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FILOSOFIA estudos políticos

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Apresentação em tema: "FILOSOFIA estudos políticos"— Transcrição da apresentação:

1 FILOSOFIA estudos políticos
“Segundo Tratado sobre o Governo Civil” Locke

2 FILOSOFIA estudos políticos
Cap II – Do estado de natureza compreensão de poder político e de sua institucionalização > os três princípios p. 83// (liberdade, propriedade privada e vida) Vontade e igualdade “estado de liberdade” (p. 84) e “estado de natureza” (conservação da espécie) O governo civil é a solução para os problemas do estado de natureza (p. 88) Cap VIII – Do Início das sociedades políticas Liberdade, igualdade e independência (princípios) O êxodo desse “estado de natureza” é preciso consentir (vontade, arbítrio) // teor Deôntico-jurídico = o indivíduo se insere “nas limitações da sociedade civil” (p.139) Na transferência da vontade ao poder soberano estabelece-se o princípio da maioria na teoria democrática

3 FILOSOFIA estudos políticos
O cerne da sociedade política é o pacto (acordo) social (p. 141) Poder legislativo é o poder supremo da comunidade civil Características do poder legislativo: a) governar por meio de leis estabelecidas e promulgadas, b) o telos das leis é o bem do povo, c) não deve impor imposto sobre a propriedade exceto com o seu consentimento, d) não pode transferir o poder de legislar para outrem Cap. XII – Dos Poderes Legislativo, Executivo e Federativo da Comunidade Civil 1) Poder Legislativo é “aquele que tem competência para prescrever segundo que procedimentos a força da comunidade civil deve ser empregada para preservar a comunidade e seus membros”

4 FILOSOFIA estudos políticos
2) Qualidades conteudais (intrínsecas) do poder legislativo: competente. prescricional.procedimental. protetivo . 3) separação cratológica (princípio da separação dos poderes) 3.2 Poder natural = o poder “pré-político” poder federativo Faz a mediação entre as pessoas da mesma comunidade civil e entre pessoas de comunidades civis diferentes (“administração da segurança do povo)

5 FILOSOFIA estudos políticos
Do Contrato Social, Rousseau Perquirir a legitimidade do princípio da liberdade (o ser humano nasce livre) Das primeiras sociedades: a família enquanto primeira estrutura filogênica A sociedade é convencional Questão central do contrato social: “encontrar uma forma de associação que defenda e proteja com força comum a pessoa e os bens de cada associado, e pela qual cada um, unindo-se a todos, não obedeça senão a si mesmo e permaneça tão livre quanto antes” Do Soberano e do estado civil O contrato social exige a perca da liberdade natural e, em consequência, a vinda da liberdade civil e a propriedade Princípios da soberania: inalienabilidade e indivisibilidade Limites do poder soberano (Princípio Fundamental no escopo constitucional, CF art.1)

6 FILOSOFIA estudos políticos
A jusfilosofia kantiana Ética: “Fundamentação da Metafísica dos Costumes” Metafísica dos costumes: Investigar se há princípios de uma vontade pura (que oriente o agir) e não as ações e condições do querer (deontologia) humano “princípios práticos que residem a priori na nossa razão” Fundamentação: buscar o princípio da moralidade. O conteúdo intencional da vontade Transição do conhecimento moral comum ao filosófico (Übergang von der gemeinen sittlichen Vernunfterkenntnis zur philosophischen) Situação transcendental: a boa vontade (Gute Wille) É preciso – (boa) vontade – para agir (moral) na sociedade ética e moral não podem ser totalmente dicotomizadas.

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A boa vontade (// Código Civil art. 421 e 422) // princípios da autonomia da vontade e o princípio da boa-fé A vontade é boa porque vincula-se ao puro querer (Wollen) // intencionalidade qualitativa da ação (moral). O dever é conteúdo valorativo da boa vontade Consequências do dever enquanto ação Satisfação pessoal (Glückseligkeit = bem-aventurança): disposição interna a ação do sujeito tem valor moral determinada por uma máxima (princípio subjetivo do querer). A lei (prática) é o princípio objetivo c) O dever relaciona-se com a lei (Gesetz)

8 FILOSOFIA estudos políticos
Transição da filosofia moral popular para a metafísica dos costumes Übergang von der populären sittlichen Weltweisheit zur Metaphysik der Sitten e,Sitte = costume e sittlich = relativo ao costume A moralidade não está situada apenas em referências empíricas (exemplos) O ser racional age de acordo com leis > vontade é “a faculdade de não escolher nada mais que a razão, independente da inclinação (boa ou má-fé)“ (pg.43) As ações são objetivamente reconhecidas como necessárias, mas subjetivamente contingentes. Para representar prescritivamente a vontade é preciso de leis objetivas (= obrigação). Daí o mandamento é “a representação de um princípio objetivo Enquanto constitutivo para uma vontade“ (pg.44). A FORMULAÇÃO DO MANDAMENTO É O IMPERATIVO

9 FILOSOFIA estudos políticos
Os imperativos são “nada mais do que fórmulas para exprimir a relação entre as leis objetivas do querer em geral e a imperfeição subjetiva da vontade desse ou daquele ser racional” (pg. 45). Ex: Código Civil art 1 e 2, 3 e 4 = há no texto uma contradição lógica “Toda pessoa é capaz...são absolutamente incapazes”// art. 104) Imperativos: categórico e hipotético O imperativo categórico representa uma ação como objetivamente necessária por si mesma, sem relação com nenhum outro fim No imperativo hipotético a ação é boa se a mesma tem algum propósito possível ou real

10 FILOSOFIA estudos políticos
A Doutrina do Direito Do Direito Pessoal “posse do arbítrio de outra pessoa como faculdade de determiná-la pelo meu a um certo ato é um direito [...]; mas, o conjunto das leis segundo as quais eu posso ter essa posse é o direito pessoal” Fundamento filosófico (no sentido de descobrir a origem desse argumento): a pura vontade em conceder “x” (algo) > CC 482 (teor deôntico) Ex: “A” quer adquirir “C” , e “B” é o intermediário (lógica jurídica). Código Civil art. 104 // 166 (pressupostos do negócio jurídico // razão) > art 1197 A aquisição de um direito pessoal é mediada pelo contrato O arbítrio das partes envolvidas possui o seguinte procedimento: atos preparatórios (oblatio e approbatio) = oferta e consentimento. atos conclusivos (promissum e aceptatio)=promessa e aceitação

11 FILOSOFIA estudos políticos
Não basta a vontade subjetiva para “passar do Seu ao Meu”, mas é preciso a vontade intersubjetiva (// pacto social) – daí a exigência da solemnia – e um tempo hábil (// CDC (Código de Defesa do Consumidor) art 49)


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