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Prof. Fábio Ibanhez Bertuchi

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Apresentação em tema: "Prof. Fábio Ibanhez Bertuchi"— Transcrição da apresentação:

1 Prof. Fábio Ibanhez Bertuchi
Disciplina: GESTÃO EMPRESARIAL Prof. Fábio Ibanhez Bertuchi

2 Constituição Federal Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - fundo de garantia do tempo de serviço VI - irredutibilidade do salário VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral XV - repouso semanal remunerado, pref. aos domingos XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato

3 Consolidação das Leis do Trabalho
A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite (art. 58) Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias (§ 2º do art. 58)

4 Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso (Art. 66 ). Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas (art. 71) Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas (§ 1º art. 71). Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho (§ 2º art. 71).

5 A FOLHA DE PAGAMENTO a. Salário; Por PROVENTOS temos:
b. Hora Extra; c. DSR – Descanso Semanal Remunerado c. Adicional de Insalubridade; d. Adicional de Periculosidade; e. Adicional Noturno; f. Salário-Família; g. etc. Por DESCONTOS temos: a. Imposto de renda – IR; b. Contribuição Sindical; c. Adiantamento salário; d. Faltas e atrasos; e. Vale transporte; f. INSS

6 HOLERITE: (fictício) Nome da empresa
Declaro ter recebido a importância liquida discriminada neste recibo Data ____/____/_____ Assinatura do Funcionário Nome do Funcionário CBO: Função: Admissão: Código Descrição Referencia Vencimentos Descontos 001 Salário 0,00 002 Hora Extra 003 DSR s/ Hora Extra 004 Adicional de Periculosidade 005 Adicional de Insalubridade 006 Adicional Notruno 007 Salário-Familia 008 Contribuição Sindical 009 Adiantamento de Salário 010 Faltas e Atrasos 011 Vale Transporte 012 INSS 013 Imposto de Renda Total dos Vencimentos Total dos Descontos CRÉDITO NA C/C DIA 06 Valor Líquido Salário Base Salário Contr INSS Salário Calc FGTS FGTS do mês Base Calc IRRF

7 TRABALHO Apresentação (20 minutos);
Material (bem elaborado, interpretado, confiável); Participação (todos integrantes do grupo devem saber) Prazo (tanto para envio do trabalho como data de apresentação)


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