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PROCESSO DE VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE RENDA 2018

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Apresentação em tema: "PROCESSO DE VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE RENDA 2018"— Transcrição da apresentação:

1 PROCESSO DE VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE RENDA 2018
Módulo: Exigências Legais para validação de renda e estudos de casos. Comissão de Renda 2018

2 Legislação: As vagas reservadas pelas modalidades de renda igual ou inferior a 1,5 salários mínimos per capita são destinadas a candidatos ORIUNDOS DE FAMÍLIAS com renda igual ou inferior a 1,5 salários mínimos per capita, conforme Parágrafo Único do Art.1º da Lei de 29 de agosto de 2012. A renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa Nº 18/2012 do Ministério da Educação.

3 Legislação: Art. 7º - Para os efeitos desta Portaria, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o seguinte procedimento: I - calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino; II - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e III - divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas da família do estudante. § 1º - No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis. § 2º - Estão excluídos do cálculo de que trata o § 1º: I - os valores percebidos a título de: a) auxílios para alimentação e transporte; b) diárias e reembolsos de despesas; c) adiantamentos e antecipações; d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores; e) indenizações decorrentes de contratos de seguros; f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e II - os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas: a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem; e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

4 DAS MODALIDADES O grupo familiar do candidato, ou ele próprio, pode se enquadrar em mais de um modalidade (das descritas abaixo) na comprovação da renda, sendo obrigatória a comprovação através da apresentação dos documentos solicitados. 01 – DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS; 02 – DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS; 03 – DOS TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS (BICOS); 04 – DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO; 05 – DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AJUDA FINANCEIRA; 06 – DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS; 07 – DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS; 08 – DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI); 09 – DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE RURAL; 10 – DOS DESEMPREGADOS E TRABALHADORES DO LAR; 11 – DAS PESSOAS QUE AUFEREM RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS; 12 – DOS PESCADORES.

5 DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Comprovante de residência: apresentar comprovante de residência de 1 (um) dos meses de junho, julho ou agosto de 2016 no caso dos aprovados via Vestibular e outubro, novembro ou dezembro para SISU, obrigatório para todos os candidatos; Qualquer comprovante recebido via CORREIOS; Declaração de Independência Econômica: candidatos que residem sozinhos e/ou são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente a sua condição, deverão entregar “declaração de independência econômica” (formulário V) devidamente preenchida e reconhecida por duas pessoas, que não possuam nenhum vínculo familiar com o candidato; Menores de 18 anos: para integrantes do núcleo familiar que não aufere nenhum tipo de renda deve-se apresentar RG ou Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável: os integrantes do grupo familiar devem apresentar Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável quando houver;  Outras formas de rendimento: os integrantes do núcleo familiar que receberam outros rendimentos (bolsa família, auxílio reclusão, etc) devem apresentar documentos comprobatórios. Certidão de Óbito: Nos casos de pais e/ou cônjuges falecidos apresentar certidão óbito.

6 Declaração de Imposto de Renda
Fulana de Tal EXERCÍCIO ANO CALENDÁRIO 2016 Fulana de Tal Esta é a primeira página Devemos observar se ela é original Se tem Alimentados ou Dependentes Rendimentos de Empresas, pode ser salário ou pró-labore Em redimentos tributários recebidos de PF ou do Exterior, podem conter valores de alugueis e outros Rendimentos Isentos e não tributáveis, podem conter os lucros recebidos de pessoas Juridicas, rendimentos de Poupança

7 Declaração de Imposto de Renda
Fulana de Tal Fulana de Tal EXERCÍCIO ANO CALENDÁRIO 2016 Esta é a segunda página Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva /definitiva temos a receitas financeiras e Juros de Capital Próprio que um espécie de lucros distribuídos.

8 Declaração de Imposto de Renda
Fulana de Tal EXERCÍCIO ANO CALENDÁRIO 2016 Esta é a terceira página Relação de bens: Nesse podemos verificar se o declarante tem dinheiro em espécie declarado caso tenha observar se reduziu, manteve ou aumentou. Também podem verificar se existe empresa no qual ele é sócio Bens que possam estar alugados

9 Declaração de Imposto de Renda
Fulana de Tal EXERCÍCIO ANO CALENDÁRIO 2016 Esta é a quarta página Resumos e demonstração das verbas tributáveis, cálculos entre outra coisas

10 Declaração de Imposto de Renda
Fulana de Tal EXERCÍCIO ANO CALENDÁRIO 2016 Esta é a quinta página Podemos observar se houve aumento dos bens e direitos, caso seja algo estranho, como aumento maior do que a renda da pessoa é bom questionar OK..

