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5/ Novembro / 2008 Agencia Regulatória de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo Hugo de Oliveira.

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1 5/ Novembro / 2008 Agencia Regulatória de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo Hugo de Oliveira

2 ESQUEMA DA APRESENTAÇÃO 1.Leis federais 11.445/07 (Diretrizes Gerais para Saneamento) e 11.107/05 (Consórcios Públicos) 2.A regulação dos serviços no Estado de São Paulo 3.Desafios e perspectivas

3 A Lei Federal 11.445/07 Objeto: estabelece diretrizes gerais para o setor de saneamento e define parâmetros para a política federal de saneamento; Princípios: universalização, integralidade, preservação de características locais e regionais, articulação com políticas públicas correlatas, eficiência e sustentabilidade econômica, observar a capacidade de pagamento do usuário, transparência das ações, controle social, segurança, qualidade e regularidade, integração das infra-estruturas e serviços com a gestão dos recursos hídricos. Abrangência: abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Definições Gestão associada, nos termos do art. 241 da Constituição Federal Controle social, garantia de informações e participação da sociedade Prestação regionalizada dos serviços: um único prestador atende a dois ou mais titulares Subsídios: instrumento de política social para garantir o acesso a todos, especialmente à população de baixa renda.

4 O exercício da titularidade na Lei Federal 11.445/07 Responsabilidade dos titulares: elaborar plano de saneamento, definir responsável pela regulação e fiscalização, fixar direitos e deveres dos usuários, estabelecer mecanismos de controle social. Responsabilidade dos titulares: elaborar plano de saneamento, definir responsável pela regulação e fiscalização, fixar direitos e deveres dos usuários, estabelecer mecanismos de controle social. Funções que podem ser delegadas, no âmbito da gestão associada de serviços: organização, regulação, fiscalização e a prestação dos serviços. Funções que podem ser delegadas, no âmbito da gestão associada de serviços: organização, regulação, fiscalização e a prestação dos serviços. Obrigatoriedade de contratos programas que disciplinem a prestação dos serviços com os seguintes pré-requisitos : Obrigatoriedade de contratos programas que disciplinem a prestação dos serviços com os seguintes pré-requisitos : - plano de saneamento básico,- plano de saneamento básico, - estudo de viabilidade técnica e econômico-financeira,- estudo de viabilidade técnica e econômico-financeira, - indicação do órgão regulador e das normas reguladoras, e- indicação do órgão regulador e das normas reguladoras, e - realização prévia de audiência e consulta pública sobre o edital e a minuta do contrato.- realização prévia de audiência e consulta pública sobre o edital e a minuta do contrato.

5 Princípios e objetivos da regulação na Lei Federal 11.445/07 Importância: deve ser previamente definida a entidade reguladora dos serviços de saneamento, para que seja possível e válida a delegação da prestação dos serviços Importância: deve ser previamente definida a entidade reguladora dos serviços de saneamento, para que seja possível e válida a delegação da prestação dos serviços Princípios independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira da entidade, que deverá atuar com transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade em suas decisões. Princípios independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira da entidade, que deverá atuar com transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade em suas decisões. Objetivos da regulação estabelecer padrões e normas para a prestação dos serviços, garantir o cumprimento das metas, prevenir e reprimir o abuso de poder econômico, definir tarifas que assegurem o equilíbrio econômico-financeiro e a modicidade tarifária e induzam à eficiência e à eficácia dos serviços. Objetivos da regulação estabelecer padrões e normas para a prestação dos serviços, garantir o cumprimento das metas, prevenir e reprimir o abuso de poder econômico, definir tarifas que assegurem o equilíbrio econômico-financeiro e a modicidade tarifária e induzam à eficiência e à eficácia dos serviços. Normas a serem editadas : padrões de qualidade na prestação dos serviços, metas de atendimento, regime e estrutura tarifária, monitoramento dos custos e plano de contas, formas de medição e cobrança dos serviços, subsídios, avaliação da eficiência e eficácia dos serviços, padrões de atendimento ao público e mecanismos de informação e participação, entre outros assuntos. Normas a serem editadas : padrões de qualidade na prestação dos serviços, metas de atendimento, regime e estrutura tarifária, monitoramento dos custos e plano de contas, formas de medição e cobrança dos serviços, subsídios, avaliação da eficiência e eficácia dos serviços, padrões de atendimento ao público e mecanismos de informação e participação, entre outros assuntos.

