4084, de 1962 e regulamentada pelo Decreto , de 1965. Missão Orientar e fiscalizar o exercício da profissão de Bibliotecário, no âmbito de sua jurisdição, primando pela fiel observância dos princípios éticos.
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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
DIRETORIA ASSESSORIA CONTÁBIL FINANCEIRA ASSESSORIA JURÍDICA SECRETARIA (4 FUNCIONÁRIOS) CTC CFP CDV CLN CEP CLI BIBLIOTECÁRIOS REGISTROS 6.057 BIBLIOTECÁRIOS REGISTROS ATIVOS 3.089
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REGISTRO PROFISSIONAL
Para exercer a profissão de bibliotecário, os formandos devem solicitar o registro no Conselho Regional de Biblioteconomia. O exercício profissional sem registro, bem como sem o pagamento da anuidade, implica em caracterização do exercício ilegal da profissão. Ao efetuar o registro, e conseqüentemente se tornar um Bibliotecário, o profissional está obrigado a obedecer ao Código de Ética Profissional do Bibliotecário, que impõe normas e condutas voltadas à preservação da imagem profissional e a defesa da sociedade.
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FISCALIZAÇÃO Fiscalizar, disciplinar e não só sob o aspecto normativo, mas também punitivo, o exercício da profissão; Apurar situações contrárias às normas, aplicando, se necessário, a penalidade cabível; Defender a sociedade, impedindo que ocorra o exercício ilegal da profissão; Impedir exercício profissional daquele que possui a formação profissional mas não segue a conduta ética estabelecida; Impedir que um leigo exerça a profissão cujo exercício dependa da formação profissional.
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SISTEMA CFB/CRBs CFB – CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA
Sede em Brasília com jurisdição em todo o território nacional AUTARQUIA FEDERAL CRB-7 Rio de Janeiro CRB-8 São Paulo CRB-9 Paraná CRB-10 Rio Grande do Sul CRB-11 Amazonas/Acre/Roraima/Rondônia CRB-13 Maranhão CRB-14 Santa Catarina CRB-15 Paraíba/Rio Grande do Norte CRB-1 Distrito Federal/Goiás/MT/MTS CRB-2 Pará/Amapá/Tocantins CRB-3 Ceará/Piauí CRB-4 Pernambuco/Alagoas CRB-5 Bahia/Sergipe CRB-6 Minas Gerais/Espírito Santo
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SISTEMA CFB/CRBs AÇÕES 2010/2011 CENSO PROFISSIONAL
O objetivo é conhecer a categoria e viabilizar um projeto político para a valorização da profissão em âmbito nacional. PROGRAMA MOBILIZADOR I - Biblioteca Escolar Construção de uma Rede de Informações para o Ensino Público. “Lei de 25 de maio de 2010” – Dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País. PROGRAMA MOBILIZADOR II – Biblioteca Universitária -
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ESTRATÉGIAS DO SISTEMA CFB/CRBs – 2010/2011
Mapear os cursos de graduação em Biblioteconomia; Incentivar a abertura ou reativação de cursos presenciais de bacharelado em Biblioteconomia; Propor leis que possibilitem a abertura de novos postos de trabalho; Cooperar com o processo de ensino a distância; Promover campanha de visibilidade da profissão.
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LEGISLAÇÃO Lei N° 4.084, de 30 de junho de 1962 Dispõe sobre a profissão de Bibliotecário e regula seu exercício. • Lei N° 7.504, de 2 de junho de 1986 Dá nova redação ao art. 3° da Lei n° 4.084, de 30 de junho de 1962, que dispõe sobre a Profissão de Bibliotecário • Lei N° 9.674, de 26 de junho de 1998 Dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário
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Isaura Lima Maciel Soares
Muito obrigada! Isaura Lima Maciel Soares Presidente CRB-7 /1489
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