11 1 - DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS:
a) a) Carteira de Trabalho: cópias das páginas da foto e da identificação, da página do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho, deve-se tirar cópia da primeira folha do contrato em branco). Somente nos casos em que a página de identificação tem inscrição manual (modelo antigo), ou não possua a) Carteira de Trabalho, juntar cópia do documento de Identidade e CPF. Caso o familiar seja maior de 18 anos e não possua a) Carteira de Trabalho preencher declaração (formulário VI). b) Contracheques dos meses de junho, julho e agosto de 2017; c) Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão dentro do período estabelecido no item b acima. d) Extratos de todas as contas bancárias dos meses de junho, julho e agosto 2017 (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.), que deverão ser entregues fotocopiados, juntamente com os originais. No caso de não possuir conta bancária, apresentar formulário VII. e) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2017”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico e acessando a informação com o número do seu CPF e data de nascimento).

12 1 - DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS:
Exemplo dos holerites

13 1 - DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS:
Exemplo dos holerites

14 1 - DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS:
Exemplo dos holerites

15 1 - DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS:
Exemplo dos holerites Composição da Renda do Holerite ou Contracheque Junho Julho Agosto Média dos Meses R Composição da Renda do Holerite ou Contracheque Junho Julho Agosto (+) SALARIOS R$ ,00 R$ ,00 R$ ,00 COMISSÃO R$ ,00 R$ ,00 R$ ,00 REPOUSO OU DESCANSO SOBRE COMISSÃO R$ ,54 R$ ,54 R$ ,74 HORA EXTRA 50% R$ ,06 R$ ,06 R$ REPOUSO OU DESCANSO SOBRE HORAS EXTRS R$ ,86 R$ ,86 (-) VALE TRANSPORTE -R$ ,00 -R$ ,00 -R$ ,00 Base de Cálculo R$ ,45 R$ ,45 R$ ,74 Média dos Meses R$ ,88 Composição da Renda pelo Núcleo Familiar Nome Parentesco Renda Estudante de Tal Filho ou Filha R$ Sra. Fulana de Tal Mãe Sr. Fulano de Tal Pai R$ ,88 Renda Familiar 3 R$ ,29 Limite da Renda Familiar 937,00 R$ ,50 Situação Deferimento da Validação de Renda Renda Familiar Limite da Renda Familiar Situação

16 2 - DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:
a) a) Carteira de Trabalho b) Declaração de Rendimentos Mensais (formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto 2017, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver; c) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver. d) Extratos de todas as contas bancárias dos meses de junho, julho e agosto 2017 (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.), que deverão ser entregues fotocopiados, juntamente com os originais. No caso de não possuir conta bancária, apresentar formulário VII. e) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2017”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico e acessando a informação com o número do seu CPF). f) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de junho, julho e agosto 2017, compatíveis com a renda declarada. g) DECORE - Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de junho, julho e agosto 2017, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros. h) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (formulário VIII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto 2017, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver

17 2 - DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:
Atentar para o extratos, normalmente essas pessoas movimentam a conta corrente ou poupança. Também devemos verificar o que a pessoa faz, para identificar os custos e despesas, a renda seria a soma das entradas (receitas) subtraída das saídas (despesas e custos) para gerar a lucro (renda ) Nos extratos devemos observar se tem aplicações, resgates, caso tenha precisamos desses extratos para verificar o rendimento bruto que seria uma renda também!!

18 2 - DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:
Depósitos, transferências, TED, DOC todos esses tipos são entradas e normalmente se for realizada por terceiros terá o nome dessa pessoa Física ou Jurídica.

19 2 - DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:
Rendimento Bruto deverá ser realizado a média também, no exemplo ao lado o valor em Janeiro de 2012 é de 2.218,78

20 3 - DOS TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS (BICOS):
a) Carteira de Trabalho b) Declaração de Rendimentos Mensais (formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto 2017, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver; c) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver. d) Extratos de todas as contas bancárias dos meses de junho, julho e agosto 2017 (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.), que deverão ser entregues fotocopiados, juntamente com os originais. No caso de não possuir conta bancária, apresentar formulário VII. e) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2017”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico e acessando a informação com o número do seu CPF). f) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de junho, julho e agosto 2017, compatíveis com a renda declarada, quando houver. g) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (formulário VIII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto 2017, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver..

