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Prof. Dr. Manuel Enriquez Garcia

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Apresentação em tema: "Prof. Dr. Manuel Enriquez Garcia"— Transcrição da apresentação:

1 Prof. Dr. Manuel Enriquez Garcia
MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO Prof. Dr. Manuel Enriquez Garcia

2 FUNÇÕES DO MERCADO DE CÂMBIO
Viabilizar a transferência de recursos entre os agentes econômicos/financeiros, dos diversos países. Fornecer crédito para transações de negócios internacionais. Minimizar exposição aos riscos de flutuação das Taxas de Câmbio ( Hedge ).

3 TIPOS DE OPERAÇÕES DE CÂMBIO
Operações comerciais – aquelas relacionadas à exportação ou importação de bens e serviços. Operações financeiras - transferências “do” ou “para” o exterior, sem que haja contrapartida em mercadorias ou serviços. Ex: empréstimos, financiamentos, investimentos, juros, lucros, aluguéis, etc. Operações interbancárias - são operações realizadas entre os bancos, para ajuste na posição de câmbio ou para especulação. Eventualmente os bancos realizam operações com o Banco Central, relativas a leilões de compra ou venda de moedas estrangeiras.

4 TIPOS DE OPERAÇÕES DE CÂMBIO
Operações de arbitragem - são operações realizadas entre bancos, que consistem na entrega de moeda estrangeira contra o recebimento de outra moeda estrangeira. Podem ser realizadas com bancos no Brasil ou no exterior, e a equivalência entre as moedas é estabelecida utilizando-se a paridade existente entre elas, no dia da contratação.

5 TAXAS DE JUROS INTERNACIONAIS

6 LIBOR - London Interbank Offered Rate
É a taxa de juros praticada no mercado interbancário de Londres. Logo, não é uma taxa de juros cobrada pelos bancos a seus clientes. É a mais conhecida e mais utilizada taxa de juros do mercado internacional entre bancos. A Libor flutua de acordo com as condições da oferta e demanda internacional.

7 LIBOR - London Interbank Offered Rate
É utilizada na grande maioria das operações de empréstimos e financiamentos efetuados em moedas estrangeiras, praticada não somente pelos bancos ingleses, mas também pela quase totalidades dos grandes bancos internacionais, independente de sua nacionalidade. A Libor é calculada e publicada diariamente, pela British Bankers Association (BBA).

8 LIBOR - London Interbank Offered Rate
É divulgada diariamente, para empréstimos e financiamentos efetuados em diversas moedas e para diversos prazos. DKK - COROA DINAMARQUESA SEK – COROA SUECA AUD – DÓLAR AUSTRALIANO CAD – DÓLAR CANADENSE USD – DÓLAR AMERICANO CHF – FRANCO SUÍÇO JPY – IENE JAPONÊS NZD – DÓLAR NEOZELANDÊS GBP – LIBRA ESTERLINA EUR – EURO

9 overnight 1,71463 % 1,71500 % 1,71438 % 1,71350 % 1,71200 % 1 semana
TAXA LIBOR USD 11/06/2018 08/06/2018 07/06/2018 06/06/2018 05/06/2018 overnight 1,71463 % 1,71500 % 1,71438 % 1,71350 % 1,71200 % 1 semana 1,90688 % 1,85999 % 1,82625 % 1,77261 % 1,75188 %  2 semanas - 1 mês 2,04738 % 2,04617 % 2,04638 % 2,02961 % 2,02454 % 2 meses 2,13700 % 2,13489 % 2,13525 % 2,12366 % 2,12279 % 3 meses 2,33263 % 2,32631 % 2,32713 % 2,32088 % 2,31919 % 4 meses 5 meses 6 meses 2,49313 % 2,48875 % 2,49188 % 2,48375 % 2,47963 % 7 meses 8 meses  9 meses 10 meses 11 meses 12 meses 2,75794 % 2,74025 % 2,75375 % 2,74088 % 2,73888 %

10 London Interbank Bid Rate (LIBID)
TAXAS DE JUROS INTERNACIONAIS London Interbank Bid Rate (LIBID) Taxa de juros do mercado internacional, calculada a partir da Libor, à qual os bancos internacionais aceitam depósitos a prazo. Euro Interbank Offer Rate (EURIBOR Taxa de juros que bancos da União Européia cobram de outros bancos também da União Européia. É calculada levando-se em conta as taxas praticadas pelos maiores bancos da União Européia.

