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MINUTA DE PROJETO DE LEI Nº ________

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Apresentação em tema: "MINUTA DE PROJETO DE LEI Nº ________"— Transcrição da apresentação:

1 MINUTA DE PROJETO DE LEI Nº ________
Dispõe sobre a criação do Quadro da Carreira de Contador – QCC - da Administração Pública Municipal, com plano de carreira, reenquadra cargos e funções do Quadro de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, instituído pela Lei nº , de 13 de janeiro de 2015 e alterações.

2 CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II DO QUADRO DA CARREIRA DE CONTADOR Art. 2º. Ficam criados os cargos de Contador – QCC – no Quadro da Prefeitura do Município de São Paulo de acordo com o detalhamento do ANEXO I. Art. 3°. Aos integrantes da carreira de Contador incumbem competência e habilidades básicas constantes do Anexo II, integrantes desta lei.

3 CAPÍTULO III DA CONFIGURAÇÃO DA CARREIRA, DAS ATRIBUIÇÕES E DO REGIME DE REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO. Seção I Da Carreira Art. 4º. A carreira de que trata o artigo 2º, nos termos do disposto no Anexo I desta lei, são constituídas de 3 (três) Níveis, identificados pelos algarismos romanos I, II e III, contando cada um dos Níveis com Classes, na seguinte conformidade: I – Nível I: 6 (seis) Classes; II – Nível II: 5 (cinco) Classes; III – Nível III: 4 (quatro) Classes; Parágrafo único. Todos os cargos situam-se inicialmente na Classe 1 do Nível I da carreira e a ela retornam quando vagos.

4 Seção II Das Atribuições Seção III Do Regime de Remuneração por Subsídio CAPÍTULO IV DO INGRESSO NA CARREIRA CAPÍTULO V DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

5 CAPÍTULO VI DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA Seção I Das Disposições Preliminares Art. 15. O desenvolvimento do servidor do Quadro da carreira de Contador dar-se-á por meio da progressão funcional e da promoção, previstas nos artigos 16 e 17 desta lei. Seção II Da Progressão Funcional e da Promoção Art. 16. Progressão Funcional é a passagem do servidor do Quadro da carreira de Contador, da classe em que se encontra para a classe imediatamente superior, dentro do mesmo nível da respectiva carreira, em razão da apuração do tempo de efetivo exercício na categoria.

6 § 1º. Para fins de progressão funcional, o servidor do Quadro da Carreira de Contador deverá contar com tempo mínimo de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício em cada Classe, exceto quando se tratar de progressão para a Classe 2 do Nível I, que se dará após a confirmação no cargo do servidor em estágio probatório. § 2º. Decorrido o prazo previsto no § 1º deste artigo, caberá à Chefia da Unidade de Recursos Humanos do Órgão de lotação do servidor, providenciar e publicar no Diário Oficial do Município o respectivo enquadramento, cadastrando-o para produção dos efeitos pecuniários decorrentes.

7 CAPÍTULO VII DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO CAPÍTULO VIII DO EXERCÍCIO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA CAPÍTULO IX DA JORNADA DE TRABALHO

8 CAPÍTULO X DA ACOMODAÇÃO DOS ATUAIS TITULARES NAS CARREIRAS DE CONTADORES Seção I Da Opção Pelas Novas Carreiras e Tabelas de Remuneração por Subsídio Art. 27. Os atuais titulares de cargos de provimento efetivo, relacionados na coluna "Situação Atual" do Anexo I, optantes pela Carreira de Contador serão integrados nas classes dos Níveis I, II e III da nova Carreira de Contador, mediante contagem de tempo de efetivo exercício na carreira, apurado até XX de XXXXXXX de 201X no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de opção do servidor, na seguinte conformidade:

