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PAE PLANO DE AÇÃO EMERGENCIAL Lei Federal 12

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Apresentação em tema: "PAE PLANO DE AÇÃO EMERGENCIAL Lei Federal 12"— Transcrição da apresentação:

1 PAE PLANO DE AÇÃO EMERGENCIAL Lei Federal 12
PAE PLANO DE AÇÃO EMERGENCIAL Lei Federal /2010 Resolução Aneel 696/2015 GTRH – Grupo de Trabalho de Recursos Hídricos CSB/GTMN – Comitê de Segurança de Barragens Grupo de Trabalho de Manutenção

2 LEI DE SEGURANÇA DE BARRAGENS LEI Nº 12.334, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010
POR QUE? Estabelecer a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) Art. 4º    II - a população deve ser informada e estimulada a participar das ações preventivas e emergenciais QUEM? Aplica-se a quaisquer barragens destinadas à acumulação de água Art. 7º As barragens serão classificadas pelos agentes fiscalizadores, por categoria de risco, por dano potencial associado e pelo seu volume. COMO? Art. 8º O Plano de Segurança da Barragem deve compreender: VII - Plano de Ação de Emergência (PAE), quando exigido. 

3 LEI Nº – COMO? Art. 12. O PAE estabelece as ações do empreendedor da barragem e identifica os agentes a serem notificados contemplam pelo menos: “PAE INTERNO” – Ações do empreendedor I – DETECÇÃO de situações de emergência; II – DECISÃO e NOTIFICAÇÃO de condições potenciais de ruptura da barragem; III – AÇÕES PREVENTIVAS e CORRETIVAS e RESPONSABILIDADES;  “PAE EXTERNO” – Ações do empreendedor com a comunidade IV - Estratégia de divulgação, ALERTA e ALARME para as comunidades; Preparação e notificação durante ocorrências Art. 17. O empreendedor da barragem obriga-se a: X - elaborar o PAE, quando exigido;  Quem prepara o plano?

4 RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 696,
ELABORAÇÃO DO PAE – COMO? RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 696, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 POR QUE? Estabelecer critérios para classificação, Plano de Segurança e Revisão Periódica de Segurança em barragens fiscalizadas pela ANEEL  QUEM? Art. 3º Barragens classificadas, segundo categoria de risco, dano potencial associado e volume do reservatório. Art. 13. O Plano de Ação de Emergência – PAE é parte integrante do Plano de Segurança [...] § 1º O PAE é obrigatória para barragens classificadas como A ou B; QUANDO? Art. 7º Para usinas existentes serão observados os prazos abaixo Número de usinas por empreendedor Prazo limite Até 5 Até 2 anos De 6 a 15 Até 3 anos Mais do que 15 Até 4 anos

5 § 3º A elaboração do PAE compete ao empreendedor;
ELABORAÇÃO DO PAE – COMO? Art. 13. O Plano de Ação de Emergência – PAE é estabelece as ações a serem executadas pelo empreendedor, § 2º A ANEEL pode exigir PAE independentemente da classificação da barragem; § 3º A elaboração do PAE compete ao empreendedor; § 5º O PAE deve estar disponível no empreendimento, na prefeitura e na Defesa Civil RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 696

6 ELABORAÇÃO DO PAE – QUEM? LEI Nº 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012
POR QUE? Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC QUEM? Art. 7º Compete aos Estados: IV – identificar e mapear as áreas de risco ...em articulação com a União e os Municípios; V – realizar o monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico das áreas de risco, em articulação com a União e os Municípios; VIII – apoiar os Municípios no levantamento das áreas de risco e na elaboração dos Planos de Contingência

7 ELABORAÇÃO DO PAE – QUEM? LEI Nº 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012
Art. 8º  Compete aos Municípios: IV - identificar e mapear as áreas de risco de desastres; IX - manter a população informada sobre áreas de risco, ocorrência de eventos extremos e protocolos de prevenção e alerta XI - realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil LEI Nº , DE 10 DE ABRIL DE 2012

8 PLANO DE CONTINGÊNCIAS
ELABORAÇÃO DO PAE – COMO? PRODUTOS DE UM PAE PLANO DE CONTINGÊNCIAS TREINAMENTO

9 ELABORAÇÃO DO PAE – COMO?
PRODUTOS DE UM PAE Mapa de Inundação Velocidades de arraste Tempos de chegada de onda de cheia Áreas atingidas Cotas e profundidades máximas de inundação Valor máximo do produto velocidade pela altura de água Duração das submersões Sistema de Alerta Contatos Sistemas de Alarme para áreas de autosalvamento ESTES PRODUTOS DEFINEM TAXA DE SOBREVIVENCIA