11 EUROLIBOR Uma vez que o Reino Unido não está integrado na área do euro, a praça financeira de Londres criou outro índice, o Eurolibor. Este será calculado com os dados de 16 instituições bancárias que operem com euros no mercado monetário londrino.

12 TAXAS DE JUROS INTERNACIONAIS
PRIME - Prescibed Right to Income and Maximum Equity Taxa de juros cobrada pelos bancos norte-americanos, dos clientes com as melhores avaliações de crédito. Poderia ser considerada então, como a menor taxa de juros praticada pelos bancos norte-americanos, em operações de empréstimo ou financiamento com seus clientes de menor risco.

13 ACC ( Adiantamento Sobre Contrato de Câmbio ) – Operação de crédito, na qual o Banco comprador da moeda estrangeira, vendida pelo exportador, adianta, total ou parcialmente, o valor em moeda nacional (Reais) , ao exportador, quando da celebração do contrato de câmbio de exportação ( contrato de câmbio tipo 1 ), anteriormente ao embarque das mercadorias para o exterior.

14 Nessa modalidade de financiamento, tanto o embarque das mercadorias, quanto a realização do pagamento, por parte do importador, são eventos futuros e incertos. Este tipo de financiamento proporciona apoio financeiro, ao exportador, para a produção das mercadorias a serem embarcadas para o exterior, financiamento este que pode ser obtido junto a qualquer Banco autorizado a operar em câmbio, pelo Banco Central do Brasil.

15 ACE ( Adiantamento Sobre Cambiais Entregues ) - Operação de crédito, na qual o Banco comprador da moeda estrangeira, vendida pelo exportador, adianta, total ou parcialmente, o valor em moeda nacional (Reais), ao exportador, quando da celebração do contrato de câmbio de exportação (contrato de câmbio tipo 1 ), posteriormente ao envio das mercadorias para o exterior e contra entrega de documentos comprobatórios do embarque.

16 Dentre esses documentos, temos: conhecimento de transporte internacional; Registro de Exportação ( RE ), devidamente averbado pela Secretaria da Receita Federal ( SRF ); fatura comercial; saque de exportação ( título de crédito ), emitido contra o importador; e outros documentos necessários para embarques de mercadorias específicas, ou para determinada região do planeta, tais como: certificado de origem, certificado de inspeção, apólice de seguro, etc.

17 ACE ( Adiantamento Sobre Cambiais Entregues )
Já nessa modalidade de financiamento, somente o pagamento, por parte do importador, é um evento futuro e incerto, tendo em vista que as mercadorias já foram produzidas e embarcadas.

18 ACE ( Adiantamento Sobre Cambiais Entregues )
Este tipo de financiamento representa uma antecipação financeira, ao exportador, amparada em uma exportação já realizada, similar a uma operação de desconto de duplicatas, realizada no mercado doméstico.

19 ACC / ACE OBJETIVO: As operações de ACC/ACE têm como objetivo principal permitir ao exportador ter acesso a recursos para financiar a produção/comercialização de mercadorias destinadas ao mercado externo. Esses recursos são utilizados, primordialmente, para aquisição de matérias-primas, aquisição de bens de capital, contratação de mão-de-obra, etc...

20 ACC / ACE BENEFICIÁRIOS: Os beneficiários dos recursos das operações de ACC e ACE, são as empresas exportadoras, ou seja, aquelas que figuram perante as autoridades brasileiras, Secretaria de Comércio Exterior ( SECEX ) e Secretaria da Receita Federal ( SRF ), como efetivos vendedores das mercadorias para o exterior, as quais se obrigam perante o Banco Central do Brasil, a ingressar a moeda estrangeira equivalente ao valor das mercadorias que foram exportadas.

