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A Negociação Trabalhista
Instrumento normativo que permite às partes, Capital e Trabalho, atender as respectivas necessidades.
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Figuras da Negociação Representante do Capital
Representante do Trabalho Mediador
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Os Grupos Negociais 1. Alimentação 9. Joalheria e Lapidação
2. Vestuário 3. Construção e Mobiliário 4. Indústrias Urbanas 5. Indústrias Extrativas 6. Fiação e Tecelagem 7. Artefatos de Couro/Plástico 8. Artefatos de Borracha 9. Joalheria e Lapidação 10. Química e Farmacêuticas 11. Papel, Papelão e Cortiça 12. Gráfica 13. Vidros Cristais, 15. Instrumentos Musicais 16. Indústria Cinematográfica 19. Metalúrgica, Mecânica e Material Elétrico.
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A Comissão de Negociação
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O Processo Negocial Formação da Pauta de Negociação
Aprovação da Assembléia Apresentação da Pauta Análise e projeção da pauta Aprovação da assembléia Formação das bancadas. Negociação Homologação e divulgação Trabalho Capital Capital e trabalho
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Melhor Alternativa Para Acordo Boa Alternativa Para Acordo
METAS DE NEGOCIAÇÃO META IDEAL TETO PISO Melhor Alternativa Para Acordo META BÁSICA Boa Alternativa Para Acordo
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ESTRATÉGIA DA INFORMAÇÃO
O “conhecimento de causa” é forte aliado do negociador, pois: Demonstra preparo Inspira confiança Denota seriedade Fortalece a argumentação Desequilibra a disputa Facilita simulação de cenários Facilita comparação de alternativas
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A pressão do tempo pode decidir, portanto:
ESTRATÉGIA DO TEMPO A pressão do tempo pode decidir, portanto: Chegue antes Tenha dados à mão Disponha de tempo (adie, quanto necessário) Use vantagens do calendário Vença “pelo cansaço” Facilite o uso do elemento surpresa Avalie a contingência de tempo adversária.
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ESTRATÉGIA DO PODER O Poder de um negociador é ferramenta de trabalho para:
Forçar aceitação Fugir da aceitação Ganhar tempo Flexibilizar alternativas Criar alternativas Aceitar acordo na hora oportuna.
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DISSÍDIO OU DATA-BASE ???
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o resultado de um desacordo negocial
DISSÍDIO É a falta de acordo, a desavença, o resultado de um desacordo negocial
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Data-Base Mês em que se leva a cabo a negociação da convenção Coletiva de Trabalho de uma categoria de trabalhadores
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Acordo Coletivo de Trabalho
É a normatização de cláusulas concedidas por uma empresa ou pequeno grupo delas, por vias negociais ou de pressão sindical, visando a atender aos interesses dos seus trabalhadores e envolvendo questões restritas ao seu ambiente interno.
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Acordo Coletivo Realização sem data marcada previamente
Firma-se entre uma empresa (ou um grupo) e seus empregados Tem abrangência restrita É geralmente homologado pelo sindicato da categoria
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Convenção Coletiva de Trabalho
Conjunto de cláusulas concedidas pelos representantes sindicais das empresas e aplicadas a toda uma categoria de trabalhadores em data-base e região específicas.
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Convenção Coletiva Renovação a cada doze meses
Realiza-se num determinado mês do ano, dependendo da categoria (Químicos, Têxteis etc.) Aplica-se para toda uma categoria e segmento compulsoriamente Tem abrangência Estadual Prevalece sobre os Acordos Coletivos É firmada entre entidades sindicais.
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IMPASSE
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Instâncias de Solução Câmaras de Conciliação Prévia Mediadores
Árbitros Justiça do Trabalho.
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Justiça do Trabalho STF TST TRT Varas doTrabalho.
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