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Imposto de Renda Pessoa Física 2018

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Apresentação em tema: "Imposto de Renda Pessoa Física 2018"— Transcrição da apresentação:

1 Imposto de Renda Pessoa Física 2018
Palestrantes: Flamarion Aparecido Câmara José Antônio Cândido Roberto dos Santos Souza IRPF Atualizado

2 Foco das Palestras Sescon
Passar para os Contadores, estudantes e para os empreendedores em geral os principais aspectos que envolvem as atividades dos profissionais da Contabilidade. As palestras não podem ser encarada como forma oficial de consulta ou mesmo como referência para casos individuais.

3 Qual a finalidade da Declaração de Ajuste Anual?
Equalização da Tributação Verificação da Compatibilidade dos Rendimentos Verificar a Exatidão dos Dados Informados

4 Tabelas de incidência Anual
Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do exercício de 2018, ano-calendário de 2017. *Fonte: - acessado em 23/02/2018 às 12:33h

5 Tabelas de incidência mensal
 A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015: Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$) Até 1.903,98 - De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80 De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80 De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13 Acima de 4.664,68 27,5 869,36 *Fonte: - acessado em 23/02/2018 às 12:33h

6 Limites até 03/15 (mesmas Alíquotas) Dedução até 03/15
Tabela de Imposto de Renda da PLR - Participação nos Lucros e Resultados PLR Anual Alíquota (%) Parcela a deduzir Limites até 03/15 (mesmas Alíquotas) Dedução até 03/15 Até 6.677,55 Até 6.270,00 De 6.677,56 a 9.922,28 7,5 500,82 De 6.270,01 a 9.405,00 470,25 De 9.922,29 a ,00 15 1.244,99 De 9.405,01 a ,00 1.175,63 De ,01 a ,38 22,5 2.232,51 De ,01 a ,00 2.116,13 Acima de ,38 27,5 3.051,53 Acima de ,00 2.899,88 O IRRF sobre o PLR não permite dedução de dependentes – Lei /13 O IRRF sobre o PLR é tributado exclusivamente na fonte

7 Quem precisa Declarar? Tributáveis Superiores a R$ 28.559,70
Rendimentos Tributáveis Superiores a R$ ,70 Isentos + exclusivamente na fonte superiores a R$ 40mil Atividade Rural com receita superiores a R$ ,50 ou pretenda compensar prejuízo de anos, calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017; Valores dados pela IN RFB n.º 1.545/2014, de

8 Quem precisa Declarar? Ben e Direitos Valores superiores a R$ 300mil
Alienação com ganho de capital Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas Optou pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial nos termos do Art. 39 da Lei de 21/11/2005. Valores dados pela IN RFB n.º 1.545/2014, de

9 Quem precisa Declarar? Outras Situações
Passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de Dezembro. Valores dados pela IN RFB n.º 1.545/2014, de

10 Quem precisa Declarar? Importante: Quem, estando obrigado a apresentar a declaração, deixar de apresenta-la até o dia 30 de abril de 2018, estará sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de atraso, sendo a multa mínima de R$ 165,74 e a máxima, limitada a 20% do imposto devido. A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual (art. 2º, §2º da Instrução Normativa RFB nº 1.690/2017). Valores dados pela IN RFB n.º 1.545/2014, de

11 Quem está obrigado a Declarar por meio do Programa IRPF 2018?
Todos os contribuintes são obrigados a elaborarem a declaração por meio do Programa IRPF 2018 on-line (não há mais formulário em papel) A declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2018, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na internet no endereço Dispositivos móveis tablets e smartphones, mediante utilização do APP IRPF - serviço “Fazer Declaração”, observando o disposto no art. 4º, III da Instrução Normativa RFB nº 1.690/2017, onde o APP IRPF está disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS. Obs.: ficar atento as causas de vedações para utilização dos sérvios “Declaração IRPF 2018 on-line” e Fazer Declaração” (art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.690/2017 Acrescido pela IN 1.545/2015

12 Cuidado! Analise outros fatores da obrigatoriedade
2014 2015 2016 2017 2018 Rendimentos Tributáveis acima de R$ ,70 R$ 26.816,55 28.123,91 R$ ,70 28.559,70 Rendimentos isentos + tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40mil Bens e Direitos acima de R$ ,00 Participação no quadro societário de PJ Não Cuidado! Analise outros fatores da obrigatoriedade

13 Novidades na DIRPF introduzidas neste ano
Obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 08 (oito) anos ou mais (antes a idade era a partir dos 12 anos) Painel Inicial – contém as fichas identificadas, a partir do histórico de utilização, como as mais relevantes para o preenchimento DARFs de quotas a pagar – impressão calculando os juros, inclusive multa para quotas vencidas Novidades incluídas por meio da IN RFB nº 1545/2015

