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Tráfico Internacional de Pessoa para fim de Exploração Sexual

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Apresentação em tema: "Tráfico Internacional de Pessoa para fim de Exploração Sexual"— Transcrição da apresentação:

1 Tráfico Internacional de Pessoa para fim de Exploração Sexual
1.Bem Jurídico: Prado: Após a criação do tipo de tráfico de pessoa: dignidade da pessoa humana, repudiando-se o vil comércio ou tráfico de pessoas, que são utilizadas como objeto, em geral visando obter compensação econômica, para o exercício da prostituição ou exploração sexual 2. Sujeito ativo: qualquer pessoa 3. Sujeito passivo: qualquer pessoa Anteriormente o tipo fazia referência apenas a mulher A regra é a existência de pluralidade de vítimas, sendo o crime praticado, via de regra, por um grupo de pessoas ou uma associação de traficantes (possível todas as formas de concurso de pessoas)

2 3.Tipo Objetivo Núcleo verbal: Promover: causar, provocar, gerar
Facilitar: remover obstáculos Agenciar: intermediar Aliciar:induzir alguém ao exercício da prostituição Transportar: levar alguém de um lugar a outro Comprar: adquirir Alojar: dar abrigo Transferir: mudança de local (pressupõe o exercício da prostituição) Fragoso: já interpretava promover e facilitar como expressões quase sinônimas. No promover, pressupunha a iniciativa do agente (Costa Júnior: no mesmo sentido)

3 3.Tipo Objetivo Bento de Faria: os meios de promover ou facilitar podem ser quaisquer: fornecimento de dinheiro, compras de roupas, utensílios de viagem, obtenção de passaporte, etc (Noronha:no mesmo sentido) Entrada ou saída no território nacional: a noção de território compreende tanto a dimensão natural quanto a ficta Objetivo de lucro: desnecessário. Se existir, há aplicação de multa cumulativa

4 3.Tipo Objetivo Se o aliciamento for para exercer a prostituição em outra unidade federativa: tráfico interno de pessoa Se o recrutamento for para trabalhar, sem ligação com a prostituição: aliciamento para fins de emigração (art. 206) Pode haver concurso material com o crime de quadrilha ou bando Se houver falsificação de documento (passaporte): crime de falsificação de documento público

5 3. Tipo Objetivo Exercício da prostituição ou
Outra forma de exploração sexual 4. Tipo subjetivo Dolo 5.Consumação: com a entrada ou saída com o propósito de exercer a prostituição. Se de fato houver o exercício da prostituição: mero exaurimento de crime 6.Tentativa: admissível Competência: Justiça Federal

6 Tráfico Interno de Pessoa para Fim de Exploração Sexual
1.Bem Jurídico: Prado: Após a criação do tipo de tráfico de pessoa: dignidade da pessoa humana, repudiando-se o vil comércio ou tráfico de pessoas, que são utilizadas como objeto, em geral visando obter compensação econômica, para o exercício da prostituição ou exploração sexual

7 Sujeitos do Crime Qualquer pessoa, homem ou mulher
Interesse da coletividade: sujeito passivo Greco: apenas quem exerce a prostituição pode ser considerado sujeito passivo, considerando-o crime próprio Concurso de pessoas: possível

8 Tipo Objetivo Núcleo verbal: Promover: causar, provocar, gerar
Facilitar: remover obstáculos Agenciar: intermediar Aliciar:induzir alguém ao exercício da prostituição Transportar: levar alguém de um lugar a outro Comprar: adquirir Vender: transferir mediante pagamento Alojar: dar abrigo Fragoso: já interpretava promover e facilitar como expressões quase sinônimas. No promover, pressupunha a iniciativa do agente (Costa Júnior: no mesmo sentido)

9 Tipo Objetivo Destinação é o exercício da prostituição no país
Dentro dos limites territoriais brasileiros Objetivo de lucro: desnecessário. Se há: multa cumulativa

10 Tipo Subjetivo Dolo Elemento subjetivo do tipo
CONSUMAÇÃO: com o exercício efetivo da prostituição em regime de habitualidade (Prado) Consumação: com a prática das condutas, independentemente do exercício da prostituição. O crime é formal e instantâneo TENTATIVA: admissível (Cezar, Damásio, Mirabete)

11 Causa de Aumento de pena
Vítima menor de 18 anos Enfermidade ou deficiência mental, não tendo o necessário discernimento Relação de parentesco ou quem tem ascendência sobre a vítima: obrigação de cuidado (pessoas que são capazes, mas eventualmente perdem a capacidade de valer a si mesmas), proteção (pessoas que necessitam de assistência) e vigilância (zelo) Emprego de violência, grave ameaça ou fraude


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