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8º SEMESTRE – UNINOVE APELAÇÃO*

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Apresentação em tema: "8º SEMESTRE – UNINOVE APELAÇÃO*"— Transcrição da apresentação:

1 8º SEMESTRE – UNINOVE APELAÇÃO*
PRÁTICA JURÍDICA II 8º SEMESTRE – UNINOVE APELAÇÃO* * fonte: DELLORE, Luiz; TARTUCE, Fernanda. Manual de Prática Civil ed.rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016, páginas

2 Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo. Processo nº

3 ANTÔNIO SILVA JÚNIOR, menor, representado por sua mãe, ISABEL DA SILVA, já qualificada nos autos, por meio de seu advogado devidamente constituído nos autos da ação de reparação por danos patrimoniais e morais que promove em face de WALTER COSTA, também já qualificado nos autos, inconformado com a r. sentença de fls., vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos e seguintes do CPC, interpor tempestivamente a presente APELAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito que ficam fazendo parte integrante dessa.

4 Nos termos do art do CPC, considerando a matéria debatida, a hipótese é de recurso com duplo efeito (devolutivo e suspensivo). Requer, ainda, após os trâmites legais (oitiva do apelado para, querendo, apresentar contrarrazões), sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, destacando-se a necessidade de intimação do Ministério Público e esperando-se que o recurso, uma vez conhecido e processado na forma da lei, seja integralmente provido.

5 Termos em que Pede Deferimento. Cidade, 08 de agosto de 2016
Termos em que Pede Deferimento. Cidade, 08 de agosto de Assinatura do advogado, OAB...

6 RAZÕES DA APELAÇÃO APELANTE: ANTÔNIO SILVA JÚNIOR APELADO: WALTER COSTA VARA DE ORIGEM: 1ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo. PROCESSO N°: Egrégio Tribunal, Colenda Câmara, Nobres Julgadores:

7 I – BREVE SÍNTESE DOS FATOS Conforme se verifica dos presentes autos, o apelante, representado por sua mãe, ajuizou, em janeiro de 2013, ação de reparação por danos patrimoniais e morais, em face do apelado, proprietário do cavalo que lhe desferiu um coice em janeiro de Tal fato ocorreu quanto o apelante contava com 6 anos de idade e voltava da escola para casa, caminhando por uma estrada de terra da região rural onde morava. Os danos foram descritos na petição inicial, revelando graves danos à saúde do apelante, cujo tratamento ainda persiste, posto que é longo e custoso.

8 Apesar de tais fatos, o MM
Apesar de tais fatos, o MM. Juiz julgou improcedente o pedido formulado entendendo, que o apelado não tinha culpa, posto que “empregou o cuidado devido, pois mantinha o cavalo amarrado em uma árvore no terreno”, “especialmente em uma zona rural onde é comum a existência de cavalos”, e que já teria ocorrido a prescrição trienal da ação de reparação, já que a lesão ocorreu em 2009 a ação foi proposta apenas em 2013. Em que pese o costumeiro acerto do D. Juízo a quo, não pode o apelante concordar com a r. sentença em questão, tendo em vista a má aplicação do direito na hipótese.

9 II – DAS RAZÕES DO INCONFORMISMO Os motivos que levaram à improdecência não pode prosperar, sendo certo que o pedido formulado merece ser acolhido integralmente, de modo que a apelação deve ser provida. Como foram dois os motivos da improcedência o autor apresentará o seu pedido de reforma apontando a incorreção de cada motivo num tópico específico.

10 A) DA PRESCRIÇÃO TRIENAL Conforme exposto, o apelante, menor, contando com 6 anos de idade, em janeiro de 2009 foi atingido pelo coice de um cavalo, vindo a sofrer uma série de danos patrimoniais e morais. A ação foi ajuizada em janeiro de 2013 e o juízo de primeiro grau entendeu aplicável a prescrição trienal.

11 Ocorre, porém, que no caso presente não há que se falar em prescrição, uma vez que esta não corre contra os absolumente incapazes, conforme preceitua o art. 198, I do CC. Com efeito, sendo inaplicável a prescrição no presente caso, caberia ao MM. Juiz a apreciação do mérito em toda a sua extensão, motivo pelo qual se pleiteia a reforma do julgado, desde que possível a apreciação dos pedidos em sua integralidade e, subsidiariamente, a anulação do julgado, para produção de provas necessárias ao conhecimento integral da demanda.

12 B) DA AUSÊNCIA DE CULPA No tocante à ausência de culpa caracterizadora da irresponsabilidade do apelado, também não deve prevalecer. Assim se dá, porque a responsabilidade por fato do animal é objetiva, nos termos do artigo 936 do CC. Ora, não existe nos autos qualquer prova de culpa do apelante ou da ocorrência de algum evento de força maior e, portanto, a alegação de ausência de culpa é irrelevante para caracterização da responsabilidade do apelado no caso concreto, posto que a lei não reclama culpabilidade para a responsabilização.

13 Com efeito, sendo inaplicável a excludente de culpabilidade do apelado no presente caso, caberia ao MM. Juiz julgar procedente o presente pedido, em toda a sua extensão, motivo pelo qual se pleitei a reforma do julgado, desde que possível a apreciação dos pedidos em sua integralidade. Por fim, embora não seja necessário repisar, é importante destacar o cabimento da fixação dos danos morais, tendo em vista, inclusive, que provado o ato ilícito, resta comprovado o dano moral.

14 Apresentados os motivos que embasam o pedido de reforma, resta tão somente formulá-lo. III- DO PEDIDO DE REFORMA OU ANULAÇÃO Diante de todo o exposto, requer seja o presente recurso conhecido e provido para o fim de reformar a sentença, julgando totalmente procedente o pedido formulado na inicial, em toda sua extensão, incluindo a condenação na verba de sucumbência, ou subsidiariamente, diante da impossibilidade da apreciação dos pedidos em sua integralidade, a anulação do julgado com a devolução dos autos para o primeiro grau.

15 Assinatura do advogado, OAB...
Informa, outrossim, que nos termos do art do CPC, o preparo e o porte de remessa e retorno foram recolhidos, o que se comprova pela guia devidamente quitada que ora se junta aos autos. Cidade, 08 de agosto de 2016. Assinatura do advogado, OAB...


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