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PublicouEmanuel Amorim Meneses Alterado mais de 6 anos atrás
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Os critérios para aprovação de um projeto de Extensão Universitária
Profa. Dra. Maria José Trevizani Nitsche Profa. Dra. Sandra Regina L. R. Olbrich Depto de Enfermagem – FMB – UNESP Comitê de Especialistas da PROEX
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Projeto de Extensão Universitária Edital nº 004/2014
PROEX torna público o Edital nº 004/ PROEX para credenciamento de Projetos de Extensão “A Pró-Reitoria de Extensão Universitária – PROEX torna público o Edital 004/ PROEX para credenciamento de Projetos de Extensão, por Docentes e Pesquisadores da UNESP, com a finalidade de apoiar de forma subsidiária ou complementar com Bolsa de Extensão Universitária e recurso financeiro.”
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Caracterização do Projeto de Extensão Universitária
Ações contínuas e sistematizadas de caráter educativo, cultural, ambiental, artístico, científico ou tecnológico, e que envolvam docentes ou pesquisadores, graduandos, junto a outros setores da sociedade, com prazo mínimo de duração de 01 (um) ano. Integrar o ensino e a pesquisa com interesses e necessidades da sociedade, na vida da Universidade. Contribuir para reformulações de concepções e práticas curriculares da Universidade, bem como para a sistematização do conhecimento produzido. Comunicação Cultura Direitos Humanos Tecnologia Trabalho Meio Ambiente Saúde Educação Ciências Agrárias e Veterinárias Espaços Construídos Política e Economia Áreas Temáticas
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Modalidades de Projeto de Extensão Universitária
1 Com Solicitação de Bolsas e/ou Recursos Período de inscrição específico e determinado no Edital. 2 Quanto ao Mérito Sem solicitação de bolsas e ou recursos e inscrição com fluxo contínuo. 3 Projeto Novo Projeto em Continuidade
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Requisitos para Coordenação
Docente ou pesquisador da UNESP, na área de conhecimento dos proponentes; No máximo, 02 propostas de Projetos de Extensão Universitária, desde que não haja similaridade quanto a objetivos e público alvo. Apenas o COORDENADOR poderá cadastrar o Projeto no SISPROEX. Projetos em Continuidade, o COORDENADOR somente poderá submeter proposta caso o Relatório Final do ano anterior tenha sido aprovado pela CPEU e registrado no SISPROEX. Responsabilizar-se pela execução, Relatório Final e prestar contas dos recursos financeiros, dentro dos prazos e normas estabelecidas. o aluno deverá atender às exigências da Resolução UNESP Nº21/2014 (de 27 de fevereiro de 2014), e estar ciente dos critérios de seleção e das obrigações, definidos nesta Resolução.
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Resolução UNESP Nº21/2014 Aluno regularmente matriculado em curso de graduação da UNESP. A seleção de candidatos à bolsa de extensão universitária será realizada pelo coordenador do projeto orientando-se por critérios de avaliação: média geral do histórico escolar; aprovação em disciplinas cursadas; disponibilidade de cumprimento de carga horária semanal de no mínimo 8 e no máximo, 12 horas, de conformidade com as especificidades de cada curso e necessidades previstas pelo Projeto; domínio técnico ou de conteúdo da área temática do projeto, mediante prova e ou Entrevista; currículo lattes. O resultado do processo seletivo de bolsas de extensão universitária deverá ser homologado pela CPEU.
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Obrigações do aluno com bolsa de extensão universitária:
I - Elaborar juntamente com o Coordenador o Plano de Atividades a ser desempenhado durante o ano vigente; II - Cumprir a carga horária semanal prevista; III - O aluno deverá comprovar documentalmente que não haverá prejuízo da carga horária destinada ao projeto quando tiver vínculo empregatício; IV - Inscrever seu trabalho de extensão, sob a forma de painel ou apresentação oral, em 1 evento de extensão ou atividade similar; V - Apresentar relatório de atividades parcial e final de acordo com o calendário estabelecido pela PROEX.
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A substituição deverá ser mediante seleção de outro candidato.
A Bolsa de Extensão Universitária poderá ser cancelada, a qualquer momento, nos seguintes casos: I - Abandono de curso ou reprovação por falta em 30%; II – Suspensão de matrícula ou trancamento de matrícula em mais de 1/3 das disciplinas; IV - Conclusão de curso ou transferência de Instituição; V - Não comparecimento às atividades programadas, sem justificativa aceita pelo coordenador; VI - Passar a receber outra modalidade de bolsa, concedida pela UNESP ou por outras instituições; VII - Aproveitamento escolar insatisfatório; VIII - Desempenho insatisfatório no desenvolvimento do plano de atividades. O cancelamento da Bolsa de Extensão, deverá ser efetivado pelo Vice- Diretor da Unidade Universitária. A substituição deverá ser mediante seleção de outro candidato.