21 ACC / ACE BENEFICIÁRIOS: Dessa forma, qualquer pessoa jurídica ou física, incluindo trading company, comerciais exportadoras, consórcios, cooperativas, etc, poderão ser beneficiárias do ACC/ACE, independentemente, dos produtos serem de fabricação própria ou de terceiros, desde que figurem nos Registros de Exportação (RE’s) como exportadores, responsáveis, portanto, pela contratação de câmbio de exportação.

22 ACC / ACE PRAZOS DOS FINANCIAMENTOS:
ACC – a antecipação máxima admitida, com relação à data embarque das mercadorias para o exterior, é de 360 ( trezentos e sessenta ) dias; ACE – até 360 dias após a data de embarque das mercadorias ou da prestação de serviços, considerando o último dia útil do 12° mês subsequente; Desta forma, o prazo máximo de financiamento a exportações brasileiras, por meio das operações de ACC e ACE, de acordo com a legislação vigente, é de 750 dias. ( )

23 ACC / ACE O adiantamento sobre contrato de câmbio constitui antecipação parcial ou total por conta do preço em moeda nacional da moeda estrangeira comprada a termo, devendo ter sua concessão pelos bancos e utilização pelos exportadores dirigida para o fim precípuo (principal, essencial) de apoio financeiro à exportação. 360 dias 360 dias ACC ACE Contratação Embarque Liquidação Celebrado o contrato de câmbio, o adiantamento pode ser concedido a qualquer tempo, a critério das partes.

24 ACC / ACE CARACTERÍSTICAS ACC e ACE têm seus custos, também conhecidos como deságios, definidos, na maioria das operações, a partir das taxas de juros LIBOR praticadas no mercado financeiro internacional. os recursos utilizados pelos bancos para financiar as operações de ACC e ACE são captados no exterior através de suas linhas de crédito junto a bancos internacionais.

25 ACC / ACE GANHO DOS BANCOS BRASILEIROS
Nas operações de ACC/ACE, os bancos obtêm seu ganho, das seguintes formas: Spread entre a taxa de JUROS paga ao banqueiro no exterior, pela concessão da linha de crédito e a taxa de JUROS cobrada do exportador. Spread entre a taxa de câmbio de compra dos dólares do exportador e a taxa de venda desses dólares, para um importador ou no interbancário. TV – TC Despesas de edição de contrato, etc...

26 OPERAÇÕES DE CÂMBIO ACC Banco no Importador Exterior Banco no
5- Pagamento do importador 1- Contrato Comercial 2 - Linha Externa 6- Repagamento da linha 4 - Embarque Banco no Brasil Exportador 3 - ACC

27 ACE Banco no Importador Exterior Banco no Exportador Brasil Exportador
3 - Tomada de Funding 6 - Repagamento do Funding 5- Liquidação dos Saques 1- Embarque das mercadorias Banco no Brasil 2- Documentos Entregues Exportador Exportador 4 - Adiantamento é Concedido

28 Custo de ACC e ACE O pagamento dos juros de ACC e ACE, pode ser antecipado ou pagos no final. Entretanto, o mercado costuma chamar sempre de DESÁGIO ! DESÁGIO Libor + “Spread” (externo e interno) Taxa de risco variável (maior risco = maior spread) Spread Externo ( Spread do Banqueiro no Exterior ) Análise do risco = comercial (“commercial risk”), Político (“country risk”) ou ambos

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31 CÂMBIO TRAVADO / TRAVA DE CÂMBIO
Operação de Câmbio lastreada em contrato mercantil de exportação a prazo, que pode ser efetuada antes ou após embarque da mercadoria, onde os Reais não são antecipados ao cliente no momento da operação.

32 ACC / ACE VENCIDOS Considera-se vencido o contrato de exportação no qual:  ·        não houve a entrega dos documentos de embarque até a data prevista para tal fim, no contrato, se a contratação efetuada antes do embarque da mercadoria;  ·        não houve a liquidação até o vencimento previsto para tal fim, no contrato, no caso de operação com mercadoria embarcada.  O contrato que estiver nessa situação deve ser regularizado, por meio de:

33 PRORROGAÇÃO DE ACC / ACE
A prorrogação do prazo para entrega dos documentos de embarque, não pode ultrapassar 360 dias data da contratação do câmbio. Para contrato com mercadoria embarcada, por consenso das partes, o prazo de liquidação pode ser prorrogado até 360 dias, contados do embarque.

