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Liquidação de sentença
Profa. Lucélia Sena
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Conceito A liquidação de sentença é um incidente processual capaz de atribuir liquidez a uma sentença ilíquida, a fim de propiciar a sua execução. Não é um processo autônomo. É uma fase do processo de conhecimento. Sentença ilíquida é a que, não obstante acertar a relação jurídica (torna certa a obrigação de indenizar), não determina o valor ou não individualiza o objeto da condenação.
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Embora os artigos que regulam a liquidação, refiram- se somente à apuração de valor em dinheiro, o procedimento liquidatório aplica-se a outras modalidades de prestação. Ex.: Condena-se o réu a entregar o equivalente a R$10.000,00 em sacas de café; neste caso, para o cumprimento da sentença, indispensável é determinar a quantidade de sacas devidas.
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Espécies de liquidação
Por arbitramento Pelo procedimento comum Por simples cálculo
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Quem pode requerer? devedor credor
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Liquidação por simples cálculo
Art. 509, § 2o Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.
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Liquidação pelo procedimento comum
Art. 509, II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.
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Conceito de fato novo “Fato novo é o fato pertinente ao valor que não foi considerado na sentença exatamente porque a sentença não o fixou; não quer dizer fato superveniente. O fato pode ser, até, anterior à sentença, mas é novo para o processo porque não serviu de fundamentação à condenação.” Greco Filho.
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Liquidação por arbitramento
Essa modalidade é utilizada toda vez que houver a necessidade, para se apurar o quantum debeatur da sentença, da nomeação de um perito. Art. 509, I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;
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