6 Aspectos socioeconômicos da regulação A sustentabilidade dos serviços de saneamento deverá se dar por meio da cobrança dos serviços. Serviços de água e esgoto serão remunerados preferencialmente por tarifas. A revisão e o reajuste das tarifas serão homologados pelas entidades reguladoras, com base nos termos contratuais. Serviços de lixo e drenagem podem ser remunerados por taxas. Possibilidade de corte dos serviços no caso de inadimplemento do usuário, desde que com notificação prévia e 30 dias de antecedência. Subsídios poderão ser diretos ou indiretos, tarifários ou fiscais, internos a cada titular, ou entre localidades, quando houver gestão associada ou prestação regionalizada. Os valores investidos pelo prestador em bens reversíveis geram créditos perante o titular, a serem recuperados durante a exploração dos serviços, desde que os valores sejam anualmente certificados e auditados pela entidade reguladora.

7 A reversão dos bens Alteração do art. 42 da Lei de Concessões : Para os municípios cuja concessão está vencida ou vier a vencer neste período, ou aqueles onde não há contrato, deverá ser feito, até 2009: - levantamento das informações individuais, - publicada autorização de prestação em caráter precário e - acordo para pagamento de eventuais indenizações. - os contratos terão validade até 2010. Quando não houver acordo, o cálculo da indenização será feito conforme o contrato original, ou caso omisso, com avaliações econômicas ou patrimoniais, também auditadas por empresa especializadas.

8 Lei Federal 1107/05 Formas de organização da prestação dos serviços: Secretarias, Departamentos Centralizada Direta autarquia Descentralizada empresa pública soc. econ. mista fundação Indireta delegação Processo Licitatório contrato de concessão consórcio públicocontrato de Gestão associada convênio de cooperação programa

9 Lei Federal 11.107/05 Objetivo: Regulamenta a Gestão Associada de serviços públicos Principio Básico: Separação de Funções –O prestador de serviço deve operar os sistemas. –As funções de planejamento e regulação devem ser exercidas por outras entidades. Instrumentos: Consorcio Publico, Convenio de Cooperação e Contrato Programa – Dispensa de licitação para administração indireta.

10 Novo Marco para o saneamento Comparação dos Marcos Planasa  Contrato de concessão  Auto-regulação  Financiamentos a prazos e custos compatíveis assegurados  Ausência do poder concedente  Foco em Obras  Monopólio Natural  Água como bem livre Atual  Contrato de programa  Agência reguladora  Financiamento de mercado  Participação do poder concedente  Foco no Usuário  Ambiente Regulado  Água como de recurso escasso

11 A regulação dos Serviços de Saneamento no Estado de São Paulo

12 Diretrizes da regulação em São Paulo Lei Estadual Complementar 1024/07 Principio: separação das funções de planejamento, regulação, fiscalização, e prestação dos serviços de saneamento Pressupostos: Participação municipal efetiva e aumento do interesse da sociedade, Criar um novo ambiente institucional para renovação das concessões, Papel do estado: visão regional e articulada, Uso eficiente da água e da infra-estrutura. Objetiva: Universalização do atendimento, Melhoria da qualidade dos produtos e serviços oferecidos à população Atuação eficiente e eficaz dos prestadores de serviços com vistas à alcançar a modicidade tarifária.

13 O papel da agência reguladora – O Árbitro AGÊNCIA EQUILÍBRIO Consumidores/Sociedade Qualidade do serviço e modicidade tarifária Governo Universalização Prestadores de serviço Cumprimento dos contratos

14 Concepção e características básicas Agência multi-setorial (saneamento e energia) e Conselhos de Orientação distintos Exercício de competências reguladoras próprias (do Estado) ou delegadas pela União ou Municípios, conforme o caso. Possibilidade de regulação e/ou fiscalização de serviços funcionalmente integrados ou segmentados. Aproveitamento da experiência acumulada pela CSPE, da sinergia dos setores de saneamento e energia e busca de racionalidade administrativa no âmbito de uma mesma Secretaria de Estado Autarquia especial, com independência decisória, excelência profissional (concurso), mandato fixo e autonomia administrativa e financeira devido às receitas próprias (taxa de regulação, controle e fiscalização).