14 OPCIONAL PARA ESTE EXERCÍCIO, OBRIGATÓRIO PARA O EXERCÍCIO 2019
Novidades na DIRPF introduzidas neste ano OPCIONAL PARA ESTE EXERCÍCIO, OBRIGATÓRIO PARA O EXERCÍCIO 2019 Declaração de Bens – criação de campos específicos complementares relacionados a alguns tipos de bens. Ex.: Imóveis (data de aquisição, CEP, nº IPTU, área, nº matrícula, etc.) Veículos: nº do Renavam Conta corrente, poupança e aplicações: nº agência e conta, CNPJ da instituição Novidades incluídas por meio da IN RFB nº 1545/2015

15 FUNCIONALIDADE INTRODUZIDA EM 2017
Novidades na DIRPF introduzidas neste ano Alíquota Efetiva – exibição da relação percentual entre o imposto devido e o total dos rendimentos tributáveis FUNCIONALIDADE INTRODUZIDA EM 2017 Programa único para preencher e enviar a declaração à Receita. Caso a receita libere alguma atualização no programa após o download, o programa é atualizado automaticamente, no primeiro acesso após a liberação da atualização. Novidades incluídas por meio da IN RFB nº 1545/2015

16 Novidades na DIRPF introduzidas neste ano
Obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 8 (oito) anos ou mais (antes a idade era a partir dos 12 anos). Guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais. Novidades incluídas por meio da IN RFB nº 1545/2015

17 Novidades na DIRPF introduzidas neste ano
Novidades incluídas por meio da IN RFB nº 1545/2015 Novidades na DIRPF introduzidas neste ano

18 Novidades na DIRPF introduzidas neste ano
Novidades incluídas por meio da IN RFB nº 1545/2015 Novidades na DIRPF introduzidas neste ano

19 Novidades na DIRPF introduzidas neste ano
Novidades incluídas por meio da IN RFB nº 1545/2015 Novidades na DIRPF introduzidas neste ano

20 Novidades na DIRPF introduzidas neste ano
Novidades incluídas por meio da IN RFB nº 1545/2015 Novidades na DIRPF introduzidas neste ano

21 Novidades na DIRPF introduzidas neste ano
Novidades incluídas por meio da IN RFB nº 1545/2015 Novidades na DIRPF introduzidas neste ano

22 Novidades na DIRPF introduzidas neste ano
Novidades incluídas por meio da IN RFB nº 1545/2015 Novidades na DIRPF introduzidas neste ano

23 Limite de dedução na DIRPF 2018
Por Dependente R$ 2.275,08 Despesas com Educação R$ 3.561,50 Desconto Simplificado R$ ,34 PGBL Limitada a 12% da base de cálculo do imposto devido; e Condicionadas também ao recolhimento geral para previdência social (exceto contribuintes já aposentados) Contribuições para dependentes acima de 16 anos, ficam condicionadas, ao recolhimento em seu nome, de contribuições para o regime geral de previdência social Contribuição Patronal da Previdência Social Empregada Doméstica R$ 1.171,84 Obs.: Despesas Médicas: não há limitação para dedução

24 Formas de tributação: SIMPLIFICADA: COMPLETA: Atenção:
Não utiliza deduções legais e pode abater até 20% da renda tributável até o limite de R$ ,34. Não poderá utilizar quem pretende compensar imposto pago no exterior e prejuízo da atividade Rural. COMPLETA: Pode utilizar as deduções permitidas (INSS, médicos, instruções, dependentes e outras) Atenção: A forma de tributação poderá ser alterada até o final do prazo de entrega da declaração, depois disso a opção fica irretratável, mesmo por declaração retificadora.

25 Declaração de Ajuste Anual Informações Básicas para o Preenchimento

26 Rendimentos Tributáveis:
01- Recebidos de Pessoas Físicas ou Jurídicas (fonte), relativos ao trabalho com ou sem vínculo empregatício; CUIDADO!!! AUTÔNOMOS x INSS 02- Aposentadorias e pensões; 03- Ações judiciais; 04- Pró-Labore; 05- Bolsas de Estudo ( TRIB. E ISENTAS); 06- Rendimentos Recebidos a titulo de Estágio.

27 Rendimentos Tributáveis:
07- Resgates de previdência privada (não optante pela tributação exclusiva na fonte): PGBL, FAPI, VGBL; 08- Aluguéis recebidos de PF (DIMOB) e PJ; 09- Pensão judicial 10- Rendimentos recebidos do exterior; 11- Isenção da taxa condomínio-síndico. Nota: Rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior, sujeitam-se ao recolhimento do carnê Leão (Código 0190).

