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Secretaria Municipal da Transparência e Controle

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Apresentação em tema: "Secretaria Municipal da Transparência e Controle"— Transcrição da apresentação:

1 Secretaria Municipal da Transparência e Controle
                                  Marco Regulatório Lei Federal Nº /2014 Secretaria Municipal da Transparência e Controle

2 Lei Federal Nº /2014 Entrará em vigor a partir de 23 de janeiro de 2016.    Esta Lei institui normas gerais para as parcerias voluntárias, com organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com as organizações da sociedade civil, e institui o termo de colaboração e o termo de fomento.

3 Termos Termo de colaboração- Instrumento pelo qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil, propostas pela administração pública. Termo de fomento- Instrumento pelo qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil, propostas pelas organizações da sociedade civil.

4 Comissão de Seleção Órgão colegiado da administração pública destinado a processar e julgar chamamentos públicos, composto por agentes públicos, sendo pelo menos, dois terços de seus membros servidores ocupantes de cargos permanentes.

5 Chamamento Público A celebração de parcerias entre o Município e as organizações da sociedade civil será realizada por chamamento público, independente do tipo de Termo, tendo como objetivo selecionar organizações que tornem mais eficaz a execução do objeto, através da publicação de edital.

6 Edital de Chamamento Público
Deverá exigir que as Organizações comprovem: I - no mínimo, 3 (três) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal – SRF, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; II - experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, devidamente comprovado através de atestado; III - capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas.   :

7 Não será necessário Chamamento
Em caso de Dispensa : I - no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público realizadas no âmbito de parceria já celebrada; II - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem pública (áreas de assistência social, saúde ou educação); III - quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança.

8 Não será necessário Chamamento
Em caso de Inexigível: I - na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações, em razão da natureza singular do objeto do plano de trabalho ou quando as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica. II - autorização em lei que identifique expressamente a entidade beneficiária ou que estejam nominalmente identificadas na Lei Orçamentária Anual, nas transferências de recursos a título de subvenção social e contribuição corrente para organizações da sociedade civil.

9 Atuação em Rede O edital poderá prever a atuação em rede para a execução de iniciativas agregadoras de pequenos projetos, por 2 (duas) ou mais organizações da sociedade civil, mantida a integral responsabilidade da organização celebrante do termo de fomento, de parceria ou de colaboração.

10 Manifestação de Interesse Social
Fica instituído o Procedimento de Manifestação de Interesse Social como instrumento por meio do qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração de parceria.

11 Manifestação de Interesse Social
Preenchidos os requisitos, a administração pública deverá tornar pública a proposta em seu site na internet e, verificada a conveniência e oportunidade para realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social, o instaurará para oitiva da sociedade sobre o tema. Obs1: não dispensa a convocação por meio de chamamento público para a celebração de parceria. Obs2: a proposição ou a participação no Procedimento de Manifestação de Interesse Social não impede a organização da sociedade civil de participar no eventual chamamento público subsequente.

12 Vedações Fica impedida de celebrar parceria a Organização da sociedade civil que: I - não esteja regularmente constituída; II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anterior ; III - tenha como dirigente agente político de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos; V - tenha sido punida com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração ou ainda declarada de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas, nos últimos 8 (oito) anos.

13 Plano de Trabalho (art. 22)
O Plano de Trabalho será o documento que informará as intenções da parceria. Nele devem constar todas as informações acerca do projeto. Qualquer modificação futura poderá ser rejeitada caso não esteja em conformidade com o plano de trabalho, sendo as principais: I – diagnóstico da realidade e o nexo entre as atividades ou metas pretendidas; II – descrição pormenorizada das metas e atividades; detalhar com clareza e precisão o que se pretende realizar ou obter e os meios; III – prazos para execução das atividades e cumprimento das metas; IV – definição de indicadores, qualitativos e quantitativos utilizados para aferição do cumprimento das metas;

14 Plano de Trabalho (art. 22)
V – demonstração da compatibilidade dos custos com os preços de mercado e indicação da mensuração desses custos (cotações, tabelas de preços, etc.). VI – plano de aplicação dos recursos públicos; VII – valores a serem recolhidos para pagamento de encargos previdenciários e trabalhistas do pessoal envolvido na execução do objeto; VIII – valores a serem repassados: cronograma de desembolso compatível com os gastos das etapas vinculadas às metas do cronograma físico.