21 3 - DOS TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS (BICOS):
Atentar para o extratos, normalmente essas pessoas movimentam a conta corrente ou poupança. Também devemos verificar o que a pessoa faz, para identificar os custos e despesas, a renda seria a soma das entradas (receitas) subtraída das saídas (despesas e custos) para gerar a lucro (renda ) Nos extratos devemos observar se tem aplicações, resgates, caso tenha precisamos desses extratos para verificar o rendimento bruto que seria uma renda também!!

22 3 - DOS TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS (BICOS):
Depósitos, transferências, TED, DOC todos esses tipos são entradas e normalmente se for realizada por terceiros terá o nome dessa pessoa Física ou Jurídica.

23 3 - DOS TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS (BICOS):
Rendimento Bruto deverá ser realizado a média também, no exemplo ao lado o valor em Janeiro de 2012 é de 2.218,78

24 4 - DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO:
 a) Carteira de Trabalho b) Extrato de pagamento do benefício, referente aos meses de junho, julho e agosto 2017. c) Extratos de todas as contas bancárias dos meses de junho, julho e agosto 2017 (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.), que deverão ser entregues fotocopiados, juntamente com os originais. No caso de não possuir conta bancária, apresentar formulário VII. d) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2017”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico e acessando a informação com o número do seu CPF).

25 4 - DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO:
Devemos verificar se os extratos estão pensão ou aposentadorias estão correto, já tivemos fraudes, é possível verificar no site da Previdencia Social, no link

26 4 - DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO:
Exemplo de extratos da Previdência

27 5 - DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AJUDA FINANCEIRA:
a) RG e CPF b) Sentença judicial com a especificação do valor OU, caso não haja processo judicial, apresentar declaração, identificando a natureza e o valor, assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura. c) Comprovantes de recebimento referente aos meses de junho, julho e agosto 2017. d) Declaração de Pensão Alimentícia – Formulário IX

28 5 - DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AJUDA FINANCEIRA:
 Mesmos cuidados com os extratos e verificar bem a sentença e a declaração de rendimentos dos dois, quem paga pensão deve lançar em Alimentados e quem recebe a pensão como Dependente

29 6 - DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS:
RG e CPF Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa; Bolsas e estágios de qualquer valor entram no cálculo da renta exceto se for de natureza assistencial; Comprovantes de recebimento do período junho, julho e agosto 2017. Extratos de todas as contas bancárias dos meses de junho, julho e agosto 2017 (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.), que deverão ser entregues fotocopiados, juntamente com os originais. No caso de não possuir conta bancária, apresentar formulário VII. e) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2017”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico e acessando a informação com o número do seu CPF).

30 6 - DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS:
De acordo com Art.7º da Portaria Normativa Nº 18/2012 do Ministério da Educação, estão excluídos do cálculo: II - os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas: a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem; e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios;

31 7 - DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS:
 a) Carteira de Trabalho b) Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega. c) DECORE -Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de junho, julho e agosto 2017, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros. d) Extratos de todas as contas bancárias dos meses de junho, julho e agosto 2017 (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.) que deverão ser entregues fotocopiados, juntamente com os originais. No caso de não possuir conta bancária, apresentar formulário VII. e) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2017”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico e acessando a informação com o número do seu CPF). f) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (formulário VIII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto 2017, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.

32 7 - DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS:
 Quanto esses temos uma variedade muito grande, esses podem ser: Simples Nacional como ME (microempresa) e EPP (Empresa de pequeno porte) Lucro Presumido Lucro Real Lucro Arbitrado O que deve aparecer é do SIMPLES NACIONAL, a do Lucro Presumido, Real e Arbitrado não devem aparecer

33 7 - DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS:
2018 2017 01/01/2017 a 31/122017 Simples Nacional Na declaração vemos o que foi recebido de distribuição de lucro e de pró-labore e ainda o quanto cada sócio participa na sociedade Fuluano de Tal Fuluano de Tal

34 7 - DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS:
Fulana de Tal Simples Nacional Na declaração vemos o que foi recebido de distribuição de lucro e de pró-labore e ainda o quanto cada sócio participa na sociedade. Também conseguimos verificar se houve aumento no caixa e banco, temos o saldo inicial e o saldo final do caixa e banco

