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PublicouMartín Caldeira Bacelar Alterado mais de 5 anos atrás
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Código de Ética – Regimento Interno Participantes:
Cristiano Machado – IPSEMG Phelipe Vargas – IPASEAL Paulo Melo – IPM Saúde Keyla Fernanda – IASPE Roberto Dutra - IAMSPE
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O código de ética ou de compromisso social é um instrumento de realização da visão e missão da associação, que orienta suas ações e explicita sua postura social a todos com quem mantém relações.
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TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS COMUNS
O presente Código de Ética destina-se a nortear as relações no âmbito do CONSELHO NACIONAL DE ENTIDADES DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS - CONESSP, tendo como princípios de solidariedade, tolerância, respeito, pluralidade de opiniões entre seus membros e a autonomia em relação aos poderes políticos, bem como estabelecer as condições básicas e gerais a serem adotadas pelas associadas entre si, de forma a manterem suas atividades dentro dos estritos padrões morais e éticos reconhecidos pela sociedade nacional e internacional.
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TÍTULO II DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS CAPÍTULO I DOS ESTUDOS, PESQUISAS E PUBLICAÇÕES
No desenvolvimento de atividades de estudos e pesquisas no âmbito do CONESSP, deve-se assegurar que: os métodos utilizados são adequados e compatíveis com as normas éticas estabelecidas em seu campo de trabalho e das quais deve ter pleno conhecimento; os objetivos das pesquisas e estudos e a divulgação dos seus resultados devem ser públicos, salvo nas hipóteses devidamente justificadas por razões estratégicas do CONESSP; na apresentação e publicação dos resultados e conclusões é dado crédito a colaboradores e outros pesquisadores, cujos trabalhos se relacionem com o seu ou que tenham contribuído com informações ou sugestões relevantes, bem como ao CONESSP.
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CAPÍTULO II DO USO DO NOME DO CONESSP
O CONESSP, por seus órgãos e associadas, tem a responsabilidade de: assegurar a observância de padrões éticos compatíveis com os seus fins, em todas as atividades que levarem o seu nome ou a sua imagem, ou que forem a eles associadas. proteger o seu patrimônio material e imaterial, assegurando em favor da instituição o recebimento do justo valor, quando utilizados seu nome ou sua imagem.
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CAPÍTULO III DA RELAÇÃO COM O PODER PUBLICO
As relações com governantes ou autoridades públicas deverão ser sempre baseadas na transparência e integridade, bem como nos demais princípios estabelecidos nas Leis nº /13 (Lei de conflito de interesses) e /13 (Lei anticorrupção).
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CAPÍTULO IV DA IMPRENSA E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
relacionamento com a imprensa e em sua comunicação institucional é manifestada oficialmente pela Assembleia Geral e/ou da Diretoria ou por intermédio de sua assessoria de imprensa.
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CAPÍTULO V COMISSÃO DE ÉTICA
Comissão de Ética com as atribuições de: conhecer das consultas, denúncias e representações formuladas contra associadas da Entidade, por infringência às normas deste Código e postulados éticos do CONESSP; apurar a ocorrência das infrações; encaminhar suas conclusões aos órgãos competentes para as providências cabíveis; criar um acervo de decisões do qual se extraiam princípios norteadores das atividades do CONESSP, complementares a este Código; realizar propostas de aprimoramento do presente Código. Composição: 03 (três) membros, sendo indicados pela diretoria do CONESSP e aprovados em Assembleia Geral. O coordenador da Comissão de Ética será escolhido entre seus membros
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TÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
As condições omissas neste Código de Ética serão decididas pela Diretoria. Este Código entrará em vigor após aprovação em Assembleia Geral do CONESSP.
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