15 Importância de um bom Plano
A administração pública municipal poderá autorizar ou não o remanejamento de recursos do plano de trabalho. Somente quando o remanejamento ocorra na mesma categoria econômica, corrente ou de capital. O remanejamento não ultrapasse 25% (vinte e cinco por cento) do valor originalmente aprovado para cada elemento de despesa.

16 Regulamento Compras e Contratações
Deverão ser previstos procedimentos de forma a resguardar a adequação da utilização dos recursos da parceria, tais como: I – realização de despesas de pequeno valor II - cotação prévia de preços, por meio de , sítios eletrônicos públicos ou privados, ou quaisquer outros meios; III – utilização de atas de registro de preços em vigência adotados no Municípios, como forma de adoção de valores referenciais pré-aprovados; IV – utilização de tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas para demonstrar a compatibilidade dos custos com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza;

17 Regulamento Compras e Contratações
V - contratação direta de bens e serviços compatíveis com as especificidades do objeto da parceria, podendo prever, entre outras, as seguintes hipótese: a) quando se tratar de profissional ou empresa que seja prestador regular de serviços para a organização, desde que previsto no plano de trabalho e que o valor do contrato seja compatível com os preços praticados pelo fornecedor em relação a outros demandantes e não excedam o valor de mercado da região onde atuam;

18 Regulamento Compras e Contratações
b) quando não existir pluralidade de opções, em razão da natureza singular do objeto ou de limitações do mercado local da execução do objeto; c) nas compras eventuais de gêneros alimentícios perecíveis, no centro de abastecimento ou similar, realizada com base no preço do dia; e d) quando se tratar de serviços emergenciais para evitar paralisação de serviço essencial à população.

19 Documentação para Chamamento
Cópia da Lei Municipal e/ou Estadual que reconhece a entidade como de Utilidade Pública; Cópia do cartão do CNPJ atualizado no mínimo, três anos de existência, com cadastro ativo; Prova da propriedade ou posse legítima do imóvel, caso seja necessário à execução do objeto pactuado; Certidões negativas; Documento que evidencie a situação das instalações e as condições materiais da entidade, quando forem necessárias para a realização do objeto pactuado;

20 Documentação para Chamamento
Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual,com comprovante de residência, RG e CPF; Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço registrado no CNPJ; Regulamento de compras e contratações; Cópia do estatuto contendo os seguintes itens: a) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; b) a constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente;

21 Documentação para Chamamento
c) a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; d) normas de prestação de contas sociais a serem observadas pela entidade, que determinarão, no mínimo: I) a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;  II) que se dê publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade. g) Por fim apresentar o Plano de Trabalho.

22 Comprovação Experiência Prévia
Será possível comprovar experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, por meio dos seguintes documentos: I – instrumento de parceria firmado com órgãos e entidades da administração pública, cooperação internacional, empresas ou com outras organizações da sociedade civil; II – relatório de atividades desenvolvidas; III – notícias veiculadas na mídia em diferentes suportes sobre atividades desenvolvidas; IV - publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de produção de conhecimento;

23 Comprovação Experiência Prévia
V – demonstração da compatibilidade dos custos com os preços de mercado e indicação da mensuração desses custos (cotações, tabelas de preços, etc.); VI – declarações de experiência prévia emitidas por redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas e membros de órgãos públicos ou universidades; VII – prêmios locais ou internacionais recebidos; VIII – atestados de capacidade técnica emitidos por redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas e membros de órgãos públicos ou universidades; ou IX – quaisquer documentos que comprovem experiência e aptidão para cumprimento do objeto que será desenvolvido.

24 Comissão de seleção Deverá julgar as propostas e conferir a documentação mínima exigida no chamamento público. Sendo que, nenhum membro desta comissão poderá ter mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos, com qualquer entidade em disputa. Deverão avaliar: - Se o objetivo do Termo e a finalidade Institucional são compatíveis; - Capacidade técnica e operacional para realizar o objetivo proposto; - Experiência.