10 ELABORAÇÃO DO PAE – COMO?
Plano de Contingencias – Quem? Rotas de Fuga Ações de salvamento Procedimentos de Comunicação

11 ELABORAÇÃO DO PAE – COMO?
Treinamento– Quem? . Manter o estado de prontidão . Atualizações . Responsabilidades . Recursos . Tipos de treinamentos: Seminários Exercícios em sala de treinamento Exercícios de campo

12 DESAFIOS Delimitação da Zona de Auto Salvamento. Critério?
Tempos de recorrência para proteção de restrições em vales de jusante. Qual TR? Treinamento deve ser feito interna e externamente? Frequência? Quem irá conduzir o treinamento externo? Será desenvolvida uma certificação para: Vistoriadores de estruturas, Despachantes, Engenheiros de suporte? E quando a Defesa Civil não é estruturada? Quando o empreendedor assume, ele assume o que? Rotas de fuga? Plano de contingências? Metodologias de treinamentos? Retirada de pessoas com carros e barcos? Teremos prontidão? Como? Teremos os recursos disponíveis? O PAE irá contemplar o Sistema de Comando de Operações (SCO)? Quem irá definir sua estrutura? Quais serão os sistemas de alarme e alerta? Como serão dimensionados e padronizados? Como será testado? Quem irá atualizar o cadastro de pessoas das áreas de risco? Como serão os procedimentos para pessoas com necessidades especiais? Como serão tratadas as rupturas em cascata? Quem é o responsável em caso de acidente? É cabível um Plano de Auxílio Mútuo? Quais contatos serão considerados no PAE? Quais mecanismos de comunicação serão utilizados? Haverá redundância de comunicação? Como serão arquivados os históricos de comunicação? Quais critérios serão utilizados para os estudos de formação da brecha e propagação da onda? Quando serão atualizados os estudos de propagação da onda de inundação? Os órgãos ambientais, assim como o MP, também podem interferir no PAE. Como isso será tratado? Gestão de Crise faz parte do PAE? Quem assume? Como manter prontidão? Na empresa e na comunidade. Quem coordena o PAE na empresa?

13 SITUAÇÃO SETOR ELÉTRICO
Debate com Defesa Civil do Rio de Janeiro (Alerta de Inundação e Deslizamento de Encostas) Debate com Eletronuclear sobre o PEL e o PEE da Usina Nuclear de Angra dos Reis Apresentação na reunião Plenária da ABRAGE Debate ABRAGE e Aneel: dias 19 e 20 de abril - Brasília Produção de Documento ABRAGE para orientação aos Associados AÇÕES RECENTES E FUTURAS

14 Obrigado!

15 PAE Conteúdo básico Detecção, Avaliação e Classificação da emergência
Preparação (Procedimentos de resposta, sistemas de comunicação e recursos necessários) Responsabilidades Procedimentos de notificação Mapas de inundação Documentos para desenvolvimento e manutenção do plano Treinamentos, atualizações e revisões Embora as terminologias adotadas em cada país variem um pouco, de forma geral espera-se que um Plano de Emergência contenha ao menos os seguintes itens:

16 ELABORAÇÃO DO PAE – COMO?
PRODUTOS DE UM PAE Objetivo é mostrar a extensão e o tempo esperado de uma cheia proveniente da ruptura da barragem Mapeamento preliminar – Identificar o risco potencial Menor precisão cartográfica Estudos de inundação extremamente rudimentares Mapeamento detalhado – Planejamento de emergências Maior precisão Estudos de propagação de cheias mais elaborados Cenários de ruptura Zoneamento do risco Objetivo dos mapas de inundação é mostrar a extensão e o tempo esperado de uma cheia proveniente da ruptura da barragem PARA AUXILIAR O GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DE EMERGÊNCIA POR PARTE DAS AUTORIDADES E PROPRIETÁRIOS DAS BARRAGENS. Preliminarmente é necessário apenas para identificar o risco potencial E caso necessário deve ser detalhado para o planejamento de emergências

17 Estudo da cheia induzida
Consiste na propagação da onda de ruptura para obtenção das características necessárias ao mapeamento dos riscos Propagação de outras cheias? Envolve: Estudos de formação da brecha e hidrograma gerado Levantamento de dados Escolha do modelo de propagação


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