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D. Processual Penal I - Prof. Héber Uzun

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Apresentação em tema: "D. Processual Penal I - Prof. Héber Uzun"— Transcrição da apresentação:

1 D. Processual Penal I - Prof. Héber Uzun
JURISDIÇÃO D. Processual Penal I - Prof. Héber Uzun

2 O Estado Legislativo Judiciário Executivo Legislativo Legislar
Executar Judiciário Exercer a jurisdição

3 Coposição do Poder Judiciário
Composição Juízes Tribunais

4 Jurisdição Etimologicamente
Jurisdictio Juris (direito) Dictio (dizer-pronúncia) Traduz a Idéia de Dizer o Direito

5 Conceito Atividade desenvolvida pelos órgãos jurisdicionais, visando a solução da lide, aplicando, para tanto, o direito objetivo a uma situação litigiosa concreta.

6 Acepções do vocábulo Jurisdição
Poder Emanação da soberania nacional Função Incumbência afeita ao juiz de, por meio do processo, aplicar a lei ao caso concreto Atividade Toda diligência do juiz dentro do processo objetivando dar a cada um o que é seu

7 Jurisdição como necessidade jurídica
Necessária à própria sobrevivência do Estado Jus libertatis Contra auto defesa

8 Função jusrisdicional não é exclusiva
Senado Assembléia legislativa Órgão misto Deputados e Desembargadores Câmara de Vereadores Tribunal Penal Internacional Crimes contra a humanidade Crimes de guerra Genocídio Julgamento do Senado Não é jurisdição Falta definitividade Porém não cabe recurso

9 Distinções importantes
Legislação e Jurisdição Legislação Declara o Direito em abstrato Jurisdição Declara o direito em relação ao concreto

10 Distinções importantes
Jurisdição e administração Administração tem poder de decidir Questões que se relacionam com seus próprios negócios O Juiz julga conflitos alheios A administração aplica a lei em função dos próprios interesses Somente as decisões judiciais produzem efeito de coisa julgada

11 Elementos Notio Judiciun Vocatio Coertio Executio
Atos Jurisdicionais não são só a decisão, mas todos os atos praticados pelo juiz, destinados a preparar para a decisão, ou regular a marcha do processo Notio Judiciun Vocatio Coertio Executio

12 Elementos Judicium Vocatio Coertio Notio Executio A função conclusiva
Aplicar o direito em relação à pretensão Vocatio Poder de fazer comparecer em juízo Coertio Poder de aplicar medidas coercitivas Notio Poder de conhecer dos litígios Executio Poder para tornar obrigatória a decisão

13 Princípios que regem a jurisdição
Ne procedat judex ex officio Investidura Indeclinabilidade da jurisdição Indelegabilidade da jurisdição Improrrogabilidade da jurisdição ou da aderência Juiz Natural Unidade da Jurisdição Nulla poena sine judicio Duplo grau de jurisdição

14 Ne procedat judex ex officio
Não pode haver jurisdição sem ação O órgão jurisdicional depende da iniciativa da parte interessada para dar início ao processo

15 Investidura Quem for exercer o poder jurisdicional deve nele ter sido investido na forma da Lei

16 Indeclinabilidade da jurisdição
" CF art. 5, XXXV – "A lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça de direito." O juiz não poder recusar-se a proferir a decisão.

17 Indelegabilidade da jurisdição
O Juiz deve exercer a função pessoalmente Nestes casos trata-se do exercício da própria competência Carta precatória para ouvir testemunha 222 Citação por precatória 353 Colheita de material gráfico 174, IV Perícia por precatória 177 Acareação por precatória 230

18 Exceções ao princípio da indelegabiliade
Cartas de Ordem STF STJ TJ

19 Improrrogabilidade da jurisdição ou "da aderência"
O Juiz somente pode exercer a função jurisdicional dentro dos limites que lhe são dados por lei Exceções: Conexão ou continência Desaforamento

20 Juiz Natural É aquele cuja competência resulta, no momento dos fatos, das normas legais abstratas. Juiz natural é aquele quem tem sua competência estabelecida conforma dita CF. O Juiz de encomenda

21 Unidade da Jurisdição A jurisdição como função primordial do Estado, é uma só, pouco importa que os órgãos que integram o Poder Judiciário julguem lides civil criminais, trabalhistas, eleitorais, etc.

22 Nulla poena sine judicio
Exclusivo da jurisdição penal Impossibilidade absoluta de impor qualquer sanção penal sem intervenção judicial (sem processo) Lei 9.099/95 Sem instauração de processo nos moldes tradicionais Depende de homologação

23 Duplo grau de jurisdição
Traz garantias contra Liberdades individuais Arbítrio Prepotência Fraquezas Erros Não há garantia do triplo grau de jurisdição no STF e STJ Não reapreciam questões de de fato Verificação de violação da CF ou Lei Federal ou tratado

24 Divisão da Jurisdição Inferior e superior
Comum e especial ou extraordinária Quanto a natureza Penal ou civil Quanto à forma Voluntária e contenciosa A doutrina tem se manifestado no sentido de que a jurisdição voluntária nata tem de jurisdição muito menos de voluntária


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