15 Controle e participação social na ARSESP Controle social e atendimento aos usuários: Principais decisões serão precedidas de consultas ou audiências públicas Disponibilidade de informações na internet Ouvidoria Representatividade nos Conselhos de Orientação: Energia: representantes dos prestadores de serviços, trabalhadores, consumidores e sociedade civil Saneamento: (idem energia) + participação significativa dos municípios

16 Estrutura da ARSESP Diretoria Colegiada: –Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização de serviços de distribuição de energia elétrica –Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização de serviços de gás canalizado –Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização de serviços de saneamento básico –Diretor de Regulação Econômico-Financeira e de mercados –Diretor de Relações Institucionais Quadro de Funcionários: Permanente: criação das carreiras de especialistas em regulação e fiscalização de serviços públicos e analistas de suporte à regulação. Comissão: profissionais com experiência no setor, com redução gradual de 2/3 do número original após formação do quadro permanente

17 Primeiros passos na ARSESP Estruturação: infra-estrutura e contratação de pessoal técnico qualificado, Autorização do reajuste tarifário Sabesp/2008, Edição de regulamentos: infrações e penalidades, condições gerais de prestação de serviços, rotinas de fiscalização. (normas de referência da ABAR) Mapeamento dos contratos: –Lacunas jurídicas: condições e processo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, metas genéricas, indicadores, alocação de riscos, condições para alteração no plano de investimentos, cláusula arbitral, aplicação de penalidades,etc. –Aspectos econômicos: regulação da concessionária ou das concessões (subsídios no novos contratos) Elaboração de Estudos Básicos (Tarifários, Contabilidade Regulatória e Sistema de Indicadores )

18 Desafios e perspectivas

19 Desafios para a regulação dos serviços de saneamento 1.Exercício da cooperação federativa (discussões sobre titularidade dos serviços), 2.Manutenção da independência e autonomia perante os governos (contingenciamento de recursos, autorização para concurso público), 3.Superar o corporativismo e alcançar a profissionalização dos prestadores de serviços (transparência, disponibilidade de informações, contabilidade regulatória, indicadores e metas factíveis), 4.Criação de estrutura organizacional compatível com as necessidades, com pessoal capacitado e bem remunerado, 5.Propor soluções transparentes e sustentáveis para outorgar subsídios (cruzado ou direto) 6.Garantir o respeito aos contratos, 7.Conferir maior segurança jurídica e estabilidade normativa ao setor 8.Conquistar credibilidade perante a sociedade, poder concedente e regulados.

20 A Titularidade dos serviços em regiões metropolitanas LC 1.025/07 previu a figura da titularidade estadual mas não definiu o conceito. No Supremo Tribunal Federal: ADI 1842 e ADI 2077 – voto do Min. Gilmar Mendes, pedido de vista do Min. Lewandowski, No voto do Min. Gilmar Mendes: aparecem as divergências entre os votos já proferidos, Preservação de valores constitucionais: autonomia municipal e integração por meio de Lei complementar estadual de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, Interesse comum não é comum apenas aos municípios que integram dada região, mas ao estado e aos municípios, Solução passa por decisões colegiadas, seja por meio de gestão associada, seja por meio de Lei complementar estadual. ADI 4028 – art. 58/ (art. 42 da Lei 8.987/95) parecer do Procurador Geral da República e da Advocacia Geral da União pela improcedência da ação.

21 Novas demandas judiciais e legislativas PLS 295 – altera a Lei 11.445/07, restringe a cobrança de tarifas apenas quando os serviços tiverem sua infra- estrutura completa PL 3651 – altera a Lei 11.445/07, eliminação da obrigatoriedade de conexão às redes de abastecimento público Decreto regulamentador da Lei 11.445/07 Interferências legislativas para criação de novas obrigações, ex. eliminador de ar

22 Obrigado pela atenção. Estamos a disposição para qualquer esclarecimento. hsoliveira@sp.gov.br


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