35 7 - DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS:
Simples Nacional Na terceira página da declaração temos o que foi considerado Custos e Despesas do ano e o que foi auferido de Receitas no Ano. Então podemos fazer o seguinte cálculo Dado que a empresa não aumentou o caixa e sim reduziu, temos duas opções 1 – O lucro foi distribuído e não lançado na Declaração Simples Nacional 2 – A empresa fez aquisições de um caminhão ou está pagando algum financiamento, dado que se trata de uma empresa de transporte. Dado que temos um Lucro de R$ ,01 e uma redução no Caixa de R$27.579,84 , totalizando R$57.757,85 Isso deve ser questionado na entrevista, não houve a opção 2 então teve a 1. A declaração se o houve da PF ajuda a esclarecer isso! Receita Anual R$ ,61 Despesas R$89.334,60 Lucro ou (Prejuízo) R$30.178,01

36 7 - DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS:
Simples Nacional Devemos solicitar mais esclarecimentos, caso não existam, outros esclarecimentos,eu Indeferia o Pedido de Validação por inconsistências nas informações apresentadas. Receita e Despesas Caixa da Empresa Receita Anual R$ ,61 R$ ,80 Despesas R$89.334,60 R$ ,96 Lucro ou (Prejuízo) R$30.178,01 R$ ,84 R$ ,85 Situação Atual NOME JULHO AGOSTO Decore R$ ,00 R$ ,00 R$ ,00 Declarado na DIPF 2015 R$ R$ R$ Lucro ou Prejuizo R$ ,83 R$ ,83 R$ ,83 Renda R$ ,83 R$ ,83 R$ ,83

37 7 - DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS:
Simples Nacional Caso fosse esclarecidos, e o esclarecimento está dentro de algo aceitável Receita e Despesas R$ ,61 R$89.334,60 R$30.178,01 JULHO AGOSTO R$ ,00 R$ ,00 R$ ,00 R$ R$ R$ R$ ,83 R$ ,83 R$ ,83 R$ ,83 R$ ,83 R$ ,83 Composição da Renda pelo Núcleo Familiar Nome Parentesco Renda Estudante de Tal Filho ou Filha R$- Sra. Fulana de Tal Mãe Sr. Fulano de Tal Pai Renda Familiar 3 R$1.150,61 Limite da Renda Familiar 880 R$1.320,00 Situação Diferimento da Validação de Renda

38 7 - DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS:
LUCRO PRESUMIDO Nesta modalidade, como o próprio nome diz, o lucro da empresa é presumido de acordo com a categoria do negócio. Assim, os impostos sobre lucro incidirão sobre a portecentagem do faturamento pré-definida pelo governo: Art. 15. § 1º Nas seguintes atividades, o percentual de que trata este artigo será de: I - um inteiro e seis décimos por cento, para a atividade de revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural; II - dezesseis por cento: a) para a atividade de prestação de serviços de transporte, exceto o de carga, para o qual se aplicará o percentual previsto no caput deste artigo; b) para as pessoas jurídicas a que se refere o inciso III do art. 36 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 29 da referida Lei; III - trinta e dois por cento, para as atividades de: (Vide Medida Provisória nº 232, de 2004) a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares;

39 7 - DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS:
LUCRO REAL Neste caso, os impostos que pagos sobre o lucro (IRPJ e CSL) serão calculados de acordo com o lucro real obtido pela empresa, ou seja, a receita debitada dos custos e despesas. Vantagens Caso haja prejuízo, a empresa não será tributada, e utilização dos créditos do PIS e COFINS. Desvantagens Caso haja picos de lucro, a empresa pagará mais impostos. Outro ponto relevante é nível de exigência nos controles e na contabilidade, pois algumas despesas não são consideradas como dedutíveis para o cálculo do lucro real.

40 8 - DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI):
 a) Carteira de Trabalho b) Declaração do SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega; c) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (formulário VIII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto 2017, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver. d) Extratos de todas as contas bancárias dos meses de junho, julho e agosto 2017 (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.), que deverão ser entregues fotocopiados, juntamente com os originais. No caso de não possuir conta bancária, apresentar formulário VII. e) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2017”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico e acessando a informação com o número do seu CPF).

41 8 - DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI):
Essa modalidade, é mais recorrente, e quase sempre não tem informação, o limite aqui é de R$ ,00 por ano, sendo R$ 5.000,00 por mês A receita é informada, mas o custo e despesas não, então temos que questionar,caso tenha fazemos o desconto e calculamos a renda, lembrando que o MEI só emite Nota Fisca (NF) para Pessoa Jurídica (PJ) para nós Pessoa Físicas (PF) não, então podem ter outras rendas OK, isso dependerá da entrevista. FULANA DE TAL /