28 Exclusões Permitidas nos Rendimentos de Aluguéis
Podem ser excluídos os seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador: Impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento; Aluguel pago pela locação de imóvel sublocado; Despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e Despesas de condomínio.

29 Rendimentos Isentos FGTS Poupança Seguros Doações (cuidado com ITCMD)

30 Atenção!!! Créditos e Prêmios da NFP (programas municipais)
Acessar Obs.: este mesmo procedimento serve para os municípios que possuem programas na nota fiscal de serviços.

31 Rendimentos Exclusivos na Fonte
13º Salário Aplicações Financeiras

32 Pagamentos Efetuados Médicos e Plano de Saúde; Aluguéis;
Outros Serviços contratados; Comissões

33 Algumas Dicas Não são dedutíveis:
Gastos com farmácia, tratamento estético, óculos, lentes, aparelhos para surdez. Cursos de idiomas, atividades físicas, informática, música, dança, aulas particulares, livros, materiais, uniformes, gastos com locomoção, contribuições a entidades de classe. Despesas com animais domésticos, ou qualquer outro animal.

34 Algumas Dicas São dedutíveis:
Exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses ortopédica e dentárias; Gastos que integrem a conta hospitalar, tais como: parafusos, placas, marca-passos, lente intraocular em cirurgia de catarata; Gastos com ensino: infantil, fundamental, médio, superior, pós-graduação, profissional, técnico e tecnológico.

35 Declaração de Bens e Direitos
Imóveis Consórcio VGBL Seguro Retornável Aquisição de imóveis e veículos (financiamento) JCP creditados mais não pagos Valores acima de R$ 140,00

36 Dívidas e ônus Reais Empréstimos Conta Corrente Negativa
Valores acima de R$ 5.000,00

37 CUIDADO COM ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO

38 Cuidados Certifique-se que não há omissão dos rendimentos auferidos (próprio e dependentes) O crescimento patrimonial (bens e dívidas) deve ser compatível com esses rendimentos auferidos Informe as aplicações financeiras Cuidado com erros de digitações, dos dados informados do cônjuge e dependentes.

39 Cuidados Certifique-se que as despesas apresentadas podem ser deduzidas. Só inclua despesas comprovadas. Fique atento na venda de bens. Atenção as rescisões trabalhistas, que possuem verbas tributadas e não tributadas.

40 Cuidados AÇÕES Retenção de 0,005% na venda para cruzamento posterior.

41 Dicas Gastos devem estar no nome do declarante (titular, dependente ou alimentado) Abatimento dos gastos com: Advogados nos rendimentos oriundos de ação judicial; Imobiliárias nos rendimentos de aluguéis; e Imobiliárias/Corretores no valor da venda do imóveis (quando pago pelo vendedor);

42 Dicas Acrescentar ao custo de aquisição do imóvel os gastos com:
Contribuição de Melhoria, Imposto de Transmissão; Corretagem (quando paga pelo comprador);e Juros e outros acréscimos pagos no financiamento Benfeitorias, reformas e ampliações. Cuidado com gastos que necessitem do projeto aprovado por órgãos municipais.

43 Venda de imóvel Rendimentos Isentos Lucro na venda de:
Imóvel residencial para aquisição de outro residencial em 180 dias Único imóvel por até R$ 440 mil Imóvel adquirido antes de 1988 (5% aa) Observação: Para ter o benefício de isenção, o contribuinte não pode ter realizado a mesma operação nos últimos 5 anos. Rendimentos Sujeitos a Tributação exclusiva na fonte Lucro na venda de imóvel não enquadrado em situação de isenção.

44 Dicas: Inventário Planejamento Tributário Administradora de Bens;
Tributação reduzida no aluguel Tributação diferenciada na alienação

45 Alguns Serviços Eletrônicos disponíveis Declaração de Ajuste Anual
no site da RFB Restituição do Imposto de Renda Extrato Completo do Processamento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física Declaração do IRPF retida em malha Malha Fiscal – Atendimento Cadastramento de celular para mensagem SMS para aviso de restituição liberada Declaração de Ajuste Anual

46 Cronograma IRPF 2018

47 Cronograma de Restituição
15.jun - 1º lote de restituição 16.jul - 2º lote de restituição 15.ago - 3º lote de restituição 17.set - 4º lote de restituição 15.out - 5º lote de restituição 16.nov - 6º lote de restituição 17.dez - 7º lote de restituição

48 Mecanismos de Controle – Inteligência Fiscal
DIMOF DECRED Bancos/Cartões de Crédito DOI DIMOB DETRAN Bens DIRF DBF COAF DMED Fontes DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. DBF – Declaração de Benefícios Fiscais. COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras. DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde. DIMOF – Declaração de Informações Sobre Movimentação Financeira. DECRED – Declaração de Operações com cartões de Crédito. DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias. DIMOB – Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias.