9 b) Classe 2 – acima de 3 anos até 4 anos e 6 meses
I - Nível I: Classe 1 – de 0 a 3 anos b) Classe 2 – acima de 3 anos até 4 anos e 6 meses c) Classe 3 – acima de 4 anos e 6 meses até 6 anos d) Classe 4 – acima de 6 anos até 7 anos e 6 meses e) Classe 5 – acima de 7 anos e 6 meses até 9 anos f) Classe 6 – acima de 9 anos até 10 anos e 6 meses II - Nível II: a) Classe 1 – acima de 10 anos e 6 meses até 12 anos b) Classe 2 – acima de 12 anos até 13 anos e 6 meses c) Classe 3 – acima de 13 anos e 6 meses até 15 anos d) Classe 4 – acima de 15 anos até 16 anos e 6 meses.   e) Classe 5 – acima de 16 anos e 6 meses até 18 anos III - Nível III: Classe 1 - acima de 18 anos até 19 anos e 6 meses Classe 2 – acima de 19 anos e 6 meses até 21 anos Classe 3 – acima de 21 anos até 22 anos e 6 meses Classe 4 – acima de 22 anos e 6 meses. § 1º. A integração prevista no “caput” produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, desde que realizada no prazo previsto no artigo 24 desta lei.

10 Seção III Da Jornada de Trabalho na Opção Seção IV DO EXERCÍCIO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA CAPÍTULO XI DOS SERVIDORES ADMITIDOS Seção I Da Opção Seção II Fixação nas Novas Tabelas de Remuneração por Subsídio Exercício de Cargo de Provimento em Comissão ou Função de Confiança Servidores Admitidos Estáveis Seção V Servidores Admitidos Não-Estáveis

11 CAPÍTULO XII SERVIDORES NÃO-OPTANTE PELAS REFERÊNCIAS DE VENCIMENTO INSTITUÍDAS PARA O QUADRO DE ANALISTA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL Seção I Opção Pelas Novas Tabelas CAPÍTULO XIII DISPOSIÇÕES SOBRE INATIVOS E PENSIONISTAS CAPÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

12 ANEXO IV - Quadro de Escala de Subsídio - J40
CARREIRA DE CONTADOR Referências 2017 Tempo de efetivo exercício na carreira Nível I Classe - 1 QCC-1 10.120,00 0 a 3 anos Classe - 2 QCC-2 10.777,80 acima de 3 anos até 4 anos e 6 meses Classe - 3 QCC-3 11.478,36 acima de 4 anos e 6 meses até 6 anos Classe - 4 QCC-4 12.224,45 acima de 6 anos até 7 anos e 6 meses Classe - 5 QCC-5 13.019,04 acima de 7 anos e 6 meses até 9 anos Classe - 6 QCC-6 13.865,28 acima de 9 anos até 10 anos e 6 meses Nível II QCC-7 14.766,52 acima de 10 anos e 6 meses até 12 anos QCC-8 15.726,34 acima de 12 anos até 13 anos e 6 meses QCC-9 16.748,56 acima de 13 anos e 6 meses até 15 anos QCC-10 17.837,21 acima de 15 anos até 16 anos e 6 meses QCC-11 18.996,63 acima de 16 anos e 6 meses até 18 anos Nível III QCC-12 20.231,41 acima de 18 anos até 19 anos e 6 meses QCC-13 21.546,45 acima de 19 e 6 meses até 21 anos Classe -3 QCC-14 22.946,97 acima de 21 anos até 22 anos e 6 meses QCC-15 24.438,53 acima de 22 anos e 6 meses NESTA PROPOSTA O Nº DAS REFERÊNCIAS ESTÃO IDENTICAS A LEI /2015

13 Esta Minuta de Projeto de Lei foi elaborada pela Associação, em conjunto com uma Equipe de Contadores. E, apresentada na Gestão anterior, em setembro de 2016. Reapresentada à Gestão Atual em fevereiro de 2017. OBRIGADO Honorino Alves da Cruz Vice-Presidente


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