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Maria do Carmo M. T. Cruz Sinoel Batista

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Apresentação em tema: "Maria do Carmo M. T. Cruz Sinoel Batista"— Transcrição da apresentação:

1 Maria do Carmo M. T. Cruz Sinoel Batista
Consórcios Maria do Carmo M. T. Cruz Sinoel Batista

2 Do litoral para o interior
Ocupação do território: do litoral ao interior As Capitanias Hereditárias Do litoral para o interior

3 Ocupação do território
Densidade demográfica: ainda predominância na faixa litorânea

4 Economia: um país bipartido
Fonte: Estudo Dimensão Territorial para o Planejamento, MPOG, 2009

5 Economia: PIB per capita concentração do centro-sul do país
Fonte: Estudo Dimensão Territorial para o Planejamento, MPOG, 2009

6 Biomas: “riqueza e diversidade” e “restrições e oportunidades” do ambiente natural
Amazônia 419Mha Caatinga 82Mha Cerrado 204 Mha Pantanal 15 Mha Mata Atlântica 111 Mha Pampa 18 Mha

7 Visão territorial: Formação social e econômica
Séc. XVI/XVII Pau-brasil Açúcar Séc. XIX Borracha Séc. XVII Pecuária Séc. XVIII Ouro Séc. XIX Café

8 Economia no século XX Agropecuária exportadora: do trabalho escravo às relações capitalistas Industrialização restringida: bases financeira e técnica da indústria insuficientes, ausência de indústrias de bens de produção Industrialização pesada: novo padrão de acumulação, indústria de bens de capital, capitais internacionais.

9 33% da população total vive em Regiões Metropolitanas
Fonte: IBGE, Censo de 2010

10 Dinâmica Demográfica 2010 e 2050

11 Relações interfederativas
Cooperação: vertical e horizontal

12 Relações interfederativas
Consórcios

13 Formas de cooperação Redes, fóruns OSCIP OS Acordos / pactos
Convênio Autarquia intermuni-cipal Consórcio Redes, fóruns Associação Fundação intermunicipal OSCIP Acordos / pactos OS Empresa intermuni- cipal

14 A Importância dos Consórcios e outras formas de cooperação
Dificuldades de coordenação (coordenação intergovernamental, dimensões continentais, sistema pluripartidários) Problemas transcendem a esfera dos municípios: de pequenos municípios a regiões metropolitanas Cooperação e não competição Cooperação federativa (entre os entes, coordenação e não sobreposição) 5.570 municípios (IBGE: 2015): 68% até 20 mil habitantes

15 São Paulo e Brasil Constituição de 1891 (SP) - cooperação intermunicipal “As municipalidades poderão associar-se para a realização de quaisquer melhoramentos, que julguem de comum interesse, dependendo, porém, de aprovação do Congresso do Estado as resoluções que nesse caso tomarem” (SÃO PAULO, 2004) Década de 1960 – consórcio de promoção social (JUNQUEIRA, ) Inspiração modelo italiano e posteriormente espanhol

16 Anos 1980 - Governo Montoro (1983-1987)
Descentralização, regionalização, municipalização e participação Subsidiariedade: Incentivo à atuação solidária dos municípios e à formação de consórcios Fundação Konrad Adenauer Criação de Região de Governo (RG) e Escritório Regional de Governo (ERG) Diretriz - Incentivo à formação de CIs (1988: 68 CIs)

17 Pressupostos Interesses comuns
Vontade política dos pares (iniciativa, visão e espírito de cooperação) Proximidade física (algumas áreas de atuação/finalidade) Solidariedade mútua Existência de uma identidade Intermunicipal Cooperação: 2 ou mais municípios

18 Objetivos e Finalidades
Planejamento local e regional na busca de estratégia de desenvolvimento Solução de problemas locais/regionais no processo de implantação de políticas públicas Viabilização financeira de investimentos Racionalização no uso de recursos e da gestão de pessoas Instrumento de descentralização Organização Administrativa (padronização de procedimentos administrativos – racionalização de modelo de gestão)

19 Áreas de Atuação: temáticos ou multifinalísticos
Saúde Recursos Hídricos Desenvolvimento Informática Educação Infraestrutura Saneamento Assistência Social Turismo Agricultura / Abastecimento Resíduos Sólidos Cultura Segurança Alimentar Compras de bens e materiais de consumo Transporte Outros

20 Observatório dos consórcios públicos e do federalismo
Maioria: saúde, desenvolvimento e resíduos sólidos SP: 2005: 116; 2013: 85

21 Consórcios Base legal: Emenda Constitucional 19/1998:
“Art A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos” Lei /05 Decreto 6.017/07 Conceito: “contrato administrativo, de mútua cooperação, firmado entre entidades federativas, para a realização de objetivos de interesse comum.”

