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TERMINAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

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Apresentação em tema: "TERMINAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO"— Transcrição da apresentação:

1 TERMINAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Término do contrato de trabalho Tipologias de extinção contratual Culpa recíproca e força maior Demissão por justa causa Pagamento Rescisório Aviso Prévio Estabilidade e Garantias de Emprego FGTS

2 TERMINAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Há grande divergência na terminologia utilizada acerca da extinção do contrato de trabalho (rescisão, terminação, cessação e dissolução). Entretanto, todas se relacionam ao mesmo fato, qual seja, terminação do contrato de trabalho. Analisaremos agora algumas hipóteses de ruptura contratual

3 RUPTURA CONTRATUAL – DIVISÃO
Resilição – extinção unilateral ou bilateral sem justa, ex distrato, dispensa e demissão Resolução – justa causa, rescisão indireta e culpa recíproca Rescisão – nulidade do contrato; Força maior – impossibilidade de execução do contrato;

4 RUPTURA CONTRATUAL – DIVISÃO
Morte – do empregador pessoa física ou do empregado; Extinção da empresa, fechamento, cessação da atividade e falência; Aposentadoria compulsória e espontânea (esta apenas nos casos em que extingue). Ope judicis – por terminação judicial – artigo 496, CLT. Suspensão disciplinar por mais de 30 (trinta) dias consecutivos – artigo 474, CLT.

5 PRINCÍPIOS APLICÁVEIS A TERMINAÇÃO DO CONTRATO
Imperatividade das Normas Trabalhistas Indisponibilidade dos Direitos Trabalhistas Inalterabilidade Contratual Lesiva Primazia da Realidade Continuidade da Relação de Emprego (CF/88, art. 7º, I e Súmula 212, TST)

6 RESTRIÇÕES A EXTINÇÃO CONTRATUAL
Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; Súmula nº 212 do TST DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

7 RESTRIÇÕES A EXTINÇÃO CONTRATUAL
O princípio da continuidade da relação de emprego tem por objetivo a manutenção do vínculo empregatício. Alguns critérios a terminação do contrato: - a restrição dos contratos a termo, - os institutos da estabilidade e garantia de emprego, - as proteções jurídicas nos casos de interrupção e suspensão contratual e - a exigência de motivação jurídica minimamente razoável para as dispensas de empregados por seus empregadores.

8 EXTINÇÃO CONTRATUAL – EVOLUÇÃO JURÍDICA NO BRASIL
A diferenciação de tratamento jurídico permite vislumbrar três períodos básicos no sistema brasileiro: - o antigo modelo jurídico celetista (estabilidade decenal e indenizações por tempo de serviço), - o modelo inaugurado pelo FGTS, mas que conviveu com o velho sistema até a promulgação da CF/88 e - Carta da República de 1988.

9 EXTINÇÃO DOS CONTRATOS POR PRAZO DE DETERMINADO
Na extinção normal, o contrato esgota-se pelo cumprimento de seu prazo prefixado, extinguindo-se em seu termo final regular. São devidas as verbas rescisórias: saldo de salário, levantamento dos depósitos mensais do FGTS sem incidência da multa rescisório de 40%, 13º salário proporcional, férias proporcionais com 1/3 Constitucional. Na extinção anormal, o contrato é rompido antes de esgotar seu prazo preestabelecido, por iniciativa do empregador ou do empregado. Vejamos

10 ROMPIMENTO POR INICIATIVA DO EMPREGADOR
Com cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão Sem cláusula assecuratória Serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: - Saldo de salário; - férias proporcionais + 1/3 constitucional; - décimo terceiro proporcional; - FGTS ; - indenização do artigo 479, CLT, ou seja, a metade dos dias que faltavam

11 ROMPIMENTO POR INICIATIVA DO EMPREGADO
Com cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão Sem cláusula assecuratória Serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: - Saldo de salário; - férias proporcionais + 1/3 constitucional; décimo terceiro proporcional; - indenização do artigo 480 da CLT, ou seja, a metade dos dias que faltavam

12 CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DO DIREITO RECÍPROCO DE RESCISÃO
CLT, art. 481 Não se presume (previsão expressa no contrato) São os chamados contratos submetidos a cláusula resolutiva Verbas rescisórias – contrato a prazo indeterminado


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