34 CANCELAMENTO DE CONTRATOS DE CÂMBIO
O cancelamento de contrato de câmbio ocorre mediante consenso das partes e é formalizado por meio de novo contrato, no qual as partes se declaram dispostos a desfazer a relação jurídica anterior, com a observância aos princípios de ordem legal e regulamentar aplicáveis.

35 O exportador deve pagar ao banco os valores referentes a:
CANCELAMENTO DE ACC SEM MERCADORIA EMBARCADA O exportador deve pagar ao banco os valores referentes a: - devolução do adiantamento em moeda nacional (ACC); diferença de taxa de câmbio entre a data da contratação e o dia do cancelamento; - deságio (juros); - IOF pela descaracterização do ACC; imposto de Renda sobre os juros remetidos ao banqueiro no exterior que concedeu a linha de crédito ao banco brasileiro; encargo financeiro (Lei 7.738/89); - demais despesas

36 O exportador deve pagar ao banco os valores referentes a:
CANCELAMENTO DE ACE COM MERCADORIA EMBARCADA O exportador deve pagar ao banco os valores referentes a: - devolução do adiantamento em moeda nacional (ACE); - diferença de taxa de câmbio entre a data da contratação e o dia do cancelamento; - deságio (juros); - demais despesas

37 BAIXA DE CONTRATOS DE CÂMBIO
Nos casos em que não houver consenso para o cancelamento, podem os bancos autorizados a operar em câmbio proceder à baixa do contrato de câmbio de sua posição cambial, observadas as exigências e os procedimentos regulamentares aplicáveis a cada tipo de operação.

38 BAIXA DE ACC / ACE SEM MERCADORIA EMBARCADA / COM MERCADORIA EMBARCADA Trata-se de providência unilateral adotada pelo banco comprador da moeda estrangeira, quando o exportador não tem recursos financeiros suficientes para pagar todas as despesas do cancelamento do contrato de câmbio.

39 POSIÇÃO ESPECIAL Normalmente, decorre de impossibilidade temporária do cancelamento do contrato. Prazo Limite – 90 dias da data prevista para liquidação Pré-Condições: a) o valor do adiantamento concedido ao exportador bem como os relativos à diferença de taxa de câmbio e encargos tenham sido restituídos ao banco; b) não haja relação de vínculo entre o exportador brasileiro e o pagador ou o importador no exterior, na condição de entidades controladora e controlada e vice-versa.

40 INFRAÇÕES E MULTAS ·       Compensação privada de créditos ou valores de qualquer natureza (transações com o exterior) (DECRETO-LEI 9025/46) Infração art. 10; Penalidade: Art.6º do Decreto /33 (multa pecuniária de até cem por cento do valor da operação); Indiciados: instituições financeiras, empresas e administradores. ·   Aquisição ou venda de moeda estrangeira fora de estabelecimento autorizado (posse sem comprovação de origem) (LEI 4.131/62) Infração: art. 23, caput; Penalidade: art. 58, modificado pelo art. 72 da Lei 9069/95 (multa pecuniária de até R$ ,00); Indiciados: o adquirente e/ou vendedor.

41 INFRAÇÕES E MULTAS ·     Declaração de falsas informações em contratos de câmbio (LEI 4.131/62) Infração: art. 23, §3º, da Lei 4131/62; Penalidade: art. 23, §3º, modificado pelo art.72 da Lei 9069/95 (multa pecuniária de 5 a 100% do valor da operação); Indiciados: cliente/pessoa física ou jurídica. ·       Classificação incorreta de informações em contratos de câmbio (LEI 4.131/62) Infração: art.23, caput e §4º; Penalidade: art.23 §4º (multa pecuniária de 5 a 100% do valor da operação); Indiciados: banco e corretor.

42 SISBACEN x SISCOMEX Os contratos de câmbio de exportação não precisam mais ser vinculados aos registros de exportação (RE) com despachos averbados no Siscomex. Os contratos de câmbio de importação não precisam mais ser vinculados às declarações de importação (DI´s) no Siscomex.


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