22 Consórcios RESULTADO DO CONSÓRCIO PACTOS
PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

23 Cooperação Interinstitucional
Formas de Cooperação Intermunicipal Pós 2005 CONSÓRCIOS PÚBLICOS - Entes da mesma esfera de governo Entes de várias esferas Natureza jurídica (Associação Pública ou associação sem fins econômicos) CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS Não fizeram opção por se transformar em Consórcio Público Associação civil sem fins lucrativos OUTRAS FORMAS Entes da mesma ou de várias esferas de governo com a participação da sociedade civil Cooperação Interinstitucional

24 Consórcios Consórcio:
Pessoa jurídica de direito público, quando se constituir numa Associação Pública, espécie de autarquia interfederativa. Pessoa jurídica de direito privado, quando tomar a forma de Associação Civil sem fins econômicos. Regido pelos preceitos da Administração Pública e da Gestão Fiscal e integrará a administração indireta de todos os entes da Federação Contratualização

25 Consórcios Ao adquirir personalidade jurídica, o consórcio poderá:
firmar convênios promover desapropriações e instituir servidões ser contratado pela Administração direta ou indireta arrecadar tarifas e preços públicos outorgar concessão, permissão ou autorização de obras e serviços públicos (necessita de autorização contratual para o feito)

26 Consórcios Etapas para formalização:
Protocolo de Intenções (denominação, finalidade, prazo de duração, sede, área de atuação, entes participantes, forma jurídica, normas de funcionamento e convocação da assembléia geral, eleição, mandatos, etc.) Ratificação do protocolo (lei) - contrato de Consórcio Estatuto Contrato de Rateio: Recursos (LRF) Gestão associada: Contrato de rateio

27 Convênios x Consórcios
celebrados entre quaisquer entidades públicas/particulares celebrados entre entidades federativas não resultam na criação de nova personalidade jurídica instituição de uma pessoa jurídica autônoma

28 Qtd de RM

29 Exemplo: região metropolitana de SP

30 Consórcios da RM de São Paulo

31 Agências de Desenvolvimento da RM de São Paulo

32 Outros arranjos interfederativos da RM de São Paulo

33 Arranjos estaduais São Paulo

34 Formas de cooperação na RM SP
Iniciativa dos municípios Consórcios Agenda de Desenvolvimento Econômico Câmara Fórum Conisud Consórcio do grande ABC Cioeste CI da Bacia do Rio Juqueri CI para Aterro Sanitário CI de Desenvolvimento do Alto Tietê ... - Grande ABC - Itapecerica da Serra e Região - Guarulhos Iniciativa estadual RM Bacias Hidrográficas Divisões regionais das secretarias estaduais - Conselho de Desenvolvimento da RM de  SP (Codegran) - Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano (Emplasa) - Fundo de Desenvolvimento da RM de SP Comitês das Bacias Hidrográficas (CBH do Alto Tietê

35 Estatuto da Metrópole Princípios: – prevalência do interesse comum sobre o local; – compartilhamento de responsabilidades para a promoção do desenvolvimento urbano integrado; – autonomia dos entes da Federação; – observância das peculiaridades regionais e locais; – gestão democrática da cidade; – efetividade no uso dos recursos públicos; – busca do desenvolvimento sustentável.

36 Estatuto da Metrópole Diretrizes: - implantação de processo permanente e compartilhado de planejamento e de tomada de decisão quanto ao desenvolvimento urbano e às políticas setoriais afetas às funções públicas de interesse comum; – estabelecimento de meios compartilhados de organização administrativa das funções públicas de interesse comum; – estabelecimento de sistema integrado de alocação de recursos e de prestação de contas; – execução compartilhada das funções públicas de interesse comum, mediante rateio de custos previamente pactuado no âmbito da estrutura de governança interfederativa; – participação de representantes da sociedade civil nos processos de planejamento e de tomada de decisão, no acompanhamento da prestação de serviços e na realização de obras afetas às funções públicas de interesse comum; – compatibilização dos planos plurianuais, leis de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais dos entes envolvidos na governança interfederativa; – compensação por serviços ambientais ou outros serviços prestados pelo Município à unidade territorial urbana, na forma da lei e dos acordos firmados no âmbito da estrutura de governança interfederativa.

37 Estatuto da Metrópole Instrumentos:
– plano de desenvolvimento urbano integrado; – planos setoriais interfederativos; – fundos públicos; – operações urbanas consorciadas interfederativas; – zonas para aplicação compartilhada dos instrumentos – consórcios públicos; – contratos de gestão; – compensação por serviços ambientais ou outros serviços prestados pelo Município à unidade territorial urbana – parcerias público-privadas interfederativas.

38 Estatuto da Metrópole Governança interfederativa:
– instância executiva composta pelos representantes do Poder Executivo dos entes federativos integrantes das unidades territoriais urbanas; – instância colegiada deliberativa com representação da sociedade civil; – organização pública com funções técnico-consultivas; e – sistema integrado de alocação de recursos e de prestação de contas.

39 Desafios em regiões metropolitanas
Cooperação intergovernamental horizontal e vertical Disputas de competências RM: processo ainda em construção Enfraquecimento do papel dos estados e engajamento frágil na RM Pactuação de diversos atores Relação do município “polo” com os demais

40 Bibliografia

41 Maria do Carmo M. T. Cruz (11) Sinoel Batista


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