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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – SESu

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Apresentação em tema: "SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – SESu"— Transcrição da apresentação:

1 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – SESu
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DA REDE DE IFES – DIFES COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DAS IFES - CGRH 12º Encontro do Pleno do Forgepe Portaria Interministerial MPDG-MEC nº 109/2017 12º Encontro do Pleno do Forgepe CRUB –Brasília – DF, 19/4/2018

2 Universidades Federais - Servidores – Principais indicadores (março/abril de 2018)
Docentes - CMS Efetivos Titular Livre Substitutos Visit. Cargos Vagos 20h 40h DE Total 40 h 20H Quant. 4.564 4.699 74.886 84.149 1 73 2.413 5.086 441 5.451 Docentes - EBTT Efetivos Substitutos Vagos 20h 40h DE Total 45 74 3.156 3.275 38 313 291 Técnicos

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7 Portaria Interministerial MPDG-MEC nº 109, de 27/04/2017
(publicado no DOU de 12/05/2017) Estabelece procedimentos a serem adotados pelas Instituições Federais de Ensino e pelo MEC para encaminhamentos das estimativas de acréscimo ao orçamento de pessoal relativas ao exercício subsequente, visando sua inclusão no PLOA, referente a: bancos de professor-equivalente; quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação; e quadro de pessoal de instituições de ensino subordinadas diretamente ao MEC.

8 Informações que as Instituições Federais de Ensino deverão ser encaminhadas ao MEC até o dia 30 de abril de cada ano: Provimento de cargos autorizados no BPEq e QRSTA: quantitativo de cargos ocupados de professores efetivos, substitutos e visitantes, e de técnico-administrativos em educação nos nível de classificação C, D e E; quantitativo de vagas para os cargos de professores efetivos e técnico-administrativos em educação previstos nos editais de concursos publicados, realizados, homologados sem provimento e aguardando publicação, com respectivos números e datas; e quantitativo de cargos vagos de professores e técnico- administrativos a serem providos no exercício subsequente.

9 Ampliação do BPEq e QRTAE:
quantitativo de cargos de professores e de técnico- administrativos em educação pretendidos; identificação individualizada do mês previsto para provimento; e justificativas para ampliação.

10 O MEC consolidará as informações, por Instituição, e encaminhará ao MPDG até o dia 31 de maio de cada ano. Informações complementares que o MEC deverá encaminhar ao MPDG até o dia 31 de maio de cada ano: justificativa para ampliação do BPEq e QRSTA; quantitativo de cursos novos e em andamento que dependem de ampliação do quantitativo de cargos de professor e técnico- administrativo em educação; quantitativo de matrículas projetadas; e descrição da metodologia utilizada para a definição dos quantitativos de cargos propostos (ampliação dos quadro de pessoal).

11 Cabe ao MPDG a análise das informações de provimento de cargos de docentes e técnico-administrativos. O provimento dos cargos deverá ser efetivado até o dia 31 de dezembro do exercício subsequente. Os cargos que não forem providos naquela data deverão constar das informações para o próximo exercício. O MPDG definirá, em ato conjunto com o MEC, o quantitativo de vagas destinadas à ampliação do BPEq e QRTAE. Os cargos vagos existentes nos BPEq e QRTAE na data da publicação da Portaria e que não forem providos até 31 de dezembro de 2017, deverão constar das informações para o próximo exercício.

12 OBRIGADO! cgrh.difes-sesu@mec.gov.br
Contatos da equipe: (61) – Daiane (Secretária) (61) – Eduardo (61) – Thais (61) – Jânio (61) – Luiz Antônio (61) – Webster


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