49 Dicas para serviços contábeis

50 A U T O R I Z Ç Ã AUTORIZAÇÃO Eu, XXXXXXXXXXX
Eu, XXXXXXXXXXX portador(a) do CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXX, autorizo a empresa Assessoria Contábil Contabilidade Ltda a proceder a transmissão da minha Declaração de Imposto de Renda - Pessoa Física, Ano-Calendário 2017, Exercício 2018, através da INTERNET para a Secretaria da Receita Federal. Declaro ainda, > que a referida declaração foi elaborada com informações por mim fornecidas, sendo o seu conteúdo de meu conhecimento e de minha inteira responsabilidade; > estou de acordo com os valores abaixo que serão cobrados pelo serviço; R$ XXXX,XX Para que surta os efeitos legais, firmo a presente.    São Paulo, ____/ ____/ ____

51 P R O T O C L São Paulo, 30 de abril de 2018.
Ref.: Entrega de Documentos IRPF Ano Calendário 2017 Prezado Cliente, Anexamos os documentos abaixo relacionados referentes à Declaração de Ajuste Anual do Exercício de Ano Calendário 2017, elaborada por nós de acordo com os dados, informações e documentos fornecidos por V.Sa. Documentos utilizados, enviados por V.Sa. Cópia da Declaração e Recibo de Entrega. DARF da 1ª quota para pagamento até 30/04/18 (por em DD/MM/AAAA). Favor verificar se todos os seus bens constam na declaração e se não faltou declarar nenhum rendimento ou algum pagamento a médico, dentista, escola, etc. Ninguém conhece sua Declaração melhor do que você. Informamos que a Declaração foi enviada com saldo de imposto de renda a pagar dividido em 8 parcelas que, a partir da 2ª parcela, serão acrescidas de encargos calculados pela taxa Selic. Encaminharemos, todo inicio de mês, o DARF ref. a quota a que se refere. Caso alguma parcela não seja encaminhada, entrar em contato. Alertamos que os documentos relacionados à Declaração de Ajuste Anual deverão ser mantidos durante seis anos, ou seja, até 2024, para exibição às autoridades da Receita Federal, se solicitados. Tomamos a liberdade de anexar a presente, nosso recibo de honorários. Atenciosamente, DEPARTAMENTO DE LEGALIZAÇÕES P R O T O C L

52 Vocação Competência Agilidade Prudência Responsabilidade
Fatores determinantes para Elaboração da Declaração de Ajuste com excelência Vocação Competência Agilidade Prudência Responsabilidade

53

54 DOAÇÕES E ABATIMENTOS:
Abatimento de até 6% se doado até ; e até 3% se doado até ao Fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente ou ao Fundo dos Direitos do Idoso.

55 - Para doar parte do imposto de renda a ser pago e deduzir 6% do imposto devido na declaração durante o ano calendário de 2017, é necessário fazer a doação através de depósito em conta corrente especifica do Conselho e após requerer o recibo de destinação, na ficha de doações efetuados colocar as informações

56 - Valor do abatimento limitado a 6%.

57 - Para doar parte do imposto de renda a ser pago na declaração, no menu “Resumo da Declaração”, selecione a ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA” e clique em “Novo”.

58 - Escolha o tipo de fundo
- Escolha o tipo de fundo. No caso de doação para o município de São Paulo, clique em “Municipal”, e escolha a UF e Município. - O valor que pode ser doado corresponde a 3% do imposto apurado no ano de Ele será automaticamente apresentado no campo “Valor disponível para doação”.

59 O imposto apurado não é o apresentado nos campos “Imposto a Pagar/Imposto a Restituir” da declaração, mas todos os valores correspondentes a IR pagos em 2017, inclusive os valores retidos na fonte. - Somente a Declaração por Deduções Legais permite está opção. O valor da doação será deduzido automaticamente no valor apresentado no campo “Imposto a Pagar/Imposto a Restituir” .

60 - Após efetuar a inclusão da doação, no menu “Imprimir”, escolha a opção “Darf – Doações Diretamente na Declaração”. Selecione o contribuinte cujo os dados deseja imprimir. Será gerado um Darf para pagamento da doação. - Importante se atentar à data de vencimento do Darf. O não pagamento implica em glosa definitiva da doação, e obrigação ao recolhimento da diferença de imposto apurado, com os acréscimos legais.

61 Muito obrigado pela participação
-


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