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LDB- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- Lei nº9.394/96

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Apresentação em tema: "LDB- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- Lei nº9.394/96"— Transcrição da apresentação:

1 LDB- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- Lei nº9.394/96
Prof.ª Sandra Regina Merlo

2 OBJETIVOS Efetivar sua proposta de instituição de formação do ser humano. Profissionais e comunidade, conjuntamente, são responsáveis pela Construção dos saberes. A escola formando cidadãos A escola pública tem como dever (institucional, profissional, ético e cidadão) a formação de alunos que sejam sujeitos participantes e construtores de um novo mundo.

3 OBJETIVOS ESCOLA PÚBLICA NO CENÁRIO BRASILEIRO
Espaço para construção e efetivação da cidadania

4 1996 – Aprovação da lei, em dezembro. Substituindo a Lei 5
1996 – Aprovação da lei, em dezembro. Substituindo a Lei 5.540/68 (ensino superior) e a Lei 5.692/71 (1º e 2º graus) e outras normas menores. As instituições tiveram 1 ano para implantar o regime nela previsto A LDB é o diploma legal que define as regras gerais a serem seguidas nas políticas educacionais do país.

5 LEGISLAÇÃO A Constituição Federal de 1988 é a lei maior do Brasil. Os artigos 205 e 206 tratam da educação brasileira. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, reforça a concepção de educação enquanto processo de formação humana.

6 Tipos de sistemas existentes em relação à educação
Sistema educacional-mais amplo de todos os sistemas- processos de ensinar e aprender. Pode ser formal, informal e não formal O sistema educacional formal é aquele construído dentro da instituição socialmente reconhecida como escola- sustentação deste sistema é a LDB. O sistema educacional não formal está vinculado às demais instituições socialmente reconhecidas como: família, igreja, mídia, partidos políticos, associações

7 Tipos de sistemas existentes em relação à educação
O sistema educacional informal se pauta no senso comum, no conhecimento ou cultura popular Sistema de ensino: organização do sistema de ensino brasileiro em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, com base na idade. Sistema escolar: diz respeito a uma rede de escolas e sua estrutura de sustentação. A sociedade insere no sistema escolar alguns elementos, dentre os quais se destacam:

8 Tipos de sistemas existentes em relação à educação
objetivos – expressam os anseios e as tradições da sociedade; conteúdo cultural – extraído da história e do desenvolvimento tecnológico social, gera os currículos e programas; recursos humanos – devem atender às exigências do subsistema de fronteira “seleção de pessoal”; recursos financeiros – enormes orçamentos públicos e particulares, que tendem a crescer cada vez mais; alunos – há uma pressão constante, exercida pela população, para novas oportunidades educacionais, o que gera o gigantismo do sistema;

9 Tipos de sistemas existentes em relação à educação
No sistema, esses elementos são trabalhados durante anos e saem preparados para cumprir seu novo papel social, propiciando: melhoria do nível cultural da população; aperfeiçoamento individual; formação de recursos humanos; resultados de pesquisas;

10 Estrutura do sistema escolar brasileiro
Estrutura propriamente dita: rede de unidades escolares em seus vários níveis e modalidades. Duas dimensões: - Vertical – diferentes níveis de ensino (Educação Básica e Ensino Superior); -Horizontal – Diferentes modalidades de ensino (Educação de Jovens e adultos, Educação Profissional,

11 Estrutura de sustentação
Refere-se à estrutura administrativa e normativa que sustenta o sistema e compreende: - elementos não materiais – normas, diplomas legais, metodologia de ensino, currículos programas, etc.; entidades mantenedoras – Poder Público, entidades particulares, autarquias; - administração – Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação, conselhos estaduais e municipais de educação, secretarias de educação etc.

12 Estrutura de sustentação
Federal: Ministério da Educação (MEC) Conselho Nacional de Educação (CNE) Estadual: Secretária Estadual de Educação (SEE) Conselho estadual de Educação (CEE) Diretoria Regional de Educação (DRE) ou subsecretaria de Educação Municipal: Secretaria Municipal de Educação (SME)  Conselho Municipal de Educação (CME)

13 LDB- Assuntos tratados pela lei:

14 Art. 1º. A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais O conceito de educação é abrangente Educação escolar- ambiente específico

15 PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO
Conjunto de finalidades que permeiam a educação- Família e Estado- Atuação conjunta ( art. 2º) Constata-se que as noções de cidadania e trabalho constituem fundamentos prioritários da ideia de educação veiculada pela LDB; Artigo 3º, em sintonia como artigo 206 da Constituição Federal, são definidos princípios norteadores do ensino. Os princípios fundamentam uma educação verdadeiramente democrática, que constitui a preocupação central do texto desta lei, quais sejam:

16 PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO
I- igualdade de condições para o acesso e permanência na escola- Obrigação do Estado pode ser cobrada judicialmente. Não basta oferecer vagas para todos. É preciso assegurar a permanência do educando na escola II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber- o saber é inerente ao sistema democrático e não pode ser cerceada de forma alguma; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas- confronto de diferentes ideias e concepções; IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância- consequência do inciso anterior V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino-a liberdade de ensinar.

17 PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais-preocupação social da universalização da oferta de oportunidades educacionais VII - valorização do profissional da educação escolar- dispor de professores qualificados. Melhores salários; VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino- professores, funcionários, alunos, pais ou membros da comunidade IX - garantia de padrão de qualidade- O padrão de qualidade deve conquistar patamares cada vez mais altos

18 PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO
X - valorização da experiência extraescolar- flexibilizar da ação educativa. XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais- formação concomitante de cidadão e trabalhador XII - consideração com a diversidade étnico-racial- desconstrução do racismo

19 Princípios e responsabilidades legais para com a educação
Do direito à educação e do dever de educar Estado deve efetivar a educação escolar pública ( art.4º) Educação básica e obrigatória e gratuita-dos 04 aos 17 anos NÍVEIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA a) pré-escola; (educação infantil) Obrigatória e gratuita às crianças até 05 anos de idade b) Ensino Fundamental- obrigatório e gratuito nas escolas públicas c) Ensino Médio


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