42 8 - DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI):
Exemplo 1 – Salão de Beleza Olhando os extratos a Sra. Fulana faz depósito na Conta Pessoal, conforme abaixo: Se informar que não tem despsas devemos considerar o seguinte: Salário Mínimo como Pro-Labore 937,00 Pagto de 46,85 FULANA DE TAL Levantamento da Receita VLR R$ Receita de JULHO 4.470,00 3.955,00 Receita de AGOSTO 4.091,71 Serviços 45758 Mini DRE JULHO AGOSTO Receitas Mensais 3.813,17 (-) Deduções ISS 5,00 Receita Líquida 3.808,17 Depesas Operacionais Pró-Labore 937,00 INSS (GPS) 44 924 Resultado do Período 2.884,17 45.758,00

43 8 - DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI):
Exemplo 1 – Salão de Beleza Situação Atual NOME JULHO AGOSTO Decore R$937,00 Declarado na DIPF 2016 R$- Lucro ou Prejuizo R$ 2.884,17 Renda R$ 3.764,17 FULANA DE TAL Nome Parentesco Renda Estudante de Tal Filho ou Filha R$ - Sra. Fulana de Tal Mãe Sr. Fulano de Tal Pai R$ 3.764,17 Renda Familiar 3 R$ 1.254,72 Limite da Renda Familiar 937 R$ 1.405,50 Situação Diferi mento da Validação de Renda 45.758,00

44 9 - DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE RURAL:
a) Carteira de Trabalho b) Notas fiscais de vendas do ano de 2017; c) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual; d) Se houver: Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega; e) Declaração emitida pelo sindicato rural informando a atividade que realiza e a renda bruta anual ou a média mensal dos meses de junho, julho e agosto 2017 OU preencher a declaração de agricultor (formulário III). f) Extratos de todas as contas bancárias dos meses de junho, julho e agosto 2017 (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.), que deverão ser entregues fotocopiados, juntamente com os originais. No caso de não possuir conta bancária, apresentar formulário VII. g) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2017”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico e acessando a informação com o número do seu CPF). h) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (formulário VIII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto 2017, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver. OBSERVAR TABELA DE AGRICULTORES

45 10 - DOS DESEMPREGADOS E TRABALHADORES DO LAR
a) Carteira de Trabalho b) Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego (referente aos meses de junho, julho e agosto 2017, se houver); c) Declaração de não percepção de rendimentos (formulário IV). d) Extratos de todas as contas bancárias dos meses de junho, julho e agosto 2017 (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.), que deverão ser entregues fotocopiados, juntamente com os originais. No caso de não possuir conta bancária, apresentar formulário VII. e) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2017”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico e acessando a informação com o número do seu CPF). f) Demonstrativos de saídas mensais – pessoa física (formulário VIII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto 2017, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.

46 11 - DAS PESSOAS QUE AUFEREM RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
a) Carteira de Trabalho b) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2017”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico e acessando a informação com o número do seu CPF). c) Extratos de todas as contas bancárias dos meses de junho, julho e agosto 2017 (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.), que deverão ser entregues fotocopiados, juntamente com os originais. No caso de não possuir conta bancária, apresentar formulário VII. d) Contrato (s) de locação ou arrendamento (s) devidamente registrado (s) em cartório, quando houver, acompanhado do recibo dos meses de junho, julho e agosto 2017. e) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (formulário VIII), com firma reconhecida em cartório do declarante informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto 2017, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver

47 12 – DOS PESCADORES a) Carteira de Trabalho
b) Extratos de todas as contas bancárias dos meses de junho, julho e agosto 2017 (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.), que deverão ser entregues fotocopiados, juntamente com os originais. No caso de não possuir conta bancária, apresentar formulário VII. c) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2017”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico e acessando a informação com o número do seu CPF). d) Cópia da Carteira de pescador profissional; e) Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida ou documento correspondente OU declaração de Rendimentos (formulário II) informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto 2017, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver. f) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (formulário VIII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de junho, julho e agosto 2017, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.

48 PERGUNTAS FREQUENTES Aplicações financeiras deverão ser consideradas para o cálculo da renda? Somente os juros de aplicações em poupança igual ou superior a R$ ,00 (trinta mil reais) deverão ser considerados para o cálculo da renda. Não haverá margem além do limite de R$ 1.405,50

49 O patrimônio do candidato deverá ser considerado
O patrimônio do candidato deverá ser considerado? A portaria de matrícula prevê que a comissão poderá: avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do processo de validação da renda e consequentemente a não habilitação para matrícula.

50 Caso a renda do candidato ultrapasse o valor limite, como proceder
Caso a renda do candidato ultrapasse o valor limite, como proceder? Observe o procedimento para o caso de indeferimento.


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