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Suspensão da exigibilidade do crédito tributário

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Apresentação em tema: "Suspensão da exigibilidade do crédito tributário"— Transcrição da apresentação:

1 Suspensão da exigibilidade do crédito tributário
Art. 151 do CTN - Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I – moratória; II – o depósito de seu montante integral; III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança; V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; VI – o parcelamento 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária

2 Regra-matriz de incidência tributária
Moratória - É a dilação do intervalo de tempo, estipulado para o implemento de uma prestação; - efetuado por convenção das partes; - através de uma execução unitária ou parcelada; - estabelecida em lei; que pode assumir caráter geral e individual. 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária

3 Regra-matriz de incidência tributária
Moratória - O diploma da Moratória pode ser expedido por qualquer das pessoas políticas investidas de competência tributária. - Deve ser assegurado à União a prerrogativa de conceder a moratória também quanto a tributos estaduais e municipais, desde que a conceda em relação aos federais. Concebida em feição individual, a lei especificará a autoridade administrativa habilitada a proferir o despacho concessivo. 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária

4 DEPÓSITO EM MONTANTE INTEGRAL
- Pode ser promovido tanto no processo administrativo, como no processo judicial. - Ambas as hipóteses previnem a incidência da correção monetária, porém a segunda também impede que a Fazenda Pública possa ajuizar ação de execução. 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária

5 DEPÓSITO EM MONTANTE INTEGRAL
- Somente quando efetuado na esfera judiciária que surge como causa suspensiva da exigibilidade, posto que feito perante a Administração, seja ao impugnar o lançamento, seja ao interpor recurso aos órgãos superiores, a virtude suspensiva já está assegurada por tais expedientes. 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária

6 IMPUGNAÇÕES E RECURSOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
- As impugnações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do procedimento administrativo tributário, têm a força de sustar a exigibilidade do crédito, ficando, assim, o Poder Público inibido de inscrever a dívida e procurar o Poder Judiciário para requerer seus direitos. 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária

7 Regra-matriz de incidência tributária
MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA E TUTELA ANTECIPADAEM OUTRAS AÇOES - Concedida a liminar, em processo de mandado de segurança impetrado contra ato jurídico administrativo de lançamento tributário, a exigibilidade do ato fica suspensa, de sorte que a Fazenda passa a aguardar a sentença denegatória, ou, então, que a medida venha a ser sustada. - As medidas liminares e tutelas antecipadas em quaisquer ações suspendem a exigibilidade do crédito tributário, mantidas as características processuais de cada entidade. 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária

8 Regra-matriz de incidência tributária
PARCELAMENTO -Espécie de moratória; - Previsto em lei; - Suspende a exigibilidade do crédito tributário; - Implica e confissão de dívida; - O não pagamento do parcelamento implica e vencimento antecipado da dívida confessada e pode ser inscrito em dívida ativa 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária

9 EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Artigo 156 do CTN - Extinguem o crédito tributário: I) o pagamento; II) a compensação; III) a transação; IV) a remissão; V) a prescrição e a decadência; VI) a conversão de depósito em renda; VII) o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no art. 150 e seus §§ 1º e 4º; VIII) a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do art. 164; 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária

10 EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
IX) a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; X) a decisão judicial passada em julgado, e XI) a dação em pagamento de bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária

11 Regra-matriz de incidência tributária
3/31/2017 PAGAMENTO - Consiste na prestação que o sujeito passivo da relação jurídica tributária, ou alguém por ele (responsável ou substituto) faz ao credor, da importância pecuniária relativa ao débito tributário. - Observando-se o quadro da fenomenologia das extinções, o sujeito passivo satisfaz o dever jurídico que lhe é atribuído em contrapartida ao direito subjetivo irrogado ao credor. Assim, na verdade, é atingida toda a figura obrigacional. - Extingue o crédito tributário 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária

12 Regra-matriz de incidência tributária
COMPENSAÇÃO - Artigo 170 do CTN e - Artigo 66 da Lei n /91 e Lei n /96; - A compensação tributária, nos termos da Lei n /91 ocorre somente entre tributos da mesma espécie; - Nos termos da Lei n /96 ocorre entre créditos e débitos líquidos e certos, entre tributos federais de espécies diferentes; - O instituto jurídico da compensação pressupõe duas relações jurídicas distintas, na qual o credor de uma é devedor de outra e vice-versa. 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária

13 Regra-matriz de incidência tributária
COMPENSAÇÃO - Na ótica das possibilidades teóricas da extinção do crédito tributário, o elemento integrativo da relação jurídica obrigacional que é atingido pela compensação é o direito subjetivo do credor e seu dever jurídico correlato; - Extingue a obrigação tributária e o crédito tributário; - Nos casos de lançamento por homologação, a extinção do crédito tributário só se concretiza com a homologação do lançamento, expressa ou tácita. 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária

14 Regra-matriz de incidência tributária
TRANSAÇÃO - Instituto pelo qual, através de concessões mútuas, coloca-se termo em determinado litígio que culmina com a extinção da relação jurídica tributária, através do pagamento dó débito. - O que efetiva a extinção da obrigação tributária, no caso da transação é o pagamento. A mera transação, sem o respectivo pagamento, não extingue a obrigação tributária nem o crédito tributário. 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária

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REMISSÃO - É o perdão, total ou parcial, do crédito tributário. - Tem que vir previsto em lei autorizadora. - Na remissão desaparece o direito subjetivo de exigir a prestação, bem como o dever jurídico cometido ao sujeito passivo, isso se o remissão for total. - Ressalta-se que a remissão não se confunde com a anistia, que é o perdão correspondente ao ato ilícito ou à penalidade pecuniária. 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária

16 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
São causas extintivas do crédito tributário. A decadência refere-se ao prazo de cinco anos para a Fazenda efetuar o ato jurídico administrativo de lançamento. Não o praticando neste período, decai o direito de celebrá-lo. A Prescrição dá-se quando o prazo de cinco anos para que a Fazenda Pública ingresse em juízo com a ação de cobrança (ação de execução). 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária

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DECADÊNCIA No art. 173 do CTN, estão consignados os prazos iniciais para a contagem do prazo: - o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetivado; - a data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado; - a data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento. Para o Paulo de Barros, prazo decadencial não interrompe, excetuado o caso do art. 173,II., do CTN 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária

18 Regra-matriz de incidência tributária
PRESCRIÇÃO - Este prazo inicia-se com o lançamento eficaz, ou seja, adequadamente notificado ao sujeito passivo. - A prescrição se interrompe, isto é, o intervalo de tempo que, associado à inércia do titular da ação, determina o surgimento do fato prescricional se interrompe. 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária

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PRESCRIÇÃO - Toda vez que o período é interrompido, despreza-se a parcela de tempo que já foi vencida, retornando-se ao marco inicial. - O prazo prescricional também pode ser suspendido, dessa forma recomeça-se a contagem do prazo a considerando-se a parcela de tempo já vencida. 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária

20 Regra-matriz de incidência tributária
23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária

21 Regra-matriz de incidência tributária
Transformação, cisão, fusão. 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária

22 PAGAMENTO ANTECIPADO E HOMOLOGAÇÃO DO LANÇAMENTO
- Pagamento antecipado e homologação do lançamento é relativo aos tributos que não precisam do ato jurídico administrativo de lançamento para que possa o devedor satisfazer a prestação. - Através de seu poder de fiscalização, a Fazenda controla o cumprimento das obrigações tributárias por contribuintes. 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária

23 PAGAMENTO ANTECIPADO E HOMOLOGAÇÃO DO LANÇAMENTO
- Verificando a regularidade da conduta fiscal do devedor, que observou adequadamente os ditames da lei, a Fazenda dá-se por satisfeita, exarando ato no qual declara nada ter a exigir, que é a homologação de lançamento. - O pagamento antecipado se conjuga ao ato homologatório a ser realizado pela Administração Pública, dissolvendo-se somente assim o vínculo obrigacional. 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária

24 AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
- A ação de consignação em pagamento consiste no meio processual adequado àquele que pretende pagar a sua dívida e não consegue fazê-lo em função da recusa ou de exigências descabidas do credor. - Cumprida dessa forma a prestação, desaparece o dever jurídico, extinguindo-se a obrigação. - Na consignação em pagamento, o crédito tributário só é extinto com o efetivo pagamento. 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária

25 DECISÃO ADMINISTRATIVA IRREFORMÁVEL
- A decisão administrativa irreformável é aquela decisão administrativa que nega a existência do vínculo que se supunha instalado ou decreta a anulação do lançamento, e da qual não cabe recurso aos órgãos da Administração. 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária

26 DECISÃO JUDICIAL PASSADA EM JULGADO
- Decisão judicial passada em julgado quer dizer aquela decisão que consubstancia, em toda a plenitude, a prestação jurisdicional do Estado, tendo em vista um caso concretamente considerado e da qual não caiba recurso algum ao Judiciário. - Diferentemente do que ocorre na esfera administrativa, a decisão judicial passada em julgado que anula a exigência tributária por vício formal não interrompe o prazo decadencial. 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária

27 DECISÃO JUDICIAL PASSADA EM JULGADO
-Assim, uma vez passada em julgado a decisão judicial, a entidade tributante poderá empreender outro lançamento, em boa forma, apenas se ainda dispuser de tempo, computado dentro do intervalo de cinco anos atinentes à decadência. 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária

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