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OCDE/G20 Projeto BEPS – Implementação e Acessão do Brasil à OCDE Convergência e Adaptação da Tributação de Renda Romero J.S. Tavares romero.tavares@wu.ac.at.

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1 OCDE/G20 Projeto BEPS – Implementação e Acessão do Brasil à OCDE Convergência e Adaptação da Tributação de Renda Romero J.S. Tavares Consultor da CNI em Política Tributária Internacional Advogado e Consultor em Tributação Internacional, Sócio da PwC Professor e Pesquisador da Wirtschaftsuniversität Wien

2 Cooperação e Convergência: Impactos na Produtividade e no Investimento
Brasil: Investimento Estrangeiro Direto/FDI está subdimensionado Estoque (UNCTAD): USD 626B (inward) / USD172B (outward)

3 Cooperação e Convergência: Inserção Internacional e Crescimento Econômico
A baixa inserção do Brasil no comércio internacional está aquém da capacidade instalada da Indústria Nacional (análise estática), e muito aquém do seu potencial (análise dinâmica)

4 Cooperação e Convergência: Participação em Cadeias Globais de Valor (dados históricos)

5 Diagnóstico CNI: Divergências do Brasil em Tributação Internacional
Tratados Internacionais: extensão e eficácia limitada da rede brasileira de ADTs impacta negativamente investimentos transnacionais e inserção em CGVs. Interpretação/IRRF e Resolução de Conflitos: Art. 5/7, 9(1)/(2), 12, 25 Transfer Pricing: Abordagem brasileira divergente representa obstáculo à inserção plena do Brasil em CGVs Margens Fixas limitam, impedem ou encarecem a importação de estoques com alto valor agregado no exterior e intangíveis (inclusive tecnologia) que poderiam incrementar a produtividade nacional e o bem-estar no Brasil (análise dinâmica) Setores ou empresas que se enquadram nas margens (análise estática) continuam expostas a controvérsias e complexidade na aplicações da abordagem brasileira (fenômeno known-unknowns)

6 Propostas CNI: Convergência do Brasil e OCDE em Tributação Internacional
Tratados Internacionais: ampliação da rede observados os padrões mínimos anti-abuso do Projeto BEPS, com ampla convergência interpretativa (modelo e comentários OCDE MC) Redução/IRRF via tratados e Resolução de Conflitos: Art. 5/7, 9(1)/(2), 12, 25 (inclusive MAP-Arbitragem) Transfer Pricing: Adaptação e Coexistência de ambos os sistemas: conversão da abordagem brasileira em SAFE HARBOR (opcional) em cooperação com a OCDE RFB e diversos setores se adequaram à abordagem brasileira e já superaram eventuais conflitos em sua aplicação. Aprimoramento das normas (e.g. pleitos FET) e ampliação das margens (setoriais e funcionais/CGVs) resultaria em novo sistema de SAFE HARBORS Diretrizes OCDE de 2017 (pos-BEPS) seriam adotadas integralmente com ajustes razoáveis consideradas as posições e práticas de países- membros da OCDE. Uso de APA (consultas vinculantes em TP, unilaterais, bilaterais ou multilaterais) ampliar assistência mútua.

7 Brasil e OCDE: Convergência e Cooperação
Perguntas, críticas e sugestões serão bem-vindas! Favor contactar: INSTITUTE FOR AUSTRIAN AND INTERNATIONAL TAX LAW Welthandelsplatz 1, 1020 Vienna, Austria Romero J.S. Tavares


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