25 Assessoria Jurídica Emitirá Parecer acerca da possibilidade de celebração da parceria, conforme determina esta Legislação.

26 Cláusulas do Termo As parcerias serão formalizadas mediante a celebração de termo e terão cláusulas essenciais (art.42). Vejamos as principais: * descrição do objeto pactuado; * obrigações das partes; * período de vigência; * valor total do repasse e cronograma de desembolso; * vigência e hipóteses de prorrogação; * obrigação de prestar contas; * livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do tribunal de contas aos processos e documentos relacionados com a parceria, bem como aos locais de execução do objeto;       

27 Cláusulas do Termo * faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 dias; * indicação do foro para dirimir as dúvidas; * responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do termo de colaboração ou de fomento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública.       

28 Responsabilidade do Dirigente
       A organização da sociedade civil indicará ao menos um dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria, devendo essa indicação constar do instrumento da parceria. Para os fins da Lei n.º /2014, dirigente é a pessoa que detenha poderes de administração, gestão ou controle da organização da sociedade civil.

29 Não liberação de Recursos
           Até o saneamento das impropriedades: I - quando houver fundados indícios de não ter ocorrido boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida; II - quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas; III - quando a organização da sociedade civil deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.

30 Gestor        Para cada Termo será designado um Gestor, que deverá ser um agente público responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e fiscalização. Cabe ao Gestor: - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; - Comunicar superior hierárquico a existência indícios de irregularidades; - Emitir parecer técnico conclusivo que avalie quanto à eficácia e efetividade das ações em execução ou que já foram realizadas. * O parecer técnico deverá compor a prestação de contas.

31 Comissão de Monitoramento e Avaliação
       Será composta por agentes públicos, designados por portaria, com pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do Município para monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil. Cabe a Comissão: - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; - Emitir relatório técnico inclusive sobre as visitas.

32 Das Despesas        As parcerias deverão ser executadas com estrita observância das cláusulas pactuadas, sendo vedado: I - realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência; II - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; III - modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela administração pública; V - utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho;

33 Das Despesas        VI - realizar despesa em data anterior à vigência da parceria; VII - efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo se expressamente autorizado pela autoridade competente da administração pública; VIII - realizar despesas com: a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros;

34 Das Despesas        b) publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; c) pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não atendam às exigências da Lei (art. 46); d) obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas.

35 Pagamento        Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, desde que aprovadas no plano de trabalho, as despesas com: I - remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio, durante a vigência da parceria, podendo contemplar as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais, desde que tais valores: a) correspondam às atividades previstas para a consecução do objeto e à qualificação técnica necessária para a execução da função; b) sejam compatíveis com o valor de mercado da região onde atua e não superior ao teto do Poder Executivo; c) sejam proporcionais ao tempo de trabalho efetiva e exclusivamente dedicado à parceria celebrada.

36 Pagamento        II - diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija; III - multas e encargos vinculados a atraso no cumprimento de obrigações previstas nos planos de trabalho e de execução financeira, em consequência do inadimplemento da administração pública em liberar, tempestivamente, as parcelas acordadas; IV - aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

37 Pagamento O plano de trabalho poderá incluir o pagamento de custos indiretos necessários à execução do objeto, em proporção nunca superior a 15% (quinze por cento) do valor total da parceria, desde que tais custos sejam decorrentes exclusivamente de sua realização e que: I - sejam necessários e proporcionais ao cumprimento do objeto; II - fique demonstrada, no plano de trabalho, a vinculação entre a realização do objeto e os custos adicionais pagos; - Os custos indiretos proporcionais podem incluir despesas de internet, transporte, aluguel e telefone, bem como remunerações de serviços contábeis e de assessoria jurídica, nos termos do caput, sempre que tenham por objeto o plano de trabalho pactuado com a administração pública.       

38 Pagamento        - A organização da sociedade civil deverá dar ampla transparência aos valores pagos a título de remuneração de sua equipe de trabalho vinculada à execução do termo de fomento ou de colaboração. - Não poderão fazer jus à remuneração de que trata este artigo pessoas naturais que tenham sido condenadas por crimes: I - contra a administração pública ou o patrimônio público; II - eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; III - de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. - O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com recursos destinados pela administração pública não gera vínculo trabalhista com o poder público.

