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PublicouMaria Luiza Paiva Amado Alterado mais de 5 anos atrás
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A Internet ao serviço dos direitos fundamentais da pessoa humana
Terá a Internet reactualizado os direitos fundamentais? G. Teubner: desafios a um novo constitucionalismo (o direito de acesso ao ciberespaço: “soberania” da cibercomunidade sobreposta à dos Estados?) O direito à cultura (Artigo 15º do Pacto Internacional dos direitos económicos, sociais e culturais) (Tournier) Participar na vida cultural passiva e activamente
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A essência da rede: liberdade e igualdade
A rede pertence a todos (livre entrada) A rede adquire tantas formas quantos os utilizadores. “A Internet favorece o gozo igual e real do direito à cultura e do direito à participação política.”
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A Internet e o direito à cultura
O custo/preço dos bens culturais Muitas obras não chegam ao público por limitações económicas, falta de espaço de exposição ou de rentabilidade do produto A Internet permite a resolução destes problemas Custo da conexão à rede é baixo Permite acede teoricamente a uma infinidade de produtos cultura Não há limite ao número de exemplares
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Mas … a questão da tensão entre o direito à cultura e o reforço da protecção dos direitos de autor e dos suportes das obras. “Não foi adoptado nenhum texto internacional a fim de garantir o direito de todos a participar na criação cultural ou dela usufruir.” Laurence Lessig: “ours is less and less a free society”
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A Internet e os direitos políticos
As liberdades de opinião, expressão, imprensa, associação O livre acesso ao direito O acesso à informação jurídica não é reconhecido explicitamente pelas declarações de direitos mas encontra-se implícito nelas A importância da Internet para um exercício efectivo dos direitos do indivíduo As iniciativas de divulgação jurídica na Internet (movimento de difusão livre do direito)
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