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BDI E ORÇAMENTO NA ENGENHARIA CIVIL

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Apresentação em tema: "BDI E ORÇAMENTO NA ENGENHARIA CIVIL"— Transcrição da apresentação:

1 BDI E ORÇAMENTO NA ENGENHARIA CIVIL
Equipe: Danilo Pereira de Araújo. Eucles Silva Gouveia. José Humberto Dantas de Medeiros. Maria das Graças X. S. de Souza. Paulo Guilherme B. Ramos Filho. Orientador: Prof. Fábio Melo.

2 BDI – BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS
É um fator que engloba o lucro bruto desejado sobre um empreendimento, o somatório das despesas indiretas incorridas, os tributos, o risco e outras despesas inerentes à execução de qualquer projeto. BDI em Contratos de Empreitada; BDI em Contratos de Administração de Obras.

3 BDI – BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS
BDI em Contratos de Empreitada: Os encargos sobre os preços são orçados em conjunto com as despesas administrativas e acrescidos ao custo direto da construção. BDI em Contratos de Administração de Obras: O contratante paga ao construtor uma remuneração para que ele faça as compras dos materiais de construção, contrate a mão-de-obra dos operários e monte uma estrutura administrativa para gerenciar as atividades no canteiro-de-obra, tudo em seu nome (do contratante) e às suas custas.

4 BDI – BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS

5 BDI – BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS
Componentes Básicos do Preço: Custo Direto: É o esforço empregado na produção de bens ou serviços, ou a importância com que se adquirem bens ou serviços. Benefícios: Entende-se por benefícios a inclusão no preço de uma provisão para “remunerar” o construtor pelo cumprimento integral de suas obrigações contratuais. Despesa Indireta: Despesas não previstas no orçamento direto, não associado a produção no canteiro, mas presente em toda a obra. Despesas Administrativas (Local e Central); Despesas Tributárias; Despesas Comerciais; Despesas Financeiras; Contingências (Incertezas e Riscos).

6 BDI – BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS
Despesas Administrativas: São as despesas indiretas geradas pela montagem e manutenção da estrutura administrativa que dará apoio de caráter técnico e gerencial à execução das obras do construtor, visando a garantir a obtenção do custo direto estimado. Se dividem em Administração Local e Administração Central. Administração Local: Despesas indiretas relacionadas com a direção e fiscalização técnica da produção no canteiro-de-obra. Administração Central: Despesas indiretas geradas na sede da empresa relacionadas com a montagem e a manutenção da estrutura administrativa central, que fornece suporte gerencial e técnico a todas as obras.

7 BDI – BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS
Despesas Tributárias: São os pagamentos de impostos obrigatórios previstos em lei. Despesas Comerciais: São os gastos que o construtor faz para se divulgar no mercado e conseguir contratar novas obras. Despesas Financeiras: São as despesas com a inflação e os juros reais do financiamento da obra. Contigências (Incertezas e Riscos): As incertezas são fenômenos complexos demais para uma previsão com base no passado, são expressos em termos de probabilidades subjetivas. Os riscos são eventos aleatórios, que podem ou não acontecer, cuja probabilidade de ocorrência e estimativa do impacto por eles gerados podem ser estimadas matematicamente. Contingência é o componente da taxa de BDI responsável por compensar os riscos e incertezas atribuídos ao contrato da obra.

8 BDI – BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS
Despesas Administrativas: Administração Local: AL(%) = AL x 100 C AL => Taxa de despesa indireta da administração local, expressa em %; AL => Orçamento da administração local, expressa em R$; C => Custo direto da obra, expressa em R$. Administração Central: AC(%) = AC x 100 Canual AC => Taxa de despesa indireta central, expressa em %; AC => Orçamento anual da sede da empresa, expressa em R$; Canual=> Custo direto de todas as obras da empresa a serem construídas no próximo ano, expressa em R$.

9 BDI – BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS
Despesas Tributárias: Lucro Presumido # Serviço + Material Impostos Receita Base Alíquota Incidência R (sobre R) (sobre base) (sobre receita) COFINS 100% 3% PIS 0,65% IR 8% 15% 1,20% CSLL 12% 9% 1,08% ISS X 5% Y Os valores de X e Y dependem da porcentagem do custo de materiais de construção existente no preço. Lucro Presumido # Serviço Impostos Receita Base Alíquota Incidência R (sobre R) (sobre base) (sobre receita) COFINS 100% 3% PIS 0,65% IR 32% 15% 4,80% CSLL 9% 2,88% ISS 5%

10 BDI – BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS Lucro Real # Serviço + Material
Despesas Tributárias: Lucro Real # Serviço + Material Impostos Receita Base Alíquota Incidência R (sobre R) (sobre base) (sobre receita) COFINS 100% X% 7,60% A% PIS 1,65% B% IR Y% 15% C% CSLL 9% D% ISS Z% 5% E% Ex: Material de Construção = ,00 Mão-de-Obra = ,00 Custo Direto = ,00 Lucro e indiretos = ,80 Valor Estimado da Obra = ,80 Lucro Estimado (10%) = ,20 Base de Cálculo ISS: ,80–84.528,00 = ,80 X = ,80/ ,80 = 56,26% A = 56,26% x 7,60% = 4,28% B = 56,26% x 1,65% = 0,93% E = 56,26% x 5% = 2,81% Y = ,20/ ,80 = 7,14% C = 7,14% x 15% = 1,07% D = 7,14% x 9% = 0,64%

11 BDI – BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS
BDI em Contratos de Empreitada: BDI (%) = [ ( A + CT ) – 1] x 100 1 – ( B + IE + F + DC ) A => Despesas administração (AL:Local + AC: Central); CT => Contigências; B => Benefícios (Lucro Líquido); IE => Impostos (COFINS, PIS, IR, CSLL, ISS). F => Despesas financeiras; DC => Despesas comerciais. P = CD x [ 1 + (BDI) ] 100 P => Preço; CD => Custo Direto.

12 BDI – BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS
BDI em Contratos de Administração de Obras: No contrato por administração, os impostos incidem somente sobre a receita do administrador, exigindo a aplicação de um coeficiente redutor. ADM1 (%) = [( 1 + AC) x ( 1 + B ) ] x 100 1 – ( ADM0 x IA) 1 + ADM0 ADM0 => Estimativa inicial da taxa de BDI por ADM; ADM1 => Estimativa atualizada da taxa de BDI por ADM; AC(%) => Taxa percentual da despesa indireta central; B(%) => Taxa percentual de lucro líquido estimado; IA(%) => Soma dos impostos incidentes sobre o preço.

13 BDI – BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS
BDI em Contratos de Administração de Obras: A taxa de administração incide sobre o custo-base da obra. P = CB x ( 1 + ADM1 ) 100 CB = C + AL + CT C => Custo direto de uma obra expresso em R$; AL => Orçamento da administração expresso em R$; CT => Provisão para contigências expressa em R$.

14 BOA NOITE! E OBRIGADO PELA ATENÇÃO!


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