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Unidade Universitária de origem
1 SISPROEX 2 Conselho Departamental Parecer dos relatores locais 3 CPEU Congregação Não será permitido aprovação ad referendum
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Avaliação no âmbito da PROEX
Análise, avaliação e pontuação pelos relatores Ad Hoc, com base nos critérios de Avaliação do Edital, e estarão disponíveis no SISPROEX. Avaliação pelo Comitê de Especialistas em Extensão Universitária da PROEX
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PROCESSO DE AVALIAÇÃO: Enquadramento do Projeto como Extensão Universitária
1) O projeto apresenta um conjunto de ações processuais contínuas de caráter educativo, cultural, político, artístico, científico ou tecnológico, com a participação de docentes ou pesquisadores, discentes (bolsistas ou voluntários) e, contando eventualmente, servidores técnico-administrativos, pertencentes à comunidade universitária? 2) O projeto integra o ensino e a pesquisa com as demandas (sociais, ambientais e culturais) da sociedade? 3) O projeto envolve a participação efetiva da população externa como sujeitos ativos no processo (sem excluir a participação da comunidade interna)? 4) O projeto contempla a participação de alunos da graduação? 5) O projeto proposto situa-se na área de conhecimento dos proponentes e/ou em outras áreas de conhecimento adquiridas ao longo do tempo? 6) O projeto articula mais de uma dimensão: ensino, pesquisa e extensão, tendo atividades que não o caracterizam apenas como um curso ou um evento? 7) O projeto possui coerência entre a fundamentação teórica, os objetivos e a metodologia e referências. - Caso seja respondido algum "não“, desclassificar o projeto mediante parecer conclusivo e justificar sua análise. Caso tenha respondido SIM a todas as perguntas, será considerado como Extensão Universitária, tendo mérito para ser avaliado na segunda etapa.
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AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESPECÍFICOS
1. PARTICIPANTES DO PROJETO: É desejável formação multidisciplinar 2. NÍVEL DE EXEQUIBILIDADE: medida pela capacidade de desenvolvimento do projeto, considerando tempo e/ou adequação do cronograma, recursos humanos, materiais e financeiros necessários para as ações propostas e disponibilidade dos participantes. 3. VISIBILIDADE PARA A UNIVERSIDADE: deve ser feito o seguinte questionamento: Quais as possibilidades e intensidade da divulgação da UNESP nas diferentes mídias? 4. INDICADORES DE IMPACTO INTERNO - NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE: renovar c sua própria estrutura, seus conteúdos curriculares e suas ações, de modo criativo, conduzindo-os para o atendimento da realidade do país. EXTERNO - FORA DO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE: possibilidades de desenvolvimento de atividades para além das propostas pela própria Universidade. INDICADORES DOS IMPACTOS: (1) relevância em um dos aspectos: social, cultural, ambiental, educacional, econômica ou política dos problemas abordados na comunidade; (2) segmentos sociais envolvidos; (3) interação com órgãos da sociedade ; (4 ) objetivos e resultados alcançados; (5) apropriação, utilização e reprodução do conhecimento envolvido na atividade de extensão pelos parceiros; (6) efeito na interação resultante da ação da extensão nas atividades acadêmicas.
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MPORTÂNCIA NA FORMAÇÃO DO ALUNO
Tem-se como princípio que, para a formação integral do aluno, é imprescindível sua efetiva interação com a sociedade, seja para se situar historicamente, para se identificar culturalmente ou para referenciar sua formação técnica com os problemas que um dia terá que se deparar. A extensão, entendida como prática acadêmica que interliga a universidade nas suas atividades de ensino e de pesquisa com as demandas sociais, possibilita a formação integral do profissional, e não apenas acadêmica.
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GERAÇÃO DE PRODUTOS E PROCESSOS SEMPRE RELACIONADAS A EXTENSÃO
I - Educação continuada. II - Eventos técnico-científicos. III - Eventos artístico-culturais. IV - Atividades Articuladas com ensino, pesquisa e extensão universitária: Assistência e/ou atendimento; Orientação ou encaminhamento de questões jurídicas ou judiciais; Atendimento às questões agrárias; Restauração de Bens de acervos; Atendimento orientado a visitantes em Museus, Centros e Espaços de Ciência e Tecnologia; e Campanhas; V - Publicações e Produtos Acadêmicos de extensão universitária. VI - Prestação de Serviços: Assessoria; Curadoria; Exames, Laudos Laboratoriais; Laudo Pericial; Exames e Laudos de análise de solos, exames agronômicos e botânicos, análise farmacológica, qualidade de produtos, etc.
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COERÊNCIA ENTRE OS OBJETIVOS E A FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA / METODOLÓGICA
IMPORTANTE COERÊNCIA ENTRE OS OBJETIVOS E A FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA / METODOLÓGICA O cadastramento dos Projetos de Extensão Universitária deverão ser realizados no Portal de Sistemas Institucionais (SISPROEX), até 05/09/2014, 18 h.
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Projetos aprovados!!!!! Os projetos que receberem aprovação nos indicadores da Avaliação de Projetos de Extensão, promovida pelo CEEU, receberão Bolsa de Extensão Universitária e/ou recursos pelos supracitados Programas do PDI, que serão aprovados pela PROEX na medida da disponibilidade orçamentária.
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Obrigada pela atenção, e sucesso a todos!!!!!
Maria José
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