A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

ALESSANDRA ACCASTO ARQUITETA E URBANISTA

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "ALESSANDRA ACCASTO ARQUITETA E URBANISTA"— Transcrição da apresentação:

1 ALESSANDRA ACCASTO ARQUITETA E URBANISTA
ESPECIALISTA EM DIREITO AMBIENTAL PERITA AMBIENTAL JUDICIAL

2 CRIMES AMBIENTAIS

3 Art. 225 da Constituição Federal de 1988
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

4 Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente
Lei 6938/81 Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente Define em seu art. 3º inciso I: Meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

5 TIPOS DE MEIO AMBIENTE Meio Ambiente Natural: Atmosfera, elementos da Biosfera, Águas, Mar Territorial, Solo, Subsolo, Recursos Minerais, Fauna e Flora

6 Meio Ambiente Artificial: Espaço urbano constituído pelo homem.

7 Meio Ambiente Cultural: (Art
Meio Ambiente Cultural: (Art. 216 da CF/88) Formas de Expressão: Obras, Objetos, Toda criação artística e intelectual.

8 Meio Ambiente do Trabalho: Local de desenvolvimento das atividades laborais.

9 Meio Ambiente Digital: Fica no âmbito de nosso direito positivo, os deveres, direitos, obrigações e regime de responsabilidades inerentes a manifestação de pensamento, criação, expressão e informação realizados pela pessoa humana com a ajuda de computadores (Art. 220 da CP /88).

10 QUEM COMETE O CRIME AMBIENTAL?
Diz na Lei 9605/98, em seu art. 2°; “Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta lei, incide nas penas a estes cominados, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro do conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatório de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixa de impedir sua pratica, quando podia agir para evitá-la”.

11 1. A pessoa jurídica, através de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. 2. A pessoa física. 3. O órgão público (administração pública)

12 Penas Aplicadas a Pessoa Física: Penas Aplicadas a Pessoa Jurídica:
Isolada ou cumulativamente Pena Privativa de Liberdade (detenção ou reclusão) Pena Restritiva de Direitos Pena de Multa Pena de Indenização Penas Aplicadas a Pessoa Jurídica: Pena Restritiva de Direitos (interdição temporária de direitos – suspensão de atividades) Prestação de Serviços a Comunidade (manutenção de espaços públicos - custeio de projetos ambientais) Dissolução da Pessoa Jurídica

13 Existem circunstâncias que podem atenuar ou agravar as penas.
Exemplo de atenuantes: Baixo grau de instrução ou escolaridade Arrependimento manifestando reparação do dano ambiental Etc.... Exemplo de agravantes: Reincidência em crime ambiental Em domingos e feriados A noite Em época de seca e inundações Afetando ou expondo a perigo a saúde pública ou o meio ambiente Facilitada por funcionário público no exercício de sua função

14 A CONSTATAÇÃO DO DANO É FEITA ATRAVÉS DE PERÍCIA

15 DOS CRIMES CONTRA A FAUNA

16 Os artigos 29 ao 37 tratam somente dos crimes contra a fauna.
Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, impedir a procriação da fauna...

17 modificar, danificar, destruir ninho ou
criadouro natural Venda, ou quem vende, exporta ou adquire, guarda, em cativeiro, ou depósito

18 utiliza ou transporta ovos, larvas
exportar peles e couros de anfíbios e répteis em bruto

19 Introduzir espécie de animal no país
Praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais

20 Provocar pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías, ou águas jurisdicionais. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente, ou com explosivos e/ou substancias toxicas.

21 DOS CRIMES CONTRA A FLORA

22 DOS CRIMES CONTRA A FLORA
Os artigos 38 ao 53 tratam somente dos crimes contra a flora. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente

23 Cortar arvores em floresta, provocar incêndio, extrair minério, transformar em carvão madeira de lei, impedir a regeneração natural da floresta,

24 DA POLUIÇÃO E OUTROS CRIMES AMBIENTAIS

25 Os artigos 54 ao 65 tratam de vários tipos de condutas criminosas .
poluição sonora, poluição atmosférica, poluição hídrica, poluição visual, poluição por resíduos sólidos

26 construir, reformar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes (art. 60).

27 DOS CRIMES CONTRA O ORDENAMENTO URBANO E O PATRIMÔNIO CULTURAL

28 São crimes compreendidos nos art
São crimes compreendidos nos art. 62 ao 65: destruir, inutilizar ou deteriorar, bem especialmente protegido por lei; arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação cientifica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.

29 DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL E DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

30 São crimes compreendidos nos art
São crimes compreendidos nos art.66 ao 69-A: fazer o funcionário publico afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de licenciamento ambiental. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. Quem poderá lavrar auto de infração são os integrantes do órgãos ambientais integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente). Qualquer pessoa, constatando a infração ambiental, poderá dirigir representação as autoridades competentes, para efeito do exercício do seu poder de polícia. A autoridade ambiental que tiver conhecimento da infração é obrigada a promover apuração imediata, através de processo administrativo, que fornece prazo para que o assegurado tenha o direito de ampla defesa.

31

32

33 SOMOS ESPECIALIZADOS EM:
LICENCIAMENTO AMBIENTAL PLANEJAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO REGULARIZAÇÕES IMOBILIÁRIAS PROJETOS ARQUITETÔNICOS CONSULTORIA E ACESSORIA AMBIENTAL E IMOBILIÁRIA

34 Tel: (11)

35 OBRIGADA ACESSE:


Carregar ppt "ALESSANDRA ACCASTO ARQUITETA E URBANISTA"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google