39 Pagamento        Quando os custos indiretos forem pagos também por outras fontes, a organização da sociedade civil deve apresentar a memória de cálculo do rateio da despesa, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela dos custos indiretos. Se adquirir equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, e deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.

40 Liberação Recurso        As parcelas serão liberadas em estrita conformidade com o cronograma de desembolso aprovado, mas podem ser suspensos caso existam fundados indícios de não ter ocorrido regular aplicação da parcela, neste caso ficarão retidas até o saneamento das impropriedades. No caso de o plano de trabalho e o cronograma de desembolso preverem mais de 1 (uma) parcela de repasse de recursos, para recebimento de cada parcela, a organização da sociedade civil deverá: I - ter preenchido os requisitos exigidos nesta Lei; II - apresentar a prestação de contas da parcela anterior; III- situação regular com a execução do plano de trabalho.

41 Movimentação e Aplicação
       Os recursos recebidos serão depositados e geridos em instituição financeira pública indicada pela administração pública, e serão obrigatoriamente aplicados em fundo de aplicação financeira de curto prazo, quando o prazo previsto para sua utilização for inferior a 1 (um) mês e em cadernetas de poupança, quando a previsão for igual ou superior a 1 (um) mês.  Os rendimentos devem obrigatoriamente aplicados no objeto da parceria. A movimentação de recursos deverá ser realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

42 Movimentação e Aplicação
       Será considerado irregular, caracterizará desvio de recursos e deverá ser restituído aos cofres públicos qualquer pagamento, de despesas não autorizadas no plano de trabalho, de despesas nas quais não esteja identificado o beneficiário final ou de despesas realizadas em desacordo com qualquer das condições ou restrições estabelecidas no artigo 54.

43 Remanejamento de Recurso
       A administração pública poderá autorizar o remanejamento de recursos do plano de aplicação, durante a vigência da parceria, desde que não ultrapassem 25% do valor originalmente aprovado no plano de trabalho para cada item. Somente mediante prévia solicitação, com justificativa apresentada pela organização da sociedade civil e aprovada pela administração pública.

44 Prestação de Contas A prestação de contas é um procedimento de acompanhamento sistemático das parcerias com organizações da sociedade civil, dividida em duas partes, para demonstração de resultados, que conterá elementos que permitam verificar, sob os aspectos técnicos e financeiros, a execução integral do objeto e o alcance dos resultados previstos. Dar-se-á, sempre que possível, em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado.

45 Prestação de Contas Dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, além dos seguintes relatórios: I - Relatório de Execução do Objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando-se documentos de comprovação da realização das ações, tais como listas de presença, fotos e vídeos, se for o caso; II - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal e o contador responsável, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas.

46 Prestação de Contas A Administração Pública deverá considerar ainda, em sua análise, os seguintes relatórios elaborados internamente: 3- Relatório da Visita Técnica In Loco: realizada durante a execução da parceria. 4 - Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação: homologado pela comissão de monitoramento e avaliação, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo.

47 Irregularidade ou Omissão
Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo de 45(quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, para a organização da sociedade civil sanear a irregularidade ou cumprir a obrigação. Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.

48 Transparência A administração pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas, em ordem alfabética, pelo nome da organização da sociedade civil, por prazo não inferior a 5 (cinco) anos, contado da apreciação da prestação de contas final da parceria. A organização da sociedade civil deverá divulgar, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as parcerias celebradas com o poder público.

49 Das Sanções à Entidade Se houver má execução da parceria, a Administração Pública deverá tomar as seguintes medidas (art.62): a) retomar os bens públicos cedidos (se houve cessão); b) assumir a execução no caso de serviços essenciais, para evitar descontinuidade.

50 Das Sanções à Entidade Caso a execução da parceria esteja em desacordo com o plano de trabalho aprovado, a Administração Pública, poderá aplicar as seguintes sanções: a) Advertência; b) Suspensão temporária de participação em chamamento público, celebração de termos e contratos, por até 2 (dois) anos; c) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público, celebração de termos e contratos, enquanto perdurarem os motivos ou até a reabilitação (que ocorre com o ressarcimento de prejuízos e passados 2